I. Patrícia Mellodi, pessoa física, adquiriu joias italianas, que haviam sido apreendidas pela Receita Federal, em licitação promovida por esse órgão, em Teresina − PI.
CORRETO. A adquirente em licitação de bens apreendidos é, também, contribuinte do ICMS.
II. Empresa pavimentadora de Oeiras − PI, inscrita como contribuinte do ISS, adquire óleo diesel proveniente da Bahia, para seu consumo.
CORRETO. Mesmo que não seja contribuinte do ICMS, na aquisição interestadual de derivado de petróleo para uso ou consumo é considerada contribuinte.
III. Clínica de radiologia do Dr. Homero Santos, de Campo Maior − PI, importa aparelho de tomografia da Alemanha.
CORRETO. Já sabemos que na importação incide o ICMS, sendo o contribuinte a pessoa física ou jurídica que realiza a importação.
IV. Empresa de propaganda e publicidade de Teresina − PI contrata serviço de comunicação prestado por empresa americana e iniciado naquele país.
CORRETO. Contribuinte é a pessoa física ou jurídica destinatária do serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Art. 4o, parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Resposta: B