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ID
1413727
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

Cabe ao Senado Federal, além de outras competências,

I. estabelecer as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, por meio de resolução, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria simples de seus membros.
II. fixar as alíquotas mínimas de IPVA.
III. fixar as alíquotas máximas de ITCMD.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - Art. 155, IV, CF - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;


    ASSERTIVA II – Art. 155, § 1.º, CF, O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


    ASSERTIVA III- Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;


    Incorreta apenas I. GABARITO "d".

  • IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • Alíquotas do ICMS.

    ·         Alíquota Interna MÍNIMA ["é facultado ao Senado"]: Iniciativa de 1/3 - Aprovação por Maioria ABSOLUTA - Art. 155, §2º, V, "a", CF.

    ·         Alíquota Interna MÁXIMA ["é facultado ao Senado "]: Iniciativa da MA - Aprovação por 2/3 - Art. 155, §2º , V, "b", CF.

    ·         Alíquota INTERESTADUAL: Iniciativa de 1/3 ou do “PR” - Aprovação por “MA” - Art. 155, § 2º, IV, CF.

  • Resumão para os preguiçosos, como eu:

     

    ICMS

    ·         Pode ser seletivo

    ·         Será não cumulativo

    ·         Alíquotas interestaduais e de exportação (definição obrigatória);

    o   Iniciativa do PR ou de 1/3 do SF

    o   Aprovação por maioria absoluta

    ·         Alíquotas mínimas internas (definição facultativa)

    o   Iniciativa de 1/3 do SF

    o   Aprovação por maioria absoluta do SF

    ·         Alíquotas máximas internas (definição facultativa)

    o   Iniciativa de maioria absoluta do SF

    o   Aprovação por 2/3 do SF

    ·         LC 24/75 - Benefícios fiscais serão concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal no âmbito do CONFAZ

    o   Convocação de todas as UF

            i.            A reunião do CONFAZ se realizará com a presença da maioria das UF

    o   Presidência do CONFAZ exercida por representante da União

    o   Aprovação de benefícios fiscais por decisão unânime dos presentes

    o   Revogação de benefícios fiscais por pelo menos 4/5 dos presentes

    o   Publicação das resoluções dentro de 10 dias, contados da data final da reunião

    o   Prazo de 15 dias para ratificação pelas UF, contado da publicação dos convênios no D.O.U.

              i.  Caso a UF não se manifeste no prazo, ocorrerá ratificação tácita da resolução.

              ii. Caso se manifeste, poderá ou não ratificar.

     

    ITCMD

    ·         Regulação por LC nos casos em que:

    o   Doador domiciliado no exterior ou residente no exterior;

    o   De cujus possuía bens, era domiciliado, residente ou teve seu inventário processado no exterior

    ·         Alíquotas máximas fixadas pelo SF

    ·         Bens imóveis respectivos direitos

    o   Tributo devido à localização do imóvel

    ·         Bens móveis, títulos e créditos

    o   Tributo devido à UF onde se processar o inventário ou arrolamento do de cujus;

    o   Tributo devido à UF onde tiver domicílio ao doador

     

    IPVA

    ·         Tributo real

    ·         Alíquotas mínimas fixadas pelo SF

    ·         Poderá ter alíquotas diferenciadas pelo:

    o   Tipo do veículo

    o   Utilização do veículo

    o   Atenção: não se pode diferenciar pela procedência.

     

  • Letra (e)

    Não esqueço mais nunca esse bizú:

    ITCMD - mortis causa - quem é bom e morre vai para o céu. O céu fica acima de nós. Então: alíquotas máximas.

     

    IPVA - os carros andam sobre o asfalto. O asfalto fica abaixo de nossos pés. Então: alíquotas mínimas.