SóProvas


ID
1413808
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I. Ocorrerá a suspensão do ICMS nas operações em que a incidência deste ficar condicionada a evento futuro.
II. Dar-se-á o diferimento do ICMS quando o lançamento e/ou pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior de comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo.
III. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto de Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, exceto se houver variação da taxa cambial até o pagamento efetivo do preço.
IV. Configura hipótese de direito ao ressarcimento de ICMS a ocorrência de quaisquer operações interestaduais com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Piauí está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - correta, RICMS:

    Art. 15. Ocorrerá a suspensão do ICMS nas operações em que a incidência deste ficar condicionada a evento futuro.

    II - correta, RICMS:

    Art. 13. Dar-se-á o diferimento quando o lançamento e/ou pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior de comercialização, industrialização, prestação, uso ou consumo.

    III - O fato gerador é o desembaraço, não o pagamento da mercadoria.

    IV - Ao meu ver só cabe o ressarcimento se a alíquota interna for inferior àquela aplicada durante a substituição no estado de origem:

    Art. 1.159. Nas operações interestaduais, entre contribuintes, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, fica assegurado o ressarcimento no valor correspondente à aplicação da alíquota interna sobre o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na operação anterior, deduzido o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo da operação de saída, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos fiscais, que deverá ser efetuado mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto, observado o disposto no § 6º. 


  • Item III

    Lei kandir
    Art. 14. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço

    bons estudos