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ID
1414921
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) pode ser cometido

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O crime citado é um crime funcional, ou seja, somente pode ser praticado pelo funcionário público. Contudo, exige-se, ainda, que o funcionário esteja autorizado a inserir dados no sistema de informação, não podendo, portanto, ser praticado por qualquer funcionário público. Vejamos:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


  • Complemento: Cabe ressaltar, ainda, que trata-se de crime-finalidade, se não o fizer com tal finalidade( vantagem indevida ou causar dano) não ocorre o crime.

  • como bem explica os colegas, o cerne da questão está no aposto do tipo penal "funcionário autorizado"

  • LETRA A

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • Gabarito: A

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações - também chamado na doutrina de PECULATO ELETRÔNICO/INFORMÁTICO.. Palavras-chave: inserção de dados falsos, alterar dados corretos, vantagem indevida e causar danos.
  • CÓDIGO PENAL:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Há uma diferença sútil aqui e que cai em muitas provas.

    Inserção de dados falsos em sistema => inserir/facilitar/alterar/excluir, indevidamente os DADOS CORRETOS => funcionário autorizado

    Modificação ou alteração no sistema => modificar/alterar/sem autorização => funcionário

    Perceba que a Inserção só se caracteriza se for pratica por funcionário autorizado, ou seja, o cabra tem acesso ao sistema e faz merda. Se outro funcionário, que não tem acesso, vai lá e consegue uma senha ou acesso não autorizado e faz merda, ele se enquadra em outro tipo penal.

  • Para não confundir o 313-A com o 313-B:

     

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário Autorizado

    - Inserir ou Facilitar DADOS FALSOS

    - Alterar ou  Excluir DADOS CORRETOS

    - Obter vantagem para si, para outrem ou causar dano

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    - Funcionário SEM Autorização

    - Modificar ou Alterar SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ou PROGRAMAS DE INFORMÁTICA

    - Aumento de pena (1/3) se causar dano a Adm Púb ou ao Particular

  • a) pelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Gabarito!

     

     b) por qualquer pessoa que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública.

    Não pode ser qualquer pessoa, é necessário que seja FUNCIONARIO AUTORIZADO

     

     c) por qualquer funcionário, público ou não, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Não pode ser qualquer funcionário, mas apenas o funcionario AUTORIZADO

     

     d) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, pública ou não, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    É necessário que o sistema seja da Administração Pública.

     

     e) pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    O tipo exige que seja o funcionário AUTORIZADO, não cabe funcionario sem autorização nem por solicitação de autoridade competente.

     

  • Não custa repetir, precisa ser funcionário AUTORIZADO.

  • Gabarito: A.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Letra a.

    a) Certa. Exatamente o que prevê o tipo penal.

    b) Errada. Não é qualquer pessoa e, sim, o funcionário público autorizado.

    c) Errada. Não é qualquer funcionário e, sim, o funcionário público!

    d) Errada. O funcionário tem que ser público, e o sistema de informações tem que ser da administração pública!

    e) Errada. O funcionário tem que ser público e, se não for autorizado, incorrerá no art. 313-B, e não no 313-A!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    ARTIGO 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: