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ID
1414873
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considera-se consumidor

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 2° CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Além do art. 2º, caput, ("Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final"), fundamenta a assertiva correta o art. 17 do CDC: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento" [Seção II do Capítulo IV: Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço].

  • art 2º do CDC: consumidor e toda pessoa fisica ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único: equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas , ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Os BYSTANDERS são as vítimas de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado. Ex.: Acidente da TAM em Congonhas.

    O prazo prescricional para que moradores de casas atingidas por queda de avião ajuízem ação de indenização contra a companhia aérea é de 5 anos (art. 27 do CDC). Os moradores, embora não tenham utilizado o serviço da companhia aérea como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento. São conhecidos como bystanders (art. 17 do CDC). Não se aplica o prazo prescricional do Código Brasileiro de Aeronáutica quando a relação jurídica envolvida for de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.202.013-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013 (Info 524).

  • Complementando  o comentário da colega sara:
    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  •     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor...

  • Art. 2° CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Consumidor equiparado: coletividade (ainda que indeterminável) lesada na relação de consumo. A coletividade deve ter participado, de algum modo, da relação de consumo. Mas o art. 29 não exige isso, bastando que se encontre, potencialmente, na iminência de sofrer algum dano, como exposição à publicidade enganosa. Ex: pessoas de uma casa consomem produto contaminado.

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

         Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • Gab. A

    O que é CONSUMIDOR?

    Art. 2
    . Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • A questão trata de conceitos de consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A) toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) toda pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço para atividade-meio ou como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, desde que dela tenha participado.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.

    Incorreta letra “B”.

    C) a pessoa física que adquire ou utiliza produto como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, desde que dela tenha participado.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele se equiparando, para fins de responsabilização civil, a vítima de dano decorrente da relação de consumo, ainda que dela não tenha participado.

    Incorreta letra “C”.

    D) a pessoa física que esteja em situação de hipossuficiência em relação ao fornecedor, ainda que não se trate do destinatário final do produto ou serviço.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “D”.


    E) a pessoa física ou jurídica que esteja em situação de hipossuficiência em relação ao fornecedor, ainda que não se trate do destinatário final do produto ou serviço.



    Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.