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ID
1414879
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Segundo o art. 1.997, CC a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • E qual o erro da B

  • Alexandre, o erro da B, está na palavra "solidariamente". Significa dizer que um responde na frente do outro. Não é isso que determina a lei

  • Mas o pagamento das dívidas do de cujus não deve ser feito antes de partilhar seus bens?

  • Alexandre Jorge, feita a partilha, cessa a solidariedade, no que tange aos debitos do falecido.

  • ALTERNATIVA D.

    ART. 1997, CC: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • A questão trata da partilha.

    Código Civil:

    Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.


    A) em partes iguais, ainda que tenha sido desproporcional a divisão da herança.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Incorreta letra “A”.

    B) solidariamente, porém somente até os limites da herança.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem individualmente pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Incorreta letra “B”.

    C) solidariamente, porém somente se houver prova documental da obrigação.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido individualmente e proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Incorreta letra “C”.


    D) proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) solidariamente, ainda que superem o valor da herança.

    Feita a partilha, os herdeiros respondem individualmente pelas dívidas do falecido proporcionalmente à parte que lhes coube na herança.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 1.792 do CC. "O herdeiro não responde por encargos superiores ás forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados".

    Art. 796 do CPC. "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber"

  • Helena Sena , esse caso é quando a cobrança da dívida surgir após a partilha , ou seja , após a partilha dos bens, alguém cobrou uma dívida que até então era "desconhecida".

     

     

  •  Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido individualmente e proporcionalmente à sua respectiva parte na herança. Não há que se falar em solidariedade entre os herdeiros. 

  • 1.997, CC a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube

    LETRA D

  • Feita a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido proporcionalmente ao quinhão hereditário.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

  • REPSOSTA D

    O Senhor já preparou para nós um lugar junto dele, reservado nos céus, onde seremos guardados pelo Seu poder e iremos herdar uma herança incorruptível, sem mácula e acessível àqueles que, mediante a fé em Jesus Cristo, alcançaram a salvação preparada para revelar-se no último dia.

    #SEFAZ-AL