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ID
1413787
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as prestações de serviço de transporte a seguir indicadas, referentes a mercadorias a serem revendidas pelo destinatário:

I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza - CE e levar até Salvador - BA.
II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa mineira.
III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa piauiense.

A unidade federativa competente para cobrar o ICMS nas situações I, II e III, respectivamente, é

Alternativas
Comentários
  • NO caso do Transporte o ICMS é devido ao estado em que se inicia a prestação.

  • Gabarito Letra C

    LC 87/96

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    a) onde tenha início a prestação;

    I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza - CE e levar até Salvador - BA.
    II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa mineira.
    III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte - MG, contratada por empresa piauiense.

    bons estudos

  • Para sabermos a qual unidade federativa compete o imposto, devemos saber qual o local da operação ou prestação do serviço.

    I. transportadora do Piauí é contratada por empresa da Bahia para retirar mercadorias em Fortaleza − CE e levar até Salvador − BA.

    Lembremos que, em regra, considera-se o local da prestação de serviço de transporte onde tiver início a prestação, independentemente de onde for domiciliado o prestador ou tomador desse serviço. Logo, para esse caso temos que o ICMS cabe ao estado do Ceará.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    a) onde tenha início a prestação;

     

    II. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte − MG, contratada por empresa mineira.

    Aplicando a mesma regra do item anterior, podemos verificar que o ICMS cabe ao estado do Piauí.

    III. transportadora de Minas Gerais retira mercadorias no Piauí e entrega em Belo Horizonte − MG, contratada por empresa piauiense.

    Por último, vemos que o início da prestação ocorre no Piauí e termina em Minas Gerais. Logo, o ICMS cabe ao estado do Piauí.

     

    Resposta: C