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Os atos administrativos são, em regra, imperativos, pois representam uma ordem emanada da Administração. Mas esse atributo não é encontrado em todos os atos administrativos, como os atos negociais (permissões, p. ex.) e enunciativos (pareceres, p. ex.).
Gabarito: B
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Em relação ao item I.
CF/88 , art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação.... aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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Nunca confie em uma questão que diga de forma absoluta que algo é sem exceção... o direito é a ciência do dissenso! Esqueci disso e me dei mal!
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I. Conforme artigo 103-A, CF/88, as Súmulas Vinculantes vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário - ou seja, não vinculam o STF que poderá revisá-las e cancelá-las - e a Administração Pública direta e indireta. Não vinculam o Poder Legislativo - evitando-se a "fossilização" da Constituição.
II. A imperatividade - cumprimento obrigatório - é atributo do ato administrativo, porém comporta exceções, como as permissões e pareceres.
III. Art. 55, Lei 9.784/99: " Em decisoes na qual se evidencie nao acarretarem lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros os atos que apresentarem defeitos sanaveis poderao ser convalidados pela propria Administracao"
IV. Art. 53, Lei 9.874/99: "A Administracao ... pode revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
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Pelo Princípio da Relatividade, nada é sem exceção.
Abraços!
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Artigos da Lei 9.784/99
I - INCORRETA - Art.56, §3 - Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
Art. 103-A, CF - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação.... aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
II - INCORRETA - Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. Esse atributo é presente nos atos que têm em seu conteúdo uma obrigação. Não havendo obrigação, não há que se falar em imperatividade. Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório e os atos negociais (licença, permissão, autorização)
III - CORRETA - Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
IV - CORRETA - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Sobre o item II, importante lembrar que para o direito sempre vai haver exceção.
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A imperatividade (PODER EXTROVERSO), é todo ato administrativo que cria obrigação ao particular - chamados atos restritivos -; É o poder dado à Adm Pública de, UNILATERALMENTE, estabelecer uma obrigação aos particulares (dentro dos limites da lei, sempre);
-> Não está presente em todos os atos, como por ex.: a) ATOS ENUNCIATIVOS; b) ATOS QUE DEFINEM DIREITOS E VANTAGENS;
-> Está presente mesmo diante de atos adm reputados como inválidos pelo particular (decorrência da presunção de legitimidade da qual a atuação adm se reveste);
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GABA: B
I- ERRADO: Art. 103-A da CF. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
II- ERRADO: A imperatividade só existe nos atos administrativos que imponham restrições ou obrigações. Não é o caso, por exemplo, de uma homologação, de uma autorização, etc.
III - CERTO: Art. 55 L9.784/99: Em decisão na qual se evidencie ¹não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados ²pela própria ADM
IV - CERTO: Art. 53 L9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos