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ID
1411783
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab A - Lei 9.507/97 Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

  • Macete: HC, HD E AP DE BOA FÉ : GRATUITOS 


  • a) HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,  serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.

    b)HABEAS CORPUS - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro.

    c) MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado. 

    d) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados. 

    e) Dispõe textualmente o art. 23 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009 que: 
    "Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".

  • b) PRESCINDE - NÃO É NECESSÁRIO

  • Pessoal lá vai uma dica que vi de uma colega aqui do QC:

    Remédios constitucionais:

    Há custas: Mandado de Segurança e Mandado de Injunção.

    Não há custas: HC, HD e Ação Popular(salvo má-fé).

    Obs: todos precisam de advogado, exceto HC.


    Você vai passar!
  • Alternativa c também está incorreta. A redação constitucional é (...) não amparado por habeas corpus OU habeas data (...) O conectivo muda completamente o sentido.

  • Meooo Dels 2ª questao que erro pq esqueço o signifcado de PRESCINDE!!!!!

  • Só uma observação a um comentário que foi dito, no Mandado de Injunção não existe previsão constitucional de custas. O entendimento do STF é pelo seu não cabimento.

  • "Preliminarmente, deixei de apreciar o pedido de assistência judiciár ia gratuita, uma vez que, em mandado de injunção, não há custas processuais (Resolução STF 479/2012), tampouco cond enação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2 009, c/c o art. 24, parágrafo único, da Lei 8.038/90 , além da decisão proferida no MI 3.402-ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli , DJe 22/3/2012)."

  • a) Incorreto. O habeas data trata-se de ação gratuita (art. 5º, LXXVII, CF).

    b) Correto. Não se faz necessário advogado para ajuizar habeas corpus, conforme Estatuto da Advocacia, art. 1º, §1º, lei nº 8.906, de 04/07/1994:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia: [...]

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. [...]

    c) Correto. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    d) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    e) Correto. O direito de requerer o mandado de segurança se extingue após 120 dias da ciência do ato coator, senão vejamos art. 23, lei 12.016, de 07/08/2009, senão vejamos:

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    GABARITO: LETRA “A”