SóProvas


ID
141088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)FLAGRANTE IRREAL (impróprio OU QUASE FLAGRANTE): previsto no art. 303, III do CPPC) No FLAGRANTE PREPARADO o agente é induzido à praticar o delito e neste momento acaba sendo preso em flagrante. Por isso, a preparação do flagrante influi na conduta típica praticada pelo agente já que, sem ela, não a teria cometido. O STF editou a súmula n° 145 afirmando que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
  • Resposta 'a'Cuidado com as pegadinhas:Flagrante Impróprio(Irreal/Imperfeito/Quase-Flagrante - perseguido logo APÓS o crime, durante a perseguição ininterrupta.Flagante Presumido(Ficto) - logo DEPOIS .....Bons estudos.
  • Resposta 'a', vide comentário abaixo.Vejamos as alternativas erradas.b) erradaOs policiais tem obrigação de efetuar a prisão em flagrante.A autoridade policial não pode deixar de efetuar a prisão em virtude de cabimento ou não da medida(avaliar legítma defesa, excludentes da culpabilidade ou da antijuridicidade, por exemplo).Ou seja, na prisão em flagrante deve ser considerada a tipicidade aparente, isto é, deve ser avaliado se a conduta do agente está descrito na norma penal.c) erradaNo flagrante preparado/provocado, a pessoa é induzida a praticar o crime, ou seja, tem grande influência na preparação do flagrante.d) erradaEssa alternativa fala sobre os fundamentos da Prisão Preventiva. A possibilidade de sua decretação está relacionado a alguns crimes, ou seja, a alguns casos:- crimes dolosos reincidentes- crimes dolosos punidos com reclusão- crimes dolosos punidos com detenção - vadio ou não indentificado- crimes contra a nossas queridas mulherese) erradaNovamente a questão fala dos fundamentos.Bons estudos.
  • Na verdade, o erro nas assertivas "d" e "e" está no fato das hipóteses de aplicação da lei penal e garantia da ordem pública estarem trocadas. Para garantia da aplicação da lei penal há necessidade de comprovação do iminente risco de fuga do agente e para garantia da ordem pública há a necessidade de impedir que o agente, solto, continue a praticar crimes ou cause repercussão danosa ao meio social. São hipóteses trazidas pela doutrina.
  • Alternativa C - ERRADA

    Fundamentos:
    A preparação influi sobremaneira na conduta praticada pelo agente, portanto não é válido, há induzimento.
    O STF defende que tal situação é hipótese de Crime Impossível:
    Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    BONS ESTUDOS!
  • FLAGRANTE IRREAL, TAMBÉM CONHECIDO COMO FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE; ELE OCORRE QUANDO O AGENTE É PERSEGUIDO LOGO APÓS COMETER O ILÍCITO, EM SITUAÇÃO QUE O FAÇA PRESUMIR SER O AUTOR DA INFRAÇÃO. É O TEOR DO ARTIGO 302, INCISO III, DO CPP. A EXPRESSÃO LOGO APÓS, ADMITE UM INTERVALO DE TEMPO MAIOR ENTRE A PRÁTICA DO DELITO, A APURAÇÃO DOS FATOS E O INÍCIO DA PERSEGUIÇÃO. FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ, 17ª EDIÇÃO.

  • O que me fez errar foi "em situação que faça presumir ser ele o autor da infração" . Acreditei que era flagrante presumido, ficto ou assimilado. Para gravar:

    a) Está cometendo ou Acabou de cometer >> Flagrante Próprio.

    b) Logo após >> Flagrante Impróprio.

    c) Logo depois >> Flagrante presumido. 

    DICA: o "E" de dEpois e o "E" de prEsumido.

    Cristo Reina!
  • Item D: A hipótese da prisão preventiva para garantia de aplicação da lei penal ocorre “no caso de iminente fuga do agente do distrito da culpa, inviabilizando a futura execução da pena”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 326)

    Item E: Na verdade, a hipótese de decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, tem como finalidade impedir que “o agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça, em crimes que provoquem grande clamor popular”. (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal – 18 ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, p. 325)

  • a) a banca tenta induzir c a palavra "presumir", todavia, o que voga na questão é "perseguido" = flagrante impróprio;

    b) autoridades policiais não possuem discricionariedade p prisão em flagrante;

    c) flagrante preparado (D.P.O.A.P.) influi sim na conduta típica;

    d) prisão preventiva para impedir que agente volte a delinqui = garantia da ordem pública;

    e) prisão preventiva para impedir fuga = aplicação da lei penal.


