-
Letra A
O crime citado é um crime funcional, ou seja, somente pode ser praticado pelo funcionário público. Contudo, exige-se, ainda, que o funcionário esteja autorizado a inserir dados no sistema de informação, não podendo, portanto, ser praticado por qualquer funcionário público. Vejamos:
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
-
Complemento: Cabe ressaltar, ainda, que trata-se de crime-finalidade, se não o fizer com tal finalidade( vantagem indevida ou causar dano) não ocorre o crime.
-
como bem explica os colegas, o cerne da questão está no aposto do tipo penal "funcionário autorizado"
-
LETRA A
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
-
Gabarito: A
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Inserção de dados falsos em sistema de informações - também chamado na doutrina de PECULATO ELETRÔNICO/INFORMÁTICO..
Palavras-chave: inserção de dados falsos, alterar dados corretos, vantagem indevida e causar danos.
-
CÓDIGO PENAL:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Há uma diferença sútil aqui e que cai em muitas provas.
Inserção de dados falsos em sistema => inserir/facilitar/alterar/excluir, indevidamente os DADOS CORRETOS => funcionário autorizado
Modificação ou alteração no sistema => modificar/alterar/sem autorização => funcionário
Perceba que a Inserção só se caracteriza se for pratica por funcionário autorizado, ou seja, o cabra tem acesso ao sistema e faz merda. Se outro funcionário, que não tem acesso, vai lá e consegue uma senha ou acesso não autorizado e faz merda, ele se enquadra em outro tipo penal.
-
Para não confundir o 313-A com o 313-B:
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
- Funcionário Autorizado
- Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS
- Alterar ou Excluir DADOS CORRETOS
- Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- Funcionário SEM Autorização
- Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
- Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular
-
a) pelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Gabarito!
b) por qualquer pessoa que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública.
Não pode ser qualquer pessoa, é necessário que seja FUNCIONARIO AUTORIZADO
c) por qualquer funcionário, público ou não, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Não pode ser qualquer funcionário, mas apenas o funcionario AUTORIZADO
d) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, pública ou não, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
É necessário que o sistema seja da Administração Pública.
e) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
O tipo exige que seja o funcionário AUTORIZADO, não cabe funcionario sem autorização nem por solicitação de autoridade competente.
-
Não custa repetir, precisa ser funcionário AUTORIZADO.
-
Gabarito: A.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Letra a.
a) Certa. Exatamente o que prevê o tipo penal.
b) Errada. Não é qualquer pessoa e, sim, o funcionário público autorizado.
c) Errada. Não é qualquer funcionário e, sim, o funcionário público!
d) Errada. O funcionário tem que ser público, e o sistema de informações tem que ser da administração pública!
e) Errada. O funcionário tem que ser público e, se não for autorizado, incorrerá no art. 313-B, e não no 313-A!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
-
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Inserção de dados falsos em sistema de informações
ARTIGO 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: