3.3. Reconhecimento da Receita Orçamentária
O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº
4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas
orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva.
Considerando-se, a título de exemplo, a aprovação de um orçamento de uma determinada entidade pública
e a arrecadação de certa receita, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
seriam os seguintes:
a. Registro da previsão da receita no momento da aprovação da Lei Orçamentária:
Natureza da informação: orçamentária
D 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita
C 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
Fonte: MCASP, 6ª edição, pag 46.