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ID
1413745
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.

A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.

Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.

Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B. O ITCMD é devido ao Estado do Piauí apenas para o imóvel de Batalha/PI.  “Art. 14. Nos casos abaixo especificados a base de cálculo é: 

    II - na hipótese de instituição de usufruto: 
    a) por prazo determinado, cinco por cento do valor venal integral do bem, por ano ou fração de ano de duração do gravame, limitado a cem por cento do valor do bem; 
    b) por prazo indeterminado, o valor venal integral do bem; 
    III - na hipótese de extinção do usufruto, com a consolidação da propriedade na pessoa do nu-proprietário, o valor venal do bem usufruído.