A) ERRADA
O mero detentor da coisa, uma vez citado em nome próprio, deve promover a nomeação à autoria e não a denunciação à lide. E o artigo 62 não se refere a possuidor indireto, somente a possuidor.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
B) ERRADA
Somente o réu pode promover o incidente de chamamento ao processo
C) CORRETA como bem explicado pela colega Sandra Cecília
D) ERRADA
O assistente é um auxiliar da parte assistida podendo produzir provas que sejam benéficas ao assistido MAS NÃO PODE FORMULAR PEDIDO PRÓPRIO, RECONVIR, ALTERAR, RESTRINGIR OU AMPLIAR O OBJETO DA CAUSA.
E) ERRADA
Sem procuração da parte, o advogado só tem direito a examinar autos de qualquer processo em cartório.
Art. 40. O advogado tem direito de:
I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
A) O mero detentor da coisa, uma vez citado em nome próprio, deve promover a denunciação à lide do legítimo possuidor indireto ou proprietário
R: Novo CPC excluiu a nomeação à autoria das hipóteses de intervenção de terceiros.
Art. 338 "Alegando o réu, na contestação, ser
parte ilegítima ou não ser o responsável pelo
prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em
15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial
para substituição do réu.
B) Tanto o autor como o réu podem promover o incidente do chamamento ao processo.
R: O chamamento ao processo poderá ser oferecido exclusivamente pelo RÉU, que tem interesse na ampliação do polo passivo da ação e o estabelecimento da responsabilidade de outros codevedores ou do devedor principal para com ele.
C) Quem tem capacidade para estar em juízo tem capacidade de ser parte; porém, nem sempre, quem detém capacidade de ser parte tem capacidade para estar em juízo. CORRETA
R: ART. 70: Toda pessoa que se encontre no
exercício de seus direitos tem capacidade para
estar em juízo.
D) Na assistência adesiva, se o assistido requerer o julgamento antecipado da lide, será lícito ao assistente postular a produção de prova pericial, bem como juntar rol de testemunhas.
R: Na assistência simples, se o assistido requerer o julgamento antecipado da lide, não poderá o assistente pugnar pela produção de provas no processo, pois sua vontade estará vinculada a do assistido. Diferente do que ocorre na assistência litisconsorcial.
E) Ainda que sem procuração da parte, o advogado tem direito de ter vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias.
R: Somente poderá o PROCURADOR requerer vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 05 dias.