SóProvas


ID
1410676
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    § 2o No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.


  • ITEM D - ERRADO - O aval não é subsidiário, já que constitui uma obrigação autônoma em relação à dívida assumida pelo avalizado. Assim, se a obrigação do avalizado, eventualmente, for atingida por algum vício, este não se transmite para a obrigação do avalista. Além disso, não comporta o benefício de ordem, razão pela qual o avalista pode ser acionado juntamente com o avalizado. É formal, pois deve ser dado no próprio título, em obediência ao princípio da literalidade. Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - Autor: André Luiz Santa Cruz Ramos.

  • Letra A - Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações. 

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    Letra B - § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    Letra C - § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


  • LUG

    Art. 39. O sacado que paga uma letra pode exigir que ela lhe seja entregue com a respectiva quitação.

    O portador não pode recusar qualquer pagamento parcial.

    No caso de pagamento parcial, o sacado pode exigir que desse pagamento se faça menção na letra e que dele lhe seja dada quitação.

  • A letra A não estaria INcorreta também??? 

    Não se "nulifica o título" como diz a questão, e sim considera-se não escrita, sendo que o título continua válido, mas simplesmente sem a cláusula.  

  • Vamos lá, pessoal!

    A) ERRADA - Tive dúvidas nesta questão. De fato, creio não se poder confundir as hipóteses em que a lei define que determinada alusão se considera como "não escrita" ou que sua presença dá ensejo à nulidade do título. Verifique-se, aliás, o que dispõe o art. 890. do CC: "Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações".

    B) ERRADA - O título que não contenha data de vencimento considera-se à vista. Vejamos: 

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    C) ERRADA - Não há que se falar em nulidade aqui vez que a norma legal já supriu esta omissão. 

    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    (...)

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    D) ERRADA - O aval é a garantia pessoal de pagamento de um título de crédito dada por por terceiro, pessoa física ou jurídica, ao emitente devedor ou endossante. Tal garantia é de uso exclusivo das obrigações emanadas em título de crédito, não existindo avalista em contrato ou em qualquer outra relação. O aval não comporta benefício de ordem. 

    E) CORRETA - Onde já se viu? O devedor simplesmente não quer receber, haha. 

    Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    § 2o No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.

    Força, foco e fé.