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ID
1413796
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O comerciante Franco Delá, de São Raimundo Nonato - PI, adquiriu, para revenda, mercadoria sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, remetida pela indústria Raica Oliveira, de Barras - PI. O valor da operação foi de R$ 30.000,00 e o fabricante incluiu IPI de R$ 6.000,00, totalizando um valor de R$ 36.000,00.
A mercadoria é sujeita à alíquota interna de 25% e o comerciante declarou, no pedido de compra, que irá revender a totalidade dessa mercadoria para supermercados (varejistas).
O valor do ICMS que deverá ser retido na fonte pela indústria, supondo margem de valor agregado prevista pela legislação de 35%, é

Alternativas
Comentários
  • Para o cálculo basta

    Arrecadação própria:

    30.000 * 0,25 = 7500

    BC ICMS ST:

    36.000 * 1,35 * 0,25 = 12150

    ICMS retido :

    12150- 7500= 4650


  • 36000*1,35*0,25 - 30000*0,25 = 4650

  • Atenção pro fato de ter pedido o ICMS retido na fonte (ICMS-ST) e não o total de ICMS (Próprio+ST)

  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente vamos calcular o ICMS próprio, devido pela indústria Raica Oliveira ao estado do Piuaí em decorrência da venda para o comerciante Franco Delá. Esse imposto seria recolhido mesmo que não existisse o regime de substituição.

    A base de cálculo será o valor da operação R$30.000,00. O IPI não irá integra a base de cálculo pois trata-se de operação destinada a contribuinte para fins de comercialização.

    Logo, se aplica a regra o Art.13, §2° da LC 87/96.

    “Art. 13, § 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.”

    Base de cálculo = R$30.000,00

    ICMS próprio: 25% x R$30.000,00 = R$7.500,00

    Agora calcularemos o ICMS-ST que deverá ser retido pela Industria Raica Oliveira em razão da venda futura a ser realizada pelo comerciante Franco Delá.

    Nesse caso o IPI integrará a base de cálculo, pois para determinar o valor da operação no ICMS-ST devemos considerar todos os encargos cobrados do substituído intermediário (comerciante Franco Delá).

    Valor da operação própria: 30.000,00

    IPI: 6.000,00

    MVA: 35%

    BC-ST = (1 +MVA) x (BC-Própria +IPI)

    BC-ST = (1 + 0,35) x (30.000,00 + R$6.000,00)

    BC-ST = 1,35 x R$36.000,00 = R$48.600,00

    ICMS ST = BC-ST x Alíquota – ICMS próprio

    ICMS ST = 48.600,00 x 25% - 7.500,00

    ICMS ST = 12.150,00 – 7.500,00 = R$ 4.650,00

    Resposta: E