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ID
1414840
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Fazenda contratou empresa especializada para estruturar uma operação financeira envolvendo a antecipação do recebimento de créditos tributários oriundos de programa de parcelamento incentivado destinado a contribuintes de ICMS. Ocorre que, no curso do contrato, com base em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima a que se subordina a contratante, restou decidida a descontinuidade da operação, por ser considerada muito elevada a taxa de desconto indicada para o seu sucesso. Diante da situação narrada, e de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a Administração contratante está autorizada a

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Lei 8666, Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 

    +

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 

    I - devolução de garantia; 

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; 

    III - pagamento do custo da desmobilização. 

  • Entre B e C, o erro da C está no somente.

    Fechando com o comentário da colega Bianca.

  • ARTIGO 78 XII_RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO ,DE ALTA RELEVÂNCIA E AMPLO CONHECIMENTO ,JUSTIFICADAS E DETERMINADAS PELA MÁXIMA AUTORIDADE DA ESFERA ADMINISTRATIVA A QUE ESTÁ SUBORDINADO O CONTRATANTE E EXARADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO A QUE SE REFERE O CONTRATO

     

    ARTIGO 79 A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:

    I-DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADMINISTRAÇÃO ,NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A XII E XVII DO ARTIGO ANTERIOR

     

  • Alguém poderia, por favor, explicar o erro da letra "D"?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    ARTIGO 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

     

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.