NBCT 16.5 - Registro Contábil:
*Objetividade - o registro deve representar a realidade dos fenômenos
patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos
em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam
preferências individuais que provoquem distorções na informação
produzida.
*Representatividade - os registros contábeis e as informações apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes.
*Confiabilidade - o registro e a informação contábil devem reunir
requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e
credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão.
*Integridade - os registros contábeis e as informações apresentadas
devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não
podendo ser omitidas quaisquer partes do fato gerador.
*Tempestividade - os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no
momento de sua ocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários.