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A)FLAGRANTE IRREAL (impróprio OU QUASE FLAGRANTE): previsto no art. 303, III do CPPC) No FLAGRANTE PREPARADO o agente é induzido à praticar o delito e neste momento acaba sendo preso em flagrante. Por isso, a preparação do flagrante influi na conduta típica praticada pelo agente já que, sem ela, não a teria cometido. O STF editou a súmula n° 145 afirmando que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
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Resposta 'a'Cuidado com as pegadinhas:Flagrante Impróprio(Irreal/Imperfeito/Quase-Flagrante - perseguido logo APÓS o crime, durante a perseguição ininterrupta.Flagante Presumido(Ficto) - logo DEPOIS .....Bons estudos.
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Resposta 'a', vide comentário abaixo.Vejamos as alternativas erradas.b) erradaOs policiais tem obrigação de efetuar a prisão em flagrante.A autoridade policial não pode deixar de efetuar a prisão em virtude de cabimento ou não da medida(avaliar legítma defesa, excludentes da culpabilidade ou da antijuridicidade, por exemplo).Ou seja, na prisão em flagrante deve ser considerada a tipicidade aparente, isto é, deve ser avaliado se a conduta do agente está descrito na norma penal.c) erradaNo flagrante preparado/provocado, a pessoa é induzida a praticar o crime, ou seja, tem grande influência na preparação do flagrante.d) erradaEssa alternativa fala sobre os fundamentos da Prisão Preventiva. A possibilidade de sua decretação está relacionado a alguns crimes, ou seja, a alguns casos:- crimes dolosos reincidentes- crimes dolosos punidos com reclusão- crimes dolosos punidos com detenção - vadio ou não indentificado- crimes contra a nossas queridas mulherese) erradaNovamente a questão fala dos fundamentos.Bons estudos.
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Na verdade, o erro nas assertivas "d" e "e" está no fato das hipóteses de aplicação da lei penal e garantia da ordem pública estarem trocadas. Para garantia da aplicação da lei penal há necessidade de comprovação do iminente risco de fuga do agente e para garantia da ordem pública há a necessidade de impedir que o agente, solto, continue a praticar crimes ou cause repercussão danosa ao meio social. São hipóteses trazidas pela doutrina.
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Alternativa C - ERRADA
Fundamentos:
A preparação influi sobremaneira na conduta praticada pelo agente, portanto não é válido, há induzimento.
O STF defende que tal situação é hipótese de Crime Impossível:
Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
BONS ESTUDOS!
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FLAGRANTE IRREAL, TAMBÉM CONHECIDO COMO FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE; ELE OCORRE QUANDO O AGENTE É PERSEGUIDO LOGO APÓS COMETER O ILÍCITO, EM SITUAÇÃO QUE O FAÇA PRESUMIR SER O AUTOR DA INFRAÇÃO. É O TEOR DO ARTIGO 302, INCISO III, DO CPP. A EXPRESSÃO LOGO APÓS, ADMITE UM INTERVALO DE TEMPO MAIOR ENTRE A PRÁTICA DO DELITO, A APURAÇÃO DOS FATOS E O INÍCIO DA PERSEGUIÇÃO. FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ, 17ª EDIÇÃO.
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O que me fez errar foi "em situação que faça presumir ser ele o autor da infração" . Acreditei que era flagrante presumido, ficto ou assimilado. Para gravar:
a) Está cometendo ou Acabou de cometer >> Flagrante Próprio.
b) Logo após >> Flagrante Impróprio.
c) Logo depois >> Flagrante presumido.
DICA: o "E" de dEpois e o "E" de prEsumido.
Cristo Reina!
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Item D: A
hipótese da prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal ocorre “no
caso de iminente fuga do agente do distrito da culpa, inviabilizando a futura
execução da pena”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São
Paulo : Saraiva, 2011, p. 326)
Item E: Na verdade, a hipótese de decretação da prisão
preventiva para garantir a ordem pública, tem como finalidade impedir que “o
agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo
a credibilidade da justiça, em crimes que provoquem grande clamor popular”. (CAPEZ,
Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 325)
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a) a banca tenta induzir c a palavra "presumir", todavia, o que voga na questão é "perseguido" = flagrante impróprio;
b) autoridades policiais não possuem discricionariedade p prisão em flagrante;
c) flagrante preparado (D.P.O.A.P.) influi sim na conduta típica;
d) prisão preventiva para impedir que agente volte a delinqui = garantia da ordem pública;
e) prisão preventiva para impedir fuga = aplicação da lei penal.
