Gabarito Letra C
LC 87/96
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:
a) onde tenha início a prestação;
I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza - CE e levar até Salvador - BA.
II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa mineira.
III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa piauiense.
bons estudos
Para sabermos a qual unidade federativa compete o imposto, devemos saber qual o local da operação ou prestação do serviço.
I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza − CE e levar até Salvador − BA.
Lembremos que, em regra, considera-se o local da prestação de serviço de transporte onde tiver início a prestação, independentemente de onde for domiciliado o prestador ou tomador desse serviço. Logo, para esse caso temos que o ICMS cabe ao estado do Ceará.
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:
a) onde tenha início a prestação;
II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte − MG, contratada por empresa mineira.
Aplicando a mesma regra do item anterior, podemos verificar que o ICMS cabe ao estado do Piauí.
III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte − MG, contratada por empresa piauiense.
Por último, vemos que o início da prestação ocorre no Piauí e termina em Minas Gerais. Logo, o ICMS cabe ao estado do Piauí.
Resposta: C