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ID
1414906
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo ou contribuição social.
II. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou co- brar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
IV. favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

Está correto o que afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O item I está errado, pois é possível extrair duas interpretações desta afirmativa. O tipo penal exige que da conduta resulte o pagamento INDEVIDO OU INEXATO de tributo ou contribuição social. Ora, não há valor exato para aquilo que não é devido. Se não é devido, qualquer pagamento será inexato (já que o exato seria NADA).


    Lei 8.137/90, Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II – exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Lei 8.137 - Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

      I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

  • Questão merece ser ANULADA, uma vez que a primeira afirmação é um contra senso. INDEVIDO, mas EXATO?

    Quem elaborou a questão o fez tendo por CORRETA a afirmação, uma vez que o Art. 7°, I exige UM OU OUTRO, indevido OU inexato! Pelo RL Matemático, correto estaria.

    Agora, considerar errado e manter o gabarito sem anulá-lo é sacanagem!

  • AINDA QUE EXATO!!!!!!   ...essa casca de banana foi uma das mais maldosas que eu já vi!!!!!

  • Data vênia, vislumbro sim a possibilidade de ser cobrado imposto exato, mas indevido, especialmente de livro ou processo que comprovem a imunidade de entidade assistencial por exemplo.

    Assim, poderia ser calculado exatamente o imposto a ser pago, apesar de ele ser indevido 

  • Mas de novo isso? FCC do tempo do copia e cola, sem capacidade de raciocínio.

    Outra questão em que a FCC ignora que o tipo é misto alternativo. Basta a configuração de uma das elementares "indevido" ou "inexato" para o crime estar consumado.

    Por exemplo, se o funcionário extravia uma CDA de um processo fiscal, ao fim da apuração do montante haverá um valor EXATO, porém a menor do total que seria devido com a CDA extraviada. Sei não, viu

  • extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, (inexato)de tributo ou contribuição social. Muita maldade

  • Então o Servidor Público fazendário pode cobrar valor indevido, desde que seja EXATO? kkkkkkk FCC me assusta com tamanha literalidade. Será que vou errar uma questão em prova por ser literal mas ilógica? Difícil hein...

  • Levar pra prova...se cair novamente já vai esperto!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • I. extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido, ainda que exato, de tributo ou contribuição social.

    (ERRADO) é “ainda que inexato” e não “ainda que exato” (art. 3º, I, Lei 8.137/90).

    II. exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou co- brar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    (CERTO) (art. 3º, II, Lei 8.137/90).

    III. patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    (CERTO) (art. 3º, III, Lei 8.137/90).

    IV. favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

    (ERRADO) Trata-se de crime contra a relação de consumo (art. 7º, I, Lei 8.137/90).