MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
PARTE II – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
02.05.04 INVESTIMENTOS PERMANENTES
02.05.04.01 MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
As participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privados em que a administração tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. O método da equivalência patrimonial será utilizado para os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum¹.
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento é inicialmente registrado a preço de custo e o valor contábil é aumentado ou reduzido conforme o Patrimônio Líquido da investida aumente ou diminua em contrapartida à conta de resultado.
O valor do investimento permanente avaliado pelo método da equivalência patrimonial será obtido mediante o seguinte cálculo:
I - aplicação do percentual de participação no capital social sobre o resultado da subtração do patrimônio líquido da investida do valor do adiantamento para aumento de capital concedido a essa; e
II - subtração, do montante referido no inciso I, dos lucros não realizados nas operações intercompanhias, líquidos dos efeitos fiscais.
¹Procedimento usado pelas Sociedades Anônimas, conforme a Lei nº 11.941/2009