-
Há desvio de poder quando o agente pretende alcançar finalidade diversa do interesse público.
Ex: edição de ato administrativo para beneficiar um parente.
-
A) CORRETO. A anulação do ato administrativo possui efeitos EX-TUNC (RETROAGE), já a revogação do ato administrativo possui efeitos EX-NUNC ( Não retroage)
B) FALSO. Desvio de poder: desvio de finalidade/ Excesso de Poder: quando foge da competência.
C) CORRETO. Existem 3 possibilidades de classificação quanto a formação dos atos administrativos: 1. Simples: manifestação da vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente. 2. Complexo: depende para sua formação de dois ou mais diferentes orgãos em uma única vontade. 3. Composto: da única vontade de um orgão, mas para produzir efeitos depende de um ato posterior que o aprove.
D) CORRETO. REVOGAÇÃO DO ATO - somente atos discricionários e por motivo de inconvêniencia ou importunidade. ANULAÇÃO DO ATO - por motivo de ilegalidade ou ilicitude, tanto para atos vinculados ou discricionários.
E) Ato vinculado todos os requisitos dependem de lei. Ato discricionário, motivo e objeto podem observar a conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
-
Na finalidade é considerado desvio de poder quando o agente
busca uma finalidade alheia
ou contraria ao interesse
público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);
Na competência: Quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competência, temos uma
das modalidades de abuso de
poder, especificamente o vicio denominado excesso de poder.
Resumindo: Trata-se do vício na Finalidade e não na competência como diz a a alternativa (B)
-
Quase errei pois pensei na diferença entre anulação e nulidade... Fazendo confusão disso :(
-
Resposta letra B
Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja: a) pela ausência de competência legal; b) pela ofensa ao interesse público; ou, c) pela omissão. De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.
Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.
Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).
Entretanto uma ressalva para a letra E) Onde nos requisitos do ato administrativo vinculado podem se ressaltar que a competência, finalidade e forma, estão inseridos em um padrão que não se segmenta. Visto que nos atos discricionários pela conveniência e oportunidade podem ser segmentados o objeto e o motivo.