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ID
1414846
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Piauí necessita realizar obras de grande vulto, estimadas em R$ 1 bilhão, para captação e adução de água, bem como tratamento e fornecimento à população de região que vem sofrendo descontinuidade no abastecimento. Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água, o Estado aventou a possibilidade de celebrar uma parceria público-privada para a consecução do objeto pretendido. De acordo com a legislação que rege a matéria, tal opção seria juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    parceria público-privada (L11079)
    Basta saber a matéria abrangida por cada uma das concessões .(Concessão comum/ Concessão administrativa/ Concessão patrocinada)

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA  do parceiro público ao parceiro privado. (tem tarifa e tem contraprestação pecuniária do poder público)

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, quando NÃO ENVOLVER  contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Tem tarifa  mas não tem contraprestação pecuniária do poder público)


    bons estudos

  • Correta: Letra C

    a) cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão comum, com prestação dos serviços pelo parceiro privado me- diante pagamento de contraprestação tarifária pelo poder público.Errada.A prestação dos serviços pelo parceiro privado mediante pagamento de contraprestação tarifária pelo poder público é uma espécie de concessão especial de serviço público:a concessão patrocinada.

    b) incabível, em face do valor estimado dos investimentos e da conjugação, em um mesmo objeto, de obras e serviços. 

    ERRADA.O valor 1 bilhão é acima de 20 milhões né galera ?

    Lei nº 11.079, art. 2º:

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    c) cabível, podendo ser adotada a modalidade concessão patrocinada, com a cobrança de tarifa dos usuários e pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado.Correta.


    d) incabível, dado que se trata de serviço público essencial não passível de exploração por entidade privada. ERRADA.Não se trata de serviço público exclusivo indelegável a prestação de serviço público relacionado a água.

     e) cabível, desde que adotada a modalidade concessão administrativa, eis que inviável juridicamente a cobrança de tarifa dos usuários. ERRADA; Na concessão patrocinada,há a cobrança de tarifa dos usuários,mas de forma mais módica(com um valor mais pequeno), entendeu?

    Bons ESTUDOS !!!


  • Gente, observei um detalhe na questão, que também pode contribuir para encontrar a alternativa correta. O enunciado diz "Considerando que não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais...", isto é, a concessão, nesse caso, somente poderá ocorrer na modalidade patrocinada (em que parte do valor é pago pelo Poder Público e a outra, pela população, através de tarifas), já que o Estado não dispõe de recursos financeiros para custear a concessão administrativa (caracteriza-se pelo custeio INTEGRAL, por parte da Administração Pública). Bons estudos!

  •  

    CONCESSÕES ESPECIAIS

    Envolvem Parcerias Público-Privadas (PPPs), sendo que a Lei n° 11.079/2004 não trouxe a inovação dessa parceria, a qual já existia com fundamento em normas mais genéricas antes da referida lei.

    Espécies:

    Concessão Patrocinada è Contrato Administrativo em que particular presta serviços recebendo tarifa pública dos usuários, além de contrapartida do poder público, ainda que a concessão envolva a realização de obras, além da prestação do serviço (Art. 2°, §1° da Lei n° 11.079/2004). NÃO PODE SER SÓ OBRA!!! Ex.: Reforma e Administração de Aeroportos.

    Concessão administrativaèContrato Administrativo por meio do qual o contratado presta serviços, ainda eu envolvam no seu curso realização de obra ou fornecimento de bens, sendo que a Administração é usuária direta ou indireta.

    Ex.: de Usuária Direta à Construção de prédio público onde prestará serviços de limpeza, conservação e vigilância.

    Ex.: de Usuária Indireta à  Construção/Reforma de presídios cumulados com serviços de limpeza, lavanderia, refeitórios e conservação durante o prazo do contrato (Art. 2°, §2° da Lei n° 11.079/2004).

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".

  • Marcel, deixa eu te ensinar.

    Quem tem acesso limitado pode olhar as estatísticas e ver qual alternativa teve o mesmo número de respostas do que o numero de pessoas que acertaram  a questão. Para isso é só posicionar o cursor sobre as barras. Vc não precisa comentar cada questão apenas com a alternativa correta.

    Além disso o valor cobrado não é muito, é justo, você pode parcelar ou pode aderir por apenas um mês.

  • E ..".Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C"."

  • Só para atualizar...

     Art.2   - Lei 11.079

     § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

        I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)  (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Quando há contraprestação pecuniária do Poder Público, não se trata de concessão comum, e sim de concessão patrocinada ou administrativa, que são modalidades de parceria público-privadas.

    b) ERRADA. A PPP é incabível para investimentos inferiores a R$ 10 milhões, o que não é caso da situação em análise, cujos investimentos estão estimados em R$ 1 bilhão.

    c) CERTA. Como o contrato a ser celebrado possuir valor superior a R$ 10 milhões, então pode sim ser celebrada uma PPP. Ademais, uma das modalidades de PPP é a concessão patrocinada, em que há a cobrança de tarifa dos usuários e pagamento de contraprestação pecuniária pelo Estado. Como o Estado não possui recursos orçamentários suficientes para custear integralmente as despesas operacionais com o tratamento e fornecimento de água, conforme expresso no enunciado, a concessão patrocinada seria mais adequada que a concessão administrativa, na qual a prestação do serviço é remunerada integralmente pelo Poder Público, pois não há cobrança de tarifas dos usuários.

    d) ERRADA. O serviço de tratamento e fornecimento de água pode sim ser delegado à iniciativa privada. Ele não se enquadra no rol dos serviços originários, impassíveis de delegação, a exemplo da prestação jurisdicional, defesa nacional e exercício do poder de polícia.

    e) ERRADA. Não há vedação jurídica para a cobrança de tarifas nos serviços de fornecimento e tratamento de água.

    Gabarito: alternativa “c”

  • VEDADAS PPP para investimentos inferiores a R$10 MILHÕES

    concessão patrocinada: remunerada por tarifa de usuários e uma parte pelo poder público

    concessão administrativa: remunerada integralmente pelo poder público(sem tarifas aos usuários)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.