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ID
1410739
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas a respeito do ato administrativo:

I. Sua formulação não precisa observar o conteúdo de Súmulas Vinculantes, as quais não obrigam a Administração Pública.

II. A imperatividade, como seu maior atributo, é a ele essencial e inerente, sem exceção.

III. Se apresentar defeito sanável, pode ser convalidado pela própria Administração, evidenciada a ausência de lesão ao interesse público ou de prejuízo a terceiros.

IV. Pode ser revogado, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Está CORRETO o contido apenas em

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos são, em regra, imperativos, pois representam uma ordem emanada da Administração. Mas esse atributo não é encontrado em todos os atos administrativos, como os atos negociais (permissões, p. ex.) e enunciativos (pareceres, p. ex.).


    Gabarito: B

  • Em relação ao item I.

    CF/88 , art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação.... aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Nunca confie em uma questão que diga de forma absoluta que algo é sem exceção... o direito é a ciência do dissenso! Esqueci disso e me dei mal!

  • I. Conforme artigo 103-A, CF/88, as Súmulas Vinculantes vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário - ou seja, não vinculam o STF que poderá revisá-las e cancelá-las - e a Administração Pública direta e indireta. Não vinculam o Poder Legislativo - evitando-se a "fossilização" da Constituição.

    II. A imperatividade - cumprimento obrigatório - é atributo do ato administrativo, porém comporta exceções, como as permissões e pareceres.

    III. Art. 55, Lei 9.784/99: " Em decisoes na qual se evidencie nao acarretarem lesao ao interesse publico nem prejuizo a terceiros os atos que apresentarem defeitos sanaveis poderao ser convalidados pela propria Administracao"

    IV. Art. 53, Lei 9.874/99: "A Administracao ... pode revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

  • Pelo Princípio da Relatividade, nada é sem exceção.

    Abraços!

  • Artigos da Lei 9.784/99

    I - INCORRETA - Art.56, §3 - Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

    Art. 103-A, CF - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação.... aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipalbem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II - INCORRETA - Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. Esse atributo é presente nos atos que têm em seu conteúdo uma obrigação. Não havendo obrigação, não há que se falar em imperatividade. Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório e os atos negociais (licença, permissão, autorização)

    III - CORRETA - Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    IV - CORRETA - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Sobre o item II, importante lembrar que para o direito sempre vai haver exceção.

  • A imperatividade (PODER EXTROVERSO), é todo ato administrativo que cria obrigação ao particular - chamados atos restritivos -; É o poder dado à Adm Pública de, UNILATERALMENTE, estabelecer uma obrigação aos particulares (dentro dos limites da lei, sempre);

    -> Não está presente em todos os atos, como por ex.: a) ATOS ENUNCIATIVOS; b) ATOS QUE DEFINEM DIREITOS E VANTAGENS;

    -> Está presente mesmo diante de atos adm reputados como inválidos pelo particular (decorrência da presunção de legitimidade da qual a atuação adm se reveste);

  • GABA: B

    I- ERRADO: Art. 103-A da CF. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II- ERRADO: A imperatividade só existe nos atos administrativos que imponham restrições ou obrigações. Não é o caso, por exemplo, de uma homologação, de uma autorização, etc.

    III - CERTO: Art. 55 L9.784/99: Em decisão na qual se evidencie ¹não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados ²pela própria ADM

    IV - CERTO: Art. 53 L9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos