SóProvas


ID
1414924
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra as relações de consumo

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8.137/90, Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    III – misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;


  • Seguem todos os artigos, previstos na lei 8137/90

            Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

            I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

            II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

            III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

            IV - fraudar preços por meio de:

            a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

            b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

            c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

            d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

            V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

            VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

            VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

            VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

            IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

            Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

            Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte

  • a) Errada. Art. 7o, VIII. O erro está na expressão "com o fim de provocar prejuízo à concorrência":  Art. 7o, VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    b) Errada. Art. 7o, I, faltou a expressão "sem justa causa": I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    c) Certa. Art. 7o, III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    d) Errada. O erro está na expressão "ainda que corresponda à respectiva classificação oficial": Art. 7o, II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    e) Errada. O erro está nas expressões "aumentar preço" e "aviso de inclusão de insumo utilizado": Art. 7o, IV - fraudar preços por meio de:  d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;


  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado por artigos e pela divisão da Lei 8.137 em Capítulos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 8.137 - artigo 07º" ou "Lei 8.137 - Cap.II" por exemplo.

    Me sigam para ficar sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem. 

    Bons estudos!!!

  • Alternativa C

    Erro da Letra B:

    Art. 7º - I) Favorecer ou Preferir, SEM JUSTA CAUSA, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

     

  • A - ERRADO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    ______________

    B - ERRADO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    ______________

    C - CERTO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    ______________

    D - ERRADO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    ______________

    E - ERRADO

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IV - fraudar preços por meio de:

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

  • Ainda que a letra D não exprimisse exatamente o copia e cola da lei (que é o que FCC aparentemente queria aqui, pra variar), o teor da afirmativa não me parece incorreto.

    O art. 7º, II é um tipo misto alternativo, tanto nos núcleos (vender OU expor à venda) quanto nos elementos "em desacordo com as prescrições legais" OU "não corresponda à respectiva classificação oficial". Dessa forma, entendo que se o cara expõe à venda mercadoria "em desacordo com as prescrições legais", por exemplo, o crime já está consumado e, de fato, a correspondência à "classificação oficial" seria irrelevante.

    Pelo menos foi assim que eu entendi.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

  • Essa troca de palavras dos dispositivos da lei feita pelo examinador não tornou a alternativa D incorreta, pois mercadoria pode estar contrariando ou prescrições legais ou a classificação oficial. Logo, mercadoria que está em desacordo com prescrição legal e foi exposta à venda caracteriza crime, ainda que esteja de acordo com a classificação oficial.

  • Quase um jogo de 7 erros..pqp hem

  • Eu tenho o incrível dom de eliminar 3 respostas e na hora de chutar nas duas restantes eu sempre chuto na errada, isso me mata aos poucos.