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A LETRA D ESTA ERRADA PQ DE ACORDO COM O ARTIGO 120 DO ECA, É INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIAÇÃO JUDICIAL
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Para mim todas as respostas estão erradas:Letra AArt. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;II - apreender o produto e os instrumentos da infração;III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.Letra C está ERRADA porque: Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.Letra D está errada porque:Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.Letra E está ERRADA porque:Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.Letra B errada porque:Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.Para tanto, poderá ser transferido para uma unidade mais próxima do domicílio de seus pais ou responsáveis, conforme o artigo 124, inciso VI.
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O item A está previsto no art. 174 do ECA, que afirma:
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Bom estudo a todos!
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Letra A CORRETA.
O caso trata da internação provisória do adolescente que deve ter como prazo máximo 45 dias.
Neste caso, estabelece o art. 183 do ECA que o procedimento de apuração do ato infracional não deve ultrapassar o prazo em questão.
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Caro colega, seu posicionamento quanto à internação provisória está correto. No entanto, não acredito que seja o caso da questão, pois ainda não se iniciou a ação.
Flagrante de ato infracional
Regra: libera o adolescente sob termo de compromisso de apresentá-lo ao MP no 1° dia; sendo impossível, no 1° dia útil.
Exceção: a gravdidade do ato e a repercussão social recomendam a internação para sua segurança pessoal ou garantia da ordem pública. Apresenta o adolescente ao MP com cópia do auto de apreensão ou boc.
obs: se não for possível apresentar ao MP e na cidade não houve entidade de atendimento, o delegado deverá manter o adolescente na repartição policial separado dos demais presos (pelo prazo máximo de 24h) .
Abraço!
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C - Errado!
Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
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CORRETA LETRA A
A criança ou adolescente só podem ser privados de sua liberdade se houver flagrante de ato infracional ou por ordem judicial de apreensão,
1º O adolescente apreendido em situação de flagrante deve sewr encaminhando a autoridade policial competente para ser formalizada sua apreensão(art 172 e parag único do ECA)
2º A autoridade policial competente fará a formalização da apreensão
3º Formalizada a apreensão o delegado tem 2 opções
a - O delegado libera o adolescente aos pais ou responsáveis mediante compromisso de apresentar o adolescente infartor ao MP no mesmo dia ou no 1º dia útil seguinte, e encaminha cópia do auto de apreensão ou B.O ao MP.
b- O delegado não libera o adolescente se a gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
ARTIGO 174 ECA
Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
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Item B
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.
§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
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Resposta letra D
Art. 124 - ECA
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
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Parabéns a todos.
CESPE, desculpe, você tem que mellhorar. Pois, a galera é exigente.
Bons estudos.
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b) A internação pode ser cumprida em estabelecimento prisional comum, desde que o adolescente permaneça separado dos demais presos, se não existir na comarca entidade com as características definidas em lei para tal finalidade. ERRADO
Esta conduta caracteriza em tese o crime do art 232 do ECA
Art. 232 - Submeter criança ou adolescênte sob sua autoridade guarda ou vigilância a vexâme ou constrangimento.
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Para justificar a norma contida no § 2º do art. 124 do ECA, temos a hipótese em que o filho cometia crimes na companhia dos pais ou responsáveis.
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Letra D - ERRADA
Segundo dispositivo da lei a realizacao de atividades externas no regime de semiliberdade independem de autorizacao judicial.
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
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Letra E - errada.
Art 124,
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
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c) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária deve decretar sua revelia e encaminhar os autos à defensoria pública para apresentação de resposta escrita. ERRADA
Art. 187 - "Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva."
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A (CERTO) - Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
B (ERRADO) - Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
C (ERRADO) - Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
D (ERRADO) - Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
E (ERRADO) - Art. 124. § 2º - A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
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Igor, difícil mesmo é no dia da prova lembrar de tantos artigos só do ECA, mas penal, processual penal, lei do idoso, da mulher, do cachorro, da vaca, da cabra... e o mais triste, no final vem o juiz diz: "tege solto".
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Analisando criticamente...
Engraçado, somente para o menor a "gravidade abstrata do fato" e a "repercussão social" importam para a decretação da Prsião Preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública. Esta, na verdade, serve para evitar-se a prática de novas infrações, consoante ampla jurisprudencia do País....
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Quem reclama do CESPE como banca hoje em dia, é por que ainda não conhece a realidade dos concursos brasil a fora. Perto de 90% das bancas atuais, o CESPE é EXCELENTE.
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Por mais comentários sensatos como os do ''Fabrício PRF'', por favor!
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GABARITO: LETRA A
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
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Se o Delegado observa a necessidade de restrição provisória da liberdade, encaminha ao MP
Abraços
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A) Correto
B) Errado . A internação não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional
C) Errado . Nesse caso deverá ser solicitada o concurso entre as policias militares e civis para a apresentação do mesmo ( Condução coercitiva )
D) Errado . O regime de semiliberdade possibilita sim ao adolescente a realização de atividades externas , contudo , esta não está condicionada à previa concordância da autoridade judiciária
E) Errado . Caso a autoridade judiciária entenda que há prejuízo nestas visitas , poderá sim suspender
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Alguém mais notou que a letra A consta um erro na escrita, "o adolescente NÃO será prontamente liberado pela autoridade polícial" e o correto seria , o adolescente será prontamente liberado pela autoridade polícial. Se alguém puder esclarecer, ficarei grato.
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DEVA e não DEVE. Isso me colou as placas.
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No regime de semi-liberdade, a realização de atividades externas independe de autorização judicial.
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A
Em caso de flagrante da prática de ato infracional, o adolescente não é prontamente liberado pela autoridade policial, apesar do comparecimento dos pais, quando, pela gravidade do ato infracional e por sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para manutenção da ordem pública.
CORRETA. ECA Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
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B
A internação pode ser cumprida em estabelecimento prisional comum, desde que o adolescente permaneça separado dos demais presos, se não existir na comarca entidade com as características definidas em lei para tal finalidade.
ERRADA. ECA Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
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C
Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária deve decretar sua revelia e encaminhar os autos à defensoria pública para apresentação de resposta escrita.
ERRADA. Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
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D
O regime de semiliberdade possibilita ao adolescente a realização de atividades externas, mediante expressa autorização judicial.
ERRADA. Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
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E
Durante o período de internação, é vedado à autoridade judiciária ou policial suspender temporariamente a visita dos pais do adolescente.
ERRADA, Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
...§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.