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ID
1414849
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor da Secretaria da Fazenda inseriu informações falsas sobre cidadão, seu desafeto, no cadastro de contribuintes do Estado, fazendo com que o referido cidadão passasse a figurar no cadastro de inadimplentes. Diante dessa situação, o cidadão, que é um pequeno empresário, sofreu diversos prejuízos morais e patrimoniais, especialmente em decorrência de restrições de crédito. A responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pelo cidadão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

      a) Elementos que o particular tem que demonstrar: Conduta do servidor, Dano e o Nexo Causal entre a conduta do servidor e o dano
      b) Elementos que o particular estará isento de comprovar: Culpabilidade do servidor

    bons estudos

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    era
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
    Obs.: nos termos da jurisprudência no caso de omissão do Estado a responsabilidade será subjetiva.
    Assim temos: quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); 

    quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).


    Bons estudos!!!

  • gente.....só uma dúvida...

    a responsabilidade é objetiva.....não necessita de comprovação de dolo ou culpa.....apenas para o direito de regresso do ente publico é que se requer tal demonstração. A letra B ; a menos incorreta. diz ¨para o efeito do dever de indenizar o cidadão¨.....ou seja.....o ente publico paga de todo jeito...sem que se busque o dolo ou culpa....isto só é necessário para o direito de regresso.....estou certa....ou não....rssssss

  • Qual o erro da alternativa C?

    Está baseada na  TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada. A responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. Isso quer dizer que se houver participação TOTAL do lesado para o dano, o Estado não terá responsabilidade alguma; e, no caso de participação PARCIAL do lesado, o Estado terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar.

    Essa teoria se encaixa no que foi pedido na questão, afinal a responsabilidade foi apenas do servidor da Secretaria de Fazenda.

  • Sara,

    c) afastada, se comprovada culpa exclusiva do agente público, o qual responde civilmente perante o cidadão prejudicado e administrativamente por falta disciplinar. 

    Você mesmo justificou, trata da teoria do risco administrativo,  quem se responsabiliza perante o cidadão é o Estado, união,  órgão/ entidade, na qual o agente publico trabalha e age em nome da mesma na chamada "teoria do órgão". O agente publico vai responder perante à Fazenda Pública ne não diretamente ao cidadão. 


    Gab LETRA B, A única que trata da objetiva, não precisando de comprovar dolo ou culpa, mas sim o nexo causal (aqui o ônus da prova é da própria administração,  na chamada risco administrativo)

  • Sara, acredito que o erro da letra C é mencionar o afastamento da responsabilidade pela culpa exclusiva do agente. O Brasil adota, como disse o colega Renato, a teoria do risco administrativo, ou seja, só em determinados casos o Estado não responderá, quais sejam: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Não estando dentre as excludentes a mencionada na letra "C". 


    Além disso, se a culpa é exclusiva do agente o Estado provará em ação de regresso, já que nesta ação a responsabilidade é subjetiva, devendo ser comprovado o dolo ou culpa.


    Espero ter ajudado. Qualquer erro me corrijam.

    Bons estudos!

  • e o dano moral in re ipsa? ''Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.''

  • GABARITO: LETRA B

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administrção Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilicia.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao partciular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira efeciente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO QC

  • Comentário:

    Na situação descrita, estão presentes os elementos que atraem a responsabilidade objetiva do Estado. Vejamos:

    Ato lesivo causado pelo agente público, nessa qualidade: ato do servidor da Secretaria da Fazenda que inseriu informações falsas sobre cidadão, seu desafeto, no cadastro de contribuintes do Estado, fazendo com que o referido cidadão passasse a figurar no cadastro de inadimplentes.

    Ocorrência de um dano patrimonial ou moral a terceiro: o cidadão, que é um pequeno empresário, sofreu diversos prejuízos morais e patrimoniais, especialmente em decorrência de restrições de crédito.

    Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do agente: se o servidor não tivesse inserido informações falsas no cadastro de contribuintes do Estado, o cidadão não teria restrições de crédito e, consequentemente, não teria sofrido prejuízos morais e patrimoniais.

    Logo, configurada a responsabilidade objetiva, o Estado tem o dever de indenizar o cidadão. Correta, portanto, a alternativa “b”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito B

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Queria saber quando se aplica a letra C então? porque nesse caso houve culpa exclusiva do servidor no meu ver...