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Gabarito: “D”.
Segundo o art. 1.997, CC a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
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E qual o erro da B
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Alexandre, o erro da B, está na palavra "solidariamente". Significa dizer que um responde na frente do outro. Não é isso que determina a lei
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Mas o pagamento das dívidas do de cujus não deve ser feito antes de partilhar seus bens?
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Alexandre Jorge, feita a partilha, cessa a solidariedade, no que tange aos debitos do falecido.
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ALTERNATIVA D.
ART. 1997, CC: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
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A questão trata da partilha.
Código
Civil:
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das
dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada
qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
A) em partes iguais, ainda que tenha sido desproporcional a divisão da herança.
Feita a
partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente à
parte que lhes coube na herança.
Incorreta
letra “A”.
B) solidariamente, porém somente até os limites da herança.
Feita a
partilha, os herdeiros respondem individualmente pelas dívidas do
falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Incorreta
letra “B”.
C) solidariamente, porém somente se houver prova documental da obrigação.
Feita a
partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido individualmente e proporcionalmente
à parte que lhes coube na herança.
Incorreta
letra “C”.
D) proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Feita a
partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente à
parte que lhes coube na herança.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) solidariamente, ainda que superem o valor da herança.
Feita a
partilha, os herdeiros respondem individualmente pelas dívidas do
falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Art. 1.792 do CC. "O herdeiro não responde por encargos superiores ás forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados".
Art. 796 do CPC. "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber".
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Helena Sena , esse caso é quando a cobrança da dívida surgir após a partilha , ou seja , após a partilha dos bens, alguém cobrou uma dívida que até então era "desconhecida".
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Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido individualmente e proporcionalmente à sua respectiva parte na herança. Não há que se falar em solidariedade entre os herdeiros.
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1.997, CC a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
LETRA D
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Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente ao quinhão hereditário.
Resposta: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
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REPSOSTA D
O Senhor já preparou para nós um lugar junto dele, reservado nos céus, onde seremos guardados pelo Seu poder e iremos herdar uma herança incorruptível, sem mácula e acessível àqueles que, mediante a fé em Jesus Cristo, alcançaram a salvação preparada para revelar-se no último dia.
#SEFAZ-AL