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ID
141136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da denunciação à lide e do chamamento ao processo, das capacidades postulatória, de ser parte e de estar em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c" é a corretaCapacidade de ser parte é a capacidade de direito, que toda pessoa natural ou jurídica possui. Toda pessoa é capaz de direitos e, portanto, é capaz de ser parte (pode figurar como autor ou como réu). É capaz de ser parte quem tem capacidade de direitos e obrigações de ordem civil. No entanto, em caráter excepcional, a lei dá capacidade de ser parte para certas entidades sem personalidade jurídica: Massa falida, Espólio, Herança jacente ou vacante,Sociedades sem personalidade jurídica, Massa do insolvente, Condomínio, Etc.Capacidade de estar em juízo é a capacidade de fato. Não basta ser pessoa (capaz de direitos); é também necessário que se esteja no exercício de seus direitos.O menor, por exemplo, é pessoa (capaz de direitos), podendo ser parte. No entanto, ele não tem capacidade de estar em juízo porque não está no exercício de seus direitos.
  • A) ERRADA

    O mero detentor da coisa, uma vez citado em nome próprio, deve promover a nomeação à autoria e não a denunciação à lide. E o artigo 62 não se refere a possuidor indireto, somente a possuidor.

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

     

    B) ERRADA

    Somente o réu pode promover o incidente de chamamento ao processo

     

    C) CORRETA como bem explicado pela colega Sandra Cecília

     

    D) ERRADA

    O assistente é um auxiliar da parte assistida podendo produzir provas que sejam benéficas ao assistido MAS NÃO PODE FORMULAR PEDIDO PRÓPRIO, RECONVIR, ALTERAR, RESTRINGIR OU AMPLIAR O OBJETO DA CAUSA.

     

    E) ERRADA

    Sem procuração da parte, o advogado só tem direito a examinar autos de qualquer processo em cartório.

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

  • Apenas para complementar os bons comentários já tecidos, acho importante fazer uma consideração acerca da letra B. Podemos ir além da simples literalidade do código. Sem decorebas, para considerar a questão errada, basta raciocinar: como poderia, ao autor, ser permitido o chamamento ao processo se foi ele próprio que escolheu quem figuraria no polo passivo da demanda? Se ele indicou quem seria(m) o(s) réu(s), não faria o mínimo sentido, que, no prazo da contestação (pois esse é o prazo para o chamamento ao processo) acrescentasse outro réu. 
  • A) O mero detentor da coisa, uma vez citado em nome próprio, deve promover a denunciação à lide do legítimo possuidor indireto ou proprietário

    R: Novo CPC excluiu a nomeação à autoria das hipóteses de intervenção de terceiros.

    Art. 338 "Alegando o réu, na contestação, ser

    parte ilegítima ou não ser o responsável pelo

    prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em

    15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial

    para substituição do réu.

    B) Tanto o autor como o réu podem promover o incidente do chamamento ao processo.

    R: O chamamento ao processo poderá ser oferecido exclusivamente pelo RÉU, que tem interesse na ampliação do polo passivo da ação e o estabelecimento da responsabilidade de outros codevedores ou do devedor principal para com ele.

    C) Quem tem capacidade para estar em juízo tem capacidade de ser parte; porém, nem sempre, quem detém capacidade de ser parte tem capacidade para estar em juízo. CORRETA

    R: ART. 70: Toda pessoa que se encontre no

    exercício de seus direitos tem capacidade para

    estar em juízo.

    D) Na assistência adesiva, se o assistido requerer o julgamento antecipado da lide, será lícito ao assistente postular a produção de prova pericial, bem como juntar rol de testemunhas.

    R: Na assistência simples, se o assistido requerer o julgamento antecipado da lide, não poderá o assistente pugnar pela produção de provas no processo, pois sua vontade estará vinculada a do assistido. Diferente do que ocorre na assistência litisconsorcial.

    E) Ainda que sem procuração da parte, o advogado tem direito de ter vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias.

    R: Somente poderá o PROCURADOR requerer vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 05 dias.