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ID
1411816
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. NÃO é considerada uma hipótese de erro substancial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    O erro de cálculo não é considerado como erro substancial. Este admite a anulação do negócio jurídico. No entanto, de acordo com o art. 143, CC. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. Trata-se de uma espécie de erro acidental, não incidindo sobre a declaração de vontade e não viciando o consentimento. 


  • Art. 139. O erro é substancial quando:


    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;


    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;


    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.



    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.



    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.


  • LETRA E INCORRETA Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • GABARITO LETRA E

    A questão trata-se dos vícios do negócio jurídico, mais precisamente do erro substancial. O erro é um engano, uma falsa noção em relação a uma pessoa,  negócio ou direito que acomete a vontade de uma das partes. O art 138 do CC trás a hipótese do erro substancial (erro grande, considerável), nessa situação o negócio merece a anulabilidade.


    No entanto, o artigo 143 trás uma hipótese de erro material, que é o erro de cálculo, sendo certo que nessa situação não prejudica a validade do negócio jurídico podendo ser corrigido o cálculo mal elaborado.
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Erro é a falsa noção da realidade, tratando-se de um vicio de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico quando for substancial. É neste sentido a previsão do art. 138 do CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro, como presente de aniversário.

    O art. 139 do CC, por sua vez, traz as hipóteses em que o erro será considerado substancial. Vejamos: “O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico".

    Portanto, a assertiva está correta, conforme previsão do art. 139, I do CC. Correta;

    B) A assertiva está correta, conforme previsão do art. 139, II do CC. Correta;

    C) No art. 140 do CC, o legislador permite que as partes elevem o erro acidental, que não gera a anulabilidade do negócio jurídico, a status de erro substancial, o que gera a sua anulabilidade do negócio jurídico. Vejamos: “O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante".

    Motivo não se confunde com a causa do negócio jurídico. A causa de um contrato de compra e venda, por exemplo, é a transmissão da propriedade. Percebe-se que ela é de ordem objetiva. Já o motivo é de ordem subjetiva. No mesmo exemplo, o motivo da pessoa ter comprado o imóvel pode ser pelo fato de estar bem localizado ou pelo preço estar bom. Correta;

    D) A assertiva está correta, conforme previsão do art. 139, III do CC. Correta;

    E) Dispõe o art. 143 do CC que “o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade". O erro de cálculo não é um erro substancial, pois não há, propriamente, um vicio na manifestação de vontade. Trata-se de um erro acidental, que se refere a qualidades secundárias, sem acarretar efetivo prejuízo. Conhecida a realidade, ainda assim o negócio se realizaria (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 354). Incorreta.




    Resposta: E