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ID
1413520
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o previsto na LRF, se um órgão exceder em 12% o limite da despesa total com pessoal, fica obrigado a eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. No primeiro quadrimestre a redução deverá ser, pelo menos, de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição. 

    Se ultrapassou 12% e será reduzido 1/3 logo no primeiro quadrimestre
    1/3 de 16% = 4%

  • 1/3 de 12%=4%

  • Se um órgão exceder em 12% o limite da despesa total com pessoal, fica obrigado a eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. No primeiro quadrimestre a redução deverá ser, pelo menos, de 4%.

  • EXCESSO COM DESPESA DE PESSOAL

    O percentual excedente deve ser eliminado nos 2 QUADRIMESTRES seguintes, sendo pelo menos 1/3 no 1º quadrimestre.

    EXCESSO COM DÍVIDA CONSOLIDADA
    Deverá ser reconduzido nos próximos 3 QUADRIMESTRES , reduzindo em pelo menos  25% no 1º quadrimestre
  • Essa matéria é decoreba pura, que tristeza :(

  • No art. 23 fala que para o 1º quadrimestre deve ser reduzido, no mínimo, em 1/3.

     

    Temos 3 maneiras de resolver esta questão, veja:

     

     Excedete: 12%

     

    Mínimo a ser reduzido no 1º quadrimestre: 1/3 ou 33%

     

    1) Multipicar 12% por 33% (mais trabalhosa na hora da prova)

     

    0,12 x 0,33 = 0,0396 arredondando termos 0,04 ou 4%

     

    2) Multiplicar 12 por 33% (nem muito nem pouco trabalhosa)

     

    12 x 0,33 = 3,96 que arredondado teremos 4.

     

    3) Multiplicar 12 por 1/3 (o mais fácil)

     

    12 x 1/3 = 12/3 = 4

     

    Espero ter ajudado.

     

    Gabarito: E

     

  • Recondução ao limite:

    Despesa pessoal > 2 quadrimestres > 1/3 1ºQuad

    Dívida > 3 quadrimestres > 25% 1ºQuad


  •     despesa     --->          ultrapassar o         ---->         % excendente         --->     2 QUADRIMESTRES     --->   pelo menos 1/3 deve ser
     c/ PESSOAL       limite PRUDENCIAL (95%)         deve ser ELIMINADO                   seguintes                        no 1º quadrimestre
     

  • 1/3 do percentual excedente

    1/3 x 12% = 4%

  • 12% x (- 1/3) = 4% redução 1Q.

  • Recondução das despesas com pessoal aos limites? Então você vai lembrar do jogo de

    futebol: são dois tempos, você tem que ganhar de 3 a 0, sendo que tem que terminar o primeiro

    tempo já ganhando de 1 a 0 (um terço).

    Portanto, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes,

    sendo pelo menos um terço no primeiro (LRF, art. 23):

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar

    os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o

    percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo

    menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º

    e 4º do art. 169 da Constituição.

    Agora vamos fazer os cálculos. O percentual excedente é de 12%. Pelo menos um terço desse

    excedente deve ser eliminado no primeiro quadrimestre.

    Quanto é ?

    Isso mesmo: 4.

    Assim, no primeiro quadrimestre a redução deverá ser, pelo menos, de 4%.

    Gabarito: E

  • NÃO CONFUNDIR O ARTIGO 23 COM O 31 :)

       

     Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos§§ 3º e 4 do art. 169 da Constituição.

      Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.