SóProvas


ID
1411204
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 306/2009, que cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) Na emissão do CRLV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

  • A) ERRADA. SÃO 11 DÍGITOS. Art. 3º RESOLUÇÃO 306/2009

    B) ERRADA. Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    C) CORRETA Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

    D) ERRADA. Parágrafo único. O código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.

    E) ERRADA. Art. 5º A obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN.

    Bons estudos!!!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.

    Item E – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Res. nº 306 do CONTRAN, a obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN, ou seja, a implantação é obrigatória.


    Resposta: C

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito



    Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.


    Item B – Incorreto.

    De acordo com o art. 3º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.


    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN.


    Item D – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 4º da Res. nº 306 do CONTRAN, o código numérico de segurança será considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV e deverá vir acompanhado da matrícula e nome da autoridade expedidora.


    Item E – Incorreto.

    De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Res. nº 306 do CONTRAN, a obrigatoriedade da implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, se dará conforme cronograma a ser estabelecido pelo DENATRAN, ou seja, a implantação é obrigatória.


    Resposta: C


  • não cai no detran sp

  • a) Composto de 11 dígitos.

    (art. 3º )

    b) Fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.

    (art. 3º )

    d) Considerado a assinatura eletrônica do RENAVAM no CRLV.

    (PU do art. 4º)

    e) A implantação do código numérico de segurança nos CRLV, para os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF, será obrigatória.

    (PU do art. 5º)