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ID
1410682
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmações, à luz da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

I. Dentre outros, estão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

II. A condição para a posse e o exercício do cargo do agente público, consistente na entrega de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, deve compreender imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos, dispensadas da relação os bens de outras pessoas, ainda que vivam sob a dependência econômica do declarante, bem como os objetos e utensílios de uso doméstico.

III. Apurada em regular inquérito civil a prática de ato de improbidade administrativa consistente em perceber o agente público vantagem econômica direta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público, em determinadas circunstâncias é possível ao Promotor de Justiça a propositura de ação apenas para postular o ressarcimento do dano.

IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às cominações previstas no respectivo diploma, às quais devem ser aplicadas cumulativamente.

V. Quando proposta pelo Ministério Público é imprescindível a instauração de inquérito civil para ulterior propositura de ação por ato de improbidade administrativa.

Está CORRETO o que se afirma somente nos itens

Alternativas
Comentários
  • letra d.

    I- certo: é a transcrição literal do p.ú. do art. 1º da LIA.

    "Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    II- errado: incluem-se as pessoas que vivam sobre a dependência econômica do declarante (§1º do art. 13 da LIA)

    "§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico"

    III - certo: nos termos do art. 12 da LIA as sanções podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente e considerando que o juiz deve verificar a extensão do dano para aplicar a penas cabíveis (§1º do mesmo artigo), nada impede que o MP solicite apenas o ressarcimento do dano.

    IV- errado: as sanções podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente (art. 12 da LIA)

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)"

    continua
  • continuação

    V- errado: o inquérito civil é um procedimento preparatório e facultativo, assim sendo, se há elementos suficientes para convencimento do MP e propositura da ação, é desnecessário o inquérito. Veja o §1º do art. 8º da lei 7347/85 que informa que o MP poderá instaurar o inquérito:

    "§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis."

    Além disso, a resolução 23 do CNMP é bastante clara quanto a facultatividade:

    "Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria."

  • III CORRETA. Suponhamos que um Prefeito da cidade X pratique ato de improbidade que acarrete lesão ao erário, no montante de R$ 500,00 mil reais. Neste caso, embore os fatos estejam comprovados por regular inquérito civil, houve a prescrição, porque já se expirou o prazo de cinco anos contados do término do mandato eletivo. Neste caso, há ainda alguma providência a ser tomada pelo MP? Quanto ao ato de improbidade não cabe o ajuizamento de ação civil pública para a aplicação das devidas sanções previstas no art. 12, II, da Lei 8429/92, porque já houve a prescrição.

    Contudo, ainda é possível ajuizar ação civil apenas para postular o ressarcimento ao erário, tendo em vista que as ações que tem como objeto o ressarcimento ao erário são imprescritíveis, como se depreende do art. 37, § 5º, da CF:

    ART. 37 (...).

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • O enunciado IV pode trazer um duplo sentido. Eu acabei me confundindo, pois interpretei como sendo uma aplicação cumulativa em relação às sanções penais, civis e administrativas. Assim, se fosse o caso de se aplicar uma penalidade prevista na LIA, ela não afastaria a possibilidade de punição nas outras esferas, mas sim deveria ser aplicada de maneira cumulativa àquelas.

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

  • I. Dentre outros, estão sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    certo. Acima de 50%, totalidade. abaixo, até a repercussão.

    II. A condição para a posse e o exercício do cargo do agente público, consistente na entrega de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, deve compreender imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos, dispensadas da relação os bens de outras pessoas, ainda que vivam sob a dependência econômica do declarante, bem como os objetos e utensílios de uso doméstico.

    os dependentes também devem prestar declaração.

    III. Apurada em regular inquérito civil a prática de ato de improbidade administrativa consistente em perceber o agente público vantagem econômica direta para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público, em determinadas circunstâncias é possível ao Promotor de Justiça a propositura de ação apenas para postular o ressarcimento do dano.

    As penas poderão ser aplicadas de maneira isoladas. O promotor poderá apenas pedir isso, o que não impede de o juiz ir além, sem que isso fira o princípio dispositivo.

    IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade administrativa está sujeito às cominações previstas no respectivo diploma, às quais devem ser aplicadas cumulativamente.

    Aplicadas isolada ou cumulativamente.

    V. Quando proposta pelo Ministério Público é imprescindível a instauração de inquérito civil para ulterior propositura de ação por ato de improbidade administrativa.

    Se houver materialidade suficiente, não há a necessidade de instauração do inquérito civil.