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ID
1414894
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse, considere:

I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.
II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.
III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa.
IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B” (estão corretos os itens I, III e IV).

    O item I está correto. Estabelece o art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal,ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O item II está errado. Segundo o art. 1.210, §2°, CC, não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. Ou seja, a ação possessória tem objeto distinto da petitória. Nesta discute-se a propriedade, enquanto que na possessória discute-se questão exclusivamente fática, que envolve a posse em si mesma. Resumindo: poder de fato sobre a coisa = posse; poder de direito sobre a coisa = propriedade.

    O item III está certo nos exatos termos do art. 1.211, CC.

    O item IV está correto nos exatos termos do art. 1.217, CC. 


  • CORRETA B 

    II- a reintegracao de posse visa obstar a violencia, clandestinidade e precariedade da posse, assim devem as partes provar: posse, a violencia ou algo do genero, o prazo que ocorreu e a perda da posse. 

    podendo ainda, o possuidos esbulhado defender a sua posse contra terceiros com a sua propria força, que se chama desforco imediato,desde que faca logo e sem excesso

  • Letra >B<

    I. Pelo que consta no (CC, art. 1.197)  ''... Podendo o possuidor direto defender a sua pose contra o indireto.''

    III.  Com fundamentação nos (CC, art. 1.210 e 1.211). ''... Tranforma-se em posse injusta em relação ao esbulhado, que permite ao novo possuidor ser mantido provisoriamente, contra os que não tiverem melhor posse. Na posse de mais de ano e dia, o possuidor será mantido provisoriamente, inclusive contra o proprietário, até ser convencido pelos meios ordinários.''

    IV. (CC, art. 1.201) ''É de boa-fé a posse se o possuidor ignoara o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa''

  • I.  Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.

    R: CORRETO. Conforme o Enunciado 76 da Jornada de Direito Civil.


    II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.

    R: INCORRETO: Está em desacordo com o Art. 1210,§2º do CC/2002.


    III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa.

    R: CORRETO. Em consonância com o Art. 1.211 do CC/2002.


    IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa.

    R: CORRETA. Essa questão é a transcrição do Art. 1.217 do CC/2002.

  • I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto.  (V)

    Possuidor direto é aquele que tem a coisa em seu poder, nos ditames do artigo 1.197 do Código Civil, enquanto a posse indireta diz respeito a de quem a coisa foi havida. É o caso, por exemplo, das locações. O proprietário é, neste caso, possuidor indireto, enquanto o locatário, direto.

    Carlos Roberto Gonçalves dirá que: " o ato de locar, de dar a coisa em comodato ou em usufruto, constitui conduta própria de dono, não implicando a perda da posse, que apenas se transmuda em indireta".


    II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade.  (F)

    Aquela clássica cena de filme, onde o valentão vai, com uma espingarda em mãos, remover o possuidor direto de sua propriedade, em razão da condição de proprietário do valentão, e de devedor( locatário, v.g) do segundo, não é tutelada pelo direito.Neste caso, nada obsta a reintegração de posse, pois que é justa a posse que não é violenta, ou melhor, é injusta a posse violenta.


  • Letra B


    Afirmação I – correta.
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    Afirmação II – errada.
    Art. 1.210. § 2º. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
    Afirmação III – correta.

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
    Afirmativa IV – correta.
    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

  • I. Pode o possuidor direto defender sua posse contra o indireto. → CORRETA!

    II. A reintegração na posse é obstada pela alegação de propriedade. → INCORRETA: A reintegração na posse não é obstada pela alegação de propriedade.

    III. Se mais de uma pessoa se disser possuidora, será mantida provisoriamente na posse, em regra, aquela que tiver a coisa. → CORRETA!

    IV. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração a que não der causa. → CORRETA!

    Resposta: B