  • A palavra "presumir" nas hipóteses de quase-flagrante (irreal ou impróprio) e flagrante presumido podem confundir o candidato e foi o que a banca tentou fazer. Nesse caso, sugiro que se atente se a questão fala em lopo após (impróprio) ou lodo depois (presumido). Segundo o Art. 302 do CPP  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGANTE IMPRÓPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

  • GAB. A 

    No flagrante irreal, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.

    Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) Ocorre quando o agente é perseguido, logo após a infração penal, pela autoridade

  • a D e E foram trocados as bolas ao meu ver

  • Gab A

    FLAGRANTE PRÓRPRIO ( real ) – está comentendo ou acabou de cometer / sem perseguição.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO OU QUASE FLAGRANTE/ IRREAL ) É necessário perseguição

    FLAGRANTE PRESUMIDO – Supreendido logo após o crime, com os objetos de uso do crime, não é necessário a perseguição (FICTO OU ASSIMILADO).

  • PENSA ASSIM:

    LOGO (QUANTO TEMPO É O FAMOSO LOGO?) - ???

    EXEMPLO PRÁTICO:

    ATIRADOR NA ESCOLA DOS EUA

    ______

    F. PRÓPRIO ---- NA cena do crime

    F. IMPRÓPRIO --- SAIU da cena do crime E alguém (CIVIL ou AGENTE PÚB.) FOIatrás e CAPTUROU.

    F. PRESUMIDO(FÍCTO) --- FUGIU + NINGUÉM conseguiu pegar + ENCONTRARAM ELE DEPOIS NA BLITZ.

    É assim que esquematizei e não erro mais!

  • Gab. A

    Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio, perfeito ou real;

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio, perfeito ou real;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante irreal, impróprio, imperfeito, ou quase flagrante;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.

    Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Errei a questão por desconhecer o termo "irreal" para flagrante impróprio.

  • Prisão Preventiva: "A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida."

    Fonte: CNJ

  • Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio, perfeito ou real;

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio, perfeito ou real;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante irreal, impróprio, imperfeito, ou quase flagrante;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.

    Súmula 145/STF - não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Fonte: comentário Stella Félix

  • Chamar o flagrante impróprio de IRREAL é no mínimo algum doutrinador que ninguém dá a mínima mendigando atenção à doutrina lixo dele. Mas tem que decorar né, fazer o que...

  • flagrante irreal era só o que me faltava pqpppp

  • Estou tentando compreender a E até agora.

  • Muito cuidado com essa palavra: ―presumido‖, pois ela consta no inciso III e no IV.

    Entretanto, o III trata -se de flagrante irreal e o IV de flagrante presumido.

    Para diferenciá -los, melhor que se observe a parte inicial

    Vamos revisar as espécies de flagrante :

    Art. 302. Considera -se em flagrante delito quem :

    I - está cometendo a infração penal (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL )

    II - acaba de cometê -la (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL )

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU IRREAL OU QUASE -FLAGRANTE )

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infraçã o (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO).

    Fonte: Projeto caveira

  • Tipo de questão que não visa medir conhecimento e sim confundir candidato, ridículo.

  • Logo Após >> Flagrante Impróprio.

    Logo Depois >> Flagrante presumido. 

    Vogal com vogal, consoante com consoante.

    Avante!

    #VemPCPR

  • pessoal, alguém sabe dizer pq a D está errada?

  • Flagrante impróprio, também chamado de imperfeito, quase-flagrante ou irreal.

    É a situação descrita no inciso III, do artigo 302 do Código de Processo Penal.

    Ocorre quando “o agente é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração” (Bonfim, p. 406).

  • Flagrante irreal ou impróprio: perseguido após o cometimento do crime

    Flagrante próprio: capturado no momento ou logo depois de cometer um crime.

  • Ja não basta ter que decorar a lei toda ainda tem que saber os sinônimos que nem na lei tem. Horrivel.

  • ERROS DAS LETRAS D - E

    Os pressupostos na questão foram trocados.

    D- (errada)

    Sendo que, para decretar a prisão preventiva com base no pressuposto da garantia de aplicação da lei penal, a necessidade de manter o agente recluso se dá devido ao iminente risco de fuga.

    E (errada)

    Já a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública, tem como fundamento impedir a reiteração criminosa, ou seja, para impedir que o agente, solto, continue a delinquir

  • Flagrante Impróprio; Irreal; Quase - flagrante = "é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração."