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ID
1414639
Banca
IPAD
Órgão
PGE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, é INCORRETO asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • desvio de poder quando o agente pretende alcançar finalidade diversa do interesse público. 

    Ex: edição de ato administrativo para beneficiar um parente. 
  • A) CORRETO. A anulação do ato administrativo possui efeitos EX-TUNC (RETROAGE), já a revogação do ato administrativo possui efeitos EX-NUNC ( Não retroage) 

    B) FALSO. Desvio de poder: desvio de finalidade/ Excesso de Poder: quando foge da competência.

    C) CORRETO. Existem 3 possibilidades de classificação quanto a formação dos atos administrativos: 1. Simples: manifestação da vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado) ou agente. 2. Complexo: depende para sua formação de dois ou mais diferentes orgãos em uma única vontade. 3. Composto: da única vontade de um orgão, mas para produzir efeitos depende de um ato posterior que o aprove.

    D) CORRETO.  REVOGAÇÃO DO ATO - somente atos discricionários e por motivo de inconvêniencia ou importunidade. ANULAÇÃO DO ATO - por motivo de ilegalidade ou ilicitude, tanto para atos vinculados ou discricionários.

    E) Ato vinculado todos os requisitos dependem de lei. Ato discricionário, motivo e objeto podem observar a conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

  • Na finalidade é considerado desvio de poder quando o agente busca uma finalidade alheia ou contraria ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);

    Na competência: Quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competência, temos uma das modalidades de abuso de poder, especificamente o vicio denominado excesso de poder.

    Resumindo: Trata-se do vício na Finalidade e não na competência como diz a a alternativa (B)

  • Quase errei pois pensei na diferença entre anulação e nulidade... Fazendo confusão disso :(

  • Resposta letra B

    Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja: a) pela ausência de competência legal; b) pela ofensa ao interesse público; ou, c) pela omissão. De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.

    Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).

    Entretanto uma ressalva para a letra E) Onde nos requisitos do ato administrativo vinculado podem se ressaltar que a competência, finalidade e forma, estão inseridos em um padrão que não se segmenta. Visto que nos atos discricionários pela conveniência e oportunidade podem ser segmentados o objeto e o motivo.