-
Gabarito: “C”.
As letras “a” e “b” estão erradas. Para a aquisição da propriedade imóvel não basta um contrato, ainda que perfeito e acabado. Pelo contrato criam-se apenas obrigações (art. 481, CC). A transferência do domínio só se opera pela tradição(móveis) ou pelo registro do título translativo (imóveis). Estabelece o art. 1.245, CC: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
A letra “c” está correta nos termos do art. 1.232, CC: Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
A letra “d” está errada. Estabelece o art. 1.268, §2° CC: Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
A letra “e” está errada. Segundo o art. 1.277, CC o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Completa o art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em queo proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
-
os furtos presumem-se relativamente que sejam do proprietario, cabendo ao de boa fe ter direito aos frutos percebidos e nao os pendentes, e o de má fé nao tem direito nem aos percebidos, e deve responder pela culpa da perda dos pendentes.
-
Letra C
Alternativa “a” e “b” – erradas.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Alternativa “c” – correta.
Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
Alternativa “d” – errada.
Art. 1.268. § 2º. Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
Alternativa “e” – errada.
art. 1.277, CC o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito
de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e
à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade
vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a
natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas
que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de
tolerância dos moradores da vizinhança.
art. 1.278. O direito
a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as
interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o
proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho
indenização cabal.
-
Grande Lauro pirâmide! Sabe muito!!!
-
A propriedade imóvel pode ser adquirida de 03 ou para outros de 04 formas( Usucapião, pela transcrição do título de transferência no cartório de registro de imóveis, pela acessão_ formação de ilhas, avulsão, aluvião, abandono de álveo e construção ou plantação_ e pelo direito hereditário)
A propriedade imóvel é transferida com o registro no cartório de imóveis do título translativo ( Art 1245)
Os frutos e mais produtos da coisa, ainda que separados, pertencem ao proprietário, salvo se por preceito jurídico especial couber a outro ( Art 1232)
A tradição não transfere a propriedade com título nulo ( Art 1268, §2º)
O interesse publico justifica o desassossego
-
-
a) A propriedade imóvel é transferida com a escrituração de compromisso de compra e venda. → INCORRETA: a propriedade imóvel é transferida pelo registro do título translativo no Cartório.
b) A propriedade imóvel é transferida com a subscrição de compromisso de compra e venda. → INCORRETA: a propriedade imóvel é transferida pelo registro do título translativo no Cartório.
c) Em regra, os frutos, ainda quando separados, pertencem ao proprietário da coisa. → CORRETA!
d) A tradição transfere a propriedade ainda que tenha por título negócio jurídico nulo. → INCORRETA: a tradição não transfere a propriedade se o negócio é nulo.
e) O proprietário tem o direito, contra o dono de propriedade vizinha, de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego, ainda que sejam justificadas pelo interesse público.→INCORRETA: se as interferências dos vizinhos forem justificadas por interesse público, o proprietário não terá direito de fazer com que cessem.
Resposta: C
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.