SóProvas


ID
1413718
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A Constituição Federal estabelece limitações ao poder de tributar, concedido aos entes federados. No que se refere a estes limites,

Alternativas
Comentários
  • Atentar às expressões "tributos" e "impostos"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


  • a) " os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem conceder isenção e redução de base de cálculo dos tributos de suas competências, mediante ato do Poder Executivo, nos limites previstos em lei ordinária do respectivo ente, exceto em relação ao ICMS, que deverá atender condição específica prevista na própria Constituição Federal."

    Veja-se a expressão destacada. Ai já é possível identificar erro, pois tributo refere-se a impostos, taxas, contrib. melhoria, emprest compulsórios e contrib. especiais. Se analisarmos o disposto na CF relativo a IMPOSTOS já encontramos incorreção, pois a CF requer LC (ato do poder legislativo). Vejamos o art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.


    b) “[...] das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais”. É somente dos trabalhadores. Art. 150, IV, CF.


    c) O erro está na exceção. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.


    d) “[...]inclusive em relação às autarquias, fundações e empresas públicas, instituídas ou mantidas por estes entes federados.” O erro está da inclusão do benefício para as empresas públicas. Vejamos: Art. 150, § 2º, CF - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    e) Explicada pela colega. CORRETA.


  • Pessoal tá meio se confundindo aí...

    A) Art. 150 §6º CF...Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica...

    B) Tributos e impostos... é vedado IMPOSTOS, e além disso, botaram PATRONAIS..."finalidade social de redução das desigualdades" também ficou estranho...

    C) exceto se a diferença se destinar ao estímulo da indústria nacional e à substituição de importações por produção nacional...

    151, I CF- admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    D) instituir tributos... é impostos, além do que, acrescentaram empresas públicas... 

    E) literalidade do art. 150, VI, d; também do art. 150, VI, e.

  • Não está literalmente como a lei diz, mas entendi que o que foi acrescentado ser brasileiro nato ou naturalizado só foi acrescentado, ficando correto, porque a denominação brasileiro pode ser utilizada tanto para nato quanto para naturalizado. 

  • Prezados colegas, muito bem fundamentado a questão correta por todos colegas que comentaram, todavia, vejamos que a questão e) não vem na literalidade da lei - artigo 150, inciso VI, alínea "e", pois não esta descrito as palavras "natos ou naturalizados", motivo que fiquei na dúvida em coloca-la como a resposta correta, assim na minha opinião deveria ser anulada. Bom estudos a todos!

  • Na alternativa E entendi que "Natos ou naturalizados" foi usado apenas para especificar a condição de brasileiro. Não entendo que seja passível de ser anulada, porque as alternativas não precisam seguir a literalidade da lei.

  • Concordo com você Camila Persi. A colocação da descrição natos ou naturalizados nada mudou na assertiva, ou seja, caso tivesse só brasileiros já faria referência tantos aos natos quanto aos naturalizados. 

  • A alternativa "a" está incorreta porque somente por lei específica será possível a concessão de isenção e redução da base de cálculo, nos termos do §6º do art.150 da CFRB.

    "§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g."

  • B) é vedado cobrar tributos das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, desde que atendidos os requisitos da lei e a finalidade social de redução das desigualdades.


    Só gozam de imunidade os Sindicatos dos Trabalhadores! Os Sindicatos Patronais, não.
    Ademais, as instituições de educação sem fins lucrativos, os partidos políticos e as entidades sindicais dos trabalhadores, não gozam de imunidade tributária absoluta; só e vedada a cobrança de impostos.
  • Art.150 da CFRB.

    "§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições"    ---->   SÓ LEI ESPECÍFICA!!!

  • GABARITO - E

     

    a) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem conceder isenção e redução de base de cálculo dos tributos de suas competências, mediante ato do Poder Executivo, nos limites previstos em lei ordinária do respectivo ente, exceto em relação ao ICMS, que deverá atender condição específica prevista na própria Constituição Federal. ERRADA

     

    FUNDAMENTO

     

    ART 150, § 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    .

     

     b) é vedado cobrar tributos das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, desde que atendidos os requisitos da lei e a finalidade social de redução das desigualdades.ERRADA

     

    FUNDAMENTO

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    .

     

     c) é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, exceto se a diferença se destinar ao estímulo da indústria nacional e à substituição de importações por produção nacional. ERRADA

     

    FUNDAMENTO

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    .

     

     d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre a renda e patrimônio uns dos outros, inclusive em relação às autarquias, fundações e empresas públicas, instituídas ou mantidas por estes entes federados.ERRADA

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    c) ... fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social...

     

    .

     

     e) é vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, e sobre fonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras musicais de autores brasileiros, natos ou naturalizados, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. CERTA

     

    Art. 150, VI ,"d" e "e" -  Não coube :/

     

  • Gabarito: E

    A - ERRADA - Isenções ou Reduções de Base de Cálculo só podem ser concedidas mediante Lei Específica, com exceção ao ICMS, cujas isenções, incentivos e benefícios fiscais são concedidos mediante Convênio (No CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária). 

    Veja o que afirma o Artigo 150, Parágrafo 6º da CF/88: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    B - ERRADA - Temos dois erros aqui, pessoal! O primeiro é que a imunidade dos partidos políticos, das instituições de educação sem fins lucrativos, e das entidades sindicais é apenas para impostos, e não de tributos em geral. 

    O segundo erro é que nesta imunidade, considera-se apenas as entidades sindicais dos trabalhadores, não se estendendo aos sindicatos patronais. 

    C - ERRADA - O Artigo 151, I, da CF/88, traz o Princípio da Uniformidade Geográfica, conforme abaixo: 

    Art. 151. É vedado à União: 

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; 

    D - ERRADA - Erro clássico de prova sobre a Imunidade Recíproca. Conforme o Art. 150, VI, “a”, a Imunidade recíproca abrange apenas os Impostos, e não os tributos em geral. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre:   

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

    E - CORRETA - Temos aqui a Imunidade Cultural e Musical brasileira, conforme o Artigo 150, VI, “d” e “e” da CF/88: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre:   

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Bons estudos.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • é vedado cobrar tributos das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, desde que atendidos os requisitos da lei e a finalidade social de redução das desigualdades.

    pegadinha antiga ;)

  • a) ERRADA. Em regra, a concessão de isenção/redução de base de cálculo dos tributos de competência dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios deve ser realizada por meio de lei. Dessa maneira, a alternativa está errada por afirmar que é realizada por meio de ato do Poder Executivo. Em relação ao ICMS, de fato, a CF/88 estabelece condições/limites para a concessão de isenção/redução de base de cálculo (benefícios fiscais).

    b) ERRADA. É vedado cobrar IMPOSTOS das instituições de educação sem fins lucrativos, dos partidos políticos e das entidades sindicais dos TRABALHADORES e patronais, atendidos os requisitos da lei. Destaca-se que não há indicação de que instituições de educação e de assistência social tenham como Finalidade social a redução das desigualdades. Ressalta-se, ainda, que não há imunidade em relação às entidades sindicais patronais (dos empregadores).

    c) ERRADA. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    d) ERRADA. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    e) CERTA. De fato, é vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, e sobre fonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras musicais de autores brasileiros, natos ou naturalizados, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Destaca-se que a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    A dúvida da questão está no termo: brasileiros, natos ou naturalizados. Como a Constituição não fez distinção, a imunidade é aplicável aos brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:   

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Resposta: Letra E