NBC
T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor
Público
IMOBILIZADO
Alternativa
A – INCORRETA.
24. O ativo imobilizado, incluindo os
gastos adicionais ou complementares, é mensurado
ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção.
Alternativa
B – INCORRETA.
25. Quando os elementos do ativo
imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante
esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas.
Alternativa
C - CORRETA
27. O critério de avaliação dos ativos do
imobilizado obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua
mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.
Alternativa
D - INCORRETA
28. Os gastos
posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo imobilizado devem
ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de
geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer
outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa
do período em que seja incorrido.
Alternativa
E – INCORRETA
31. A mensuração
dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de
aquisição ou ao valor de produção e construção.