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A palavra "presumir" nas hipóteses de quase-flagrante (irreal ou impróprio) e flagrante presumido podem confundir o candidato e foi o que a banca tentou fazer. Nesse caso, sugiro que se atente se a questão fala em lopo após (impróprio) ou lodo depois (presumido). Segundo o Art. 302 do CPP Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO
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GAB. A
No flagrante irreal, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) Ocorre quando o agente é perseguido, logo após a infração penal, pela autoridade
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a D e E foram trocados as bolas ao meu ver
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Gab A
FLAGRANTE PRÓRPRIO ( real ) – está comentendo ou acabou de cometer / sem perseguição.
FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO OU QUASE FLAGRANTE/ IRREAL ) É necessário perseguição
FLAGRANTE PRESUMIDO – Supreendido logo após o crime, com os objetos de uso do crime, não é necessário a perseguição (FICTO OU ASSIMILADO).
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PENSA ASSIM:
LOGO (QUANTO TEMPO É O FAMOSO LOGO?) - ???
EXEMPLO PRÁTICO:
ATIRADOR NA ESCOLA DOS EUA
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F. PRÓPRIO ---- NA cena do crime
F. IMPRÓPRIO --- SAIU da cena do crime E alguém (CIVIL ou AGENTE PÚB.) FOIatrás e CAPTUROU.
F. PRESUMIDO(FÍCTO) --- FUGIU + NINGUÉM conseguiu pegar + ENCONTRARAM ELE DEPOIS NA BLITZ.
É assim que esquematizei e não erro mais!
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Gab. A
Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio, perfeito ou real;
II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio, perfeito ou real;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante irreal, impróprio, imperfeito, ou quase flagrante;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.
Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Errei a questão por desconhecer o termo "irreal" para flagrante impróprio.
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Prisão Preventiva: "A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida."
Fonte: CNJ
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Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio, perfeito ou real;
II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio, perfeito ou real;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante irreal, impróprio, imperfeito, ou quase flagrante;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.
Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Fonte: comentário Stella Félix
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Chamar o flagrante impróprio de IRREAL é no mínimo algum doutrinador que ninguém dá a mínima mendigando atenção à doutrina lixo dele. Mas tem que decorar né, fazer o que...
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flagrante irreal era só o que me faltava pqpppp
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Estou tentando compreender a E até agora.
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Muito cuidado com essa palavra: ―presumido‖, pois ela consta no inciso III e no IV.
Entretanto, o III trata -se de flagrante irreal e o IV de flagrante presumido.
Para diferenciá -los, melhor que se observe a parte inicial
Vamos revisar as espécies de flagrante :
Art. 302. Considera -se em flagrante delito quem :
I - está cometendo a infração penal (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL )
II - acaba de cometê -la (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL )
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU IRREAL OU QUASE -FLAGRANTE )
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infraçã o (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO).
Fonte: Projeto caveira
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Tipo de questão que não visa medir conhecimento e sim confundir candidato, ridículo.
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Logo Após >> Flagrante Impróprio.
Logo Depois >> Flagrante presumido.
Vogal com vogal, consoante com consoante.
Avante!
#VemPCPR
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pessoal, alguém sabe dizer pq a D está errada?
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Flagrante impróprio, também chamado de imperfeito, quase-flagrante ou irreal.
É a situação descrita no inciso III, do artigo 302 do Código de Processo Penal.
Ocorre quando “o agente é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração” (Bonfim, p. 406).
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Flagrante irreal ou impróprio: perseguido após o cometimento do crime
Flagrante próprio: capturado no momento ou logo depois de cometer um crime.
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Ja não basta ter que decorar a lei toda ainda tem que saber os sinônimos que nem na lei tem. Horrivel.
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ERROS DAS LETRAS D - E
Os pressupostos na questão foram trocados.
D- (errada)
Sendo que, para decretar a prisão preventiva com base no pressuposto da garantia de aplicação da lei penal, a necessidade de manter o agente recluso se dá devido ao iminente risco de fuga.
E (errada)
Já a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública, tem como fundamento impedir a reiteração criminosa, ou seja, para impedir que o agente, solto, continue a delinquir
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Flagrante Impróprio; Irreal; Quase - flagrante = "é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração."