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ID
1414885
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio de contrato escrito, Henrique prometeu dar ao filho Pedro, então com 18 anos, um veículo no dia de seu casamento, que ocorreu 12 anos depois. No entanto, Henrique negou-se a entregar o veículo, alegando prescrição. Pedro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Quando eu estabeleço uma cláusula “lhe darei X no dia do seu casamento” estou colocando uma condição, pois se trata de um evento futuro e incerto (art. 121, CC). É futuro, pois a pessoa ainda não se casou; é incerto, pois apessoa pode ou não se casar. Trata se uma condição suspensiva, pois suspende (protela,adia) os efeitos do negócio jurídico até a realização do evento.  Estabelece o art. 199, I, CC que não corre prescrição pendendo condição suspensiva. Observem: enquanto a pessoa não se casar (ou seja, enquanto a condição suspensiva não for realizada) não se adquire o direito. Se não houve a aquisição do direito, ainda não há uma ação para proteger o direito. E se não há uma ação que se possa exercitar o prazo prescricional não tem início. 


  • CORRETA C no caso em comento se trata de doaçao com encargo, no caso de casamento, assim, exste uma condicao suspensiva no sentido que suspende a aquisicao do direito ate que se implemente o encargo. Nesse caso, condicao nao corre prescricao, nem mesmo corre contra absolutamente incapazes, aqueles que estiverem fora do pais em guerra ou autoridades diplomaticas, nao corre entre o curador, tutor com os curatelados e pupilos, nem entre os conjuge, entre ascedentes e descentes durante o poder familiar (nesse caso, como ele já tinha 18 anos nao ha mais poder familiar).

  • Nathy, não está correto o que afirma! Não se trata de encargo. Na questão não traz nenhuma obrigação para o donatário. Trata-se de doação pura e simples. Onde você vê encargo? 


    Como bem comentado pelo colega Lauro, trata-se de CONDIÇÃO (por ser evento FUTURO E INCERTO). Trata-se de condição SUSPENSIVA, pois se adia no tempo os seus efeitos.

    Assim, na forma do art. 199, I, CC, "não corre prescrição pendendo condição suspensiva".


    GAB. "C"

  • Pessoal, tendo em vista o que foi pedido na questão vejam se podem me ajudar no entendimento do art. 126: "Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis."? 

    Obrigada!
  • ele pode exigir o cumprimento do contrato mesmo tendo mera expectativa de direito?

  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    Ótimo comentário do colega Lauro ( como sempre!).


  • Concordo plenamente que a letra C esteja correta. Todavia, a letra E também nao estaria correta? Afinal, nao se prescreve, art 197 II, quando há a relação entre ascendente e descendente.
  • Rafael Figueredo, a "E" está errada, pois não corre a prescrição entre ascendente e descendente durante o poder famíliar. Não havia mais o poder famíliar quando houve a tal promessa.

  • Por meio de contrato escrito, Henrique prometeu dar ao filho Pedro, então com 18 anos, um veículo no dia de seu casamento, que ocorreu 12 anos depois. No entanto, Henrique negou-se a entregar o veículo, alegando prescrição. Pedro

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    A promessa de dar um veículo no dia do casamento é um negócio jurídico subordinado a condição (evento futuro e incerto), e enquanto não se verificar a condição, por ser suspensiva, não se terá adquirido o direito (ganhar o carro) a que ele (negócio jurídico) visa.

    Além do que, não corre prescrição pendendo condição suspensiva.


    A) poderá exigir cumprimento do contrato, pois não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.

    Poderá exigir cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Incorreta letra “A".

    B) não poderá exigir o cumprimento do contrato, pois, passados 4 anos, ocorreu decadência.

    Poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Incorreta letra “B".

    C) poderá exigir cumprimento do contrato, pois não corre a prescrição pendendo condição suspensiva.

    Poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) não poderá exigir cumprimento do contrato, pois, passados 10 anos, ocorreu prescrição.

    Poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Incorreta letra “D".

    E) poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre a prescrição entre pais e filhos.

    Poderá exigir o cumprimento do contrato, pois não corre prescrição pendendo condição suspensiva.

    Não corre prescrição durante o poder familiar, entre ascendentes e descendentes.

    Código Civil:

     Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Incorreta letra “E".




    Gabarito C.


  • Com fé , chegaremos lá!

  • Erro da "E"

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

  • Alessandra,

    ele poderá exigir o cumprimento do contrato porque houve o implemento da condição suspensiva, que no caso é o casamento.

    Dessa forma, houve aquisição do direito, deixando de ser mera expectativa.

  • Pessoal, não forçem. A questão é clara. Artigo 199,I,CC.

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA X CONDIÇÃO RESOLUTIVA X ENCARGO:

     

    A Condição suspensiva está prevista no art. 125 do CC: 

    Art. 125: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto está se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    Ex: Seu amigo, já servidor do TRT, diz o seguinte: “ Quando você passar no TRT, eu te dou uma viagem para Cancun”. Logo, percebe-se que enquanto você não passar no TRT, sua viagem para Cancun estará suspensa (condição suspensiva), isto é, para implementar a condição, elemento futuro e incerto, necessário se faz passar no concurso do TRT.


     

    Condição resolutória: 

    Art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Ex: Seu amigo, aquele do primeiro exemplo, diz o seguinte: Comprometo-me a pagar todas suas viagens para concursos, até você passar no concurso do TRT. Assim, caso você passe no concurso do TRT, a obrigação de seu amigo continuar pagando suas viagens para concursos estará resolvida, ou melhor, o contrato será desfeito. Resolver significa desfazer.

     

     

    Encargo: 

    O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado (GRATUITOS).

     

    O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus (geralmente uma obrigação de fazer), um fardo, um encargo, havendo o caso típico de “presente de grego”.

     

    Ex: Seu amigo, diz o seguinte: Vou doar para você aquele terreno que eu tenho para que em parte dele você construa uma biblioteca para concurseiros.

     

    Assim, de acordo com o art. 136 do atual CC, “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ” Desse modo, no exemplo apontado, o donatário já recebe o terreno. Caso não seja feita a construção em prazo fixado pelo doador, caberá revogação do contrato.

     

    Evidencia-se, portanto, que o encargo se diferencia da condição suspensiva justamente porque não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

     

    O encargo é usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • a) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição
              I - pendendo condição suspensiva;
                 II - não estando vencido o prazo;
                    III - pendendo ação de evicção.


    b) Não ocorreu nenhuma situação enumerada no 178: 
    Art. 178. É de (04) quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
              I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
              II - no de erro, dolo, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
              III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


    c) Certo - 199, I, citado acima. 


    d) Não ocorre a prescrição conforme tb o 199, I, citado acima. 


    e) Se na constância do poder familiar. 
         Art. 197. Não corre a prescrição: 
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; 
     

  • art. 199, CC

  • EXCELENTE QUESTÃO !!!

  • Bem elaborada a questão, FCC para auditor tem que caprichar.

    Gab C

  • A Condição suspensiva está prevista no art. 125 do CC: 

    Art. 125: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto está se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Ex: Seu amigo, já servidor do TRT, diz o seguinte: “ Quando você passar no TRT, eu te dou uma viagem para Cancun”. Logo, percebe-se que enquanto você não passar no TRT, sua viagem para Cancun estará suspensa (condição suspensiva), isto é, para implementar a condição, elemento futuro e incerto, necessário se faz passar no concurso do TRT.

     

    Condição resolutória: 

    Art. 127: Se for resolutiva a condição, enquanto esta não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Ex: Seu amigo, aquele do primeiro exemplo, diz o seguinte: Comprometo-me a pagar todas suas viagens para concursos, até você passar no concurso do TRT. Assim, caso você passe no concurso do TRT, a obrigação de seu amigo continuar pagando suas viagens para concursos estará resolvida, ou melhor, o contrato será desfeito. Resolver significa desfazer.

     

     

    Encargo: 

    O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado (GRATUITOS).

     

    O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus (geralmente uma obrigação de fazer), um fardo, um encargo, havendo o caso típico de “presente de grego”.

     

    Ex: Seu amigo, diz o seguinte: Vou doar para você aquele terreno que eu tenho para que em parte dele você construa uma biblioteca para concurseiros.

     

    Assim, de acordo com o art. 136 do atual CC, “o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ” Desse modo, no exemplo apontado, o donatário já recebe o terreno. Caso não seja feita a construção em prazo fixado pelo doador, caberá revogação do contrato.

     

    Evidencia-se, portanto, que o encargo se diferencia da condição suspensiva justamente porque não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

     

    O encargo é usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de. 

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

     

    RESPOSTA: LETRA "C"

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. (=CONDIÇÃO SUSPENSIVA)

     

    ARTIGO 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. (=CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA)

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.