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CF. Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Comentando
as alternativas:
A) O mandado de
segurança pode ser usado para: CF, Art 5º, LXIX ... proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
B e C)
É pacífica a jurisprudência desta Corte de que as associações, quando impetram
mandado desegurança coletivo em
favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais, não dependendo,
para legitimar sua atuação em Juízo, de autorização expressa de seus
associados, nem de que a relação nominal desses acompanhe a inicial do mandamus...
D) Correta: CF. Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a)partido político com representação no Congresso Nacional; Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=CONSTITUCIONAL+MANDADO+DE+SEGURAN%C3%87A+COLETIVO&c=
E) SÚMULA 630:
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de
segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da
respectiva categoria. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700
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Parece que vem uma questão foda com doutrina, jurisprudência e eles cobram a letra da lei.
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Letra (d)
"Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou
classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma
individual ou coletiva. Precedente: RE 213.631, rel. min. Ilmar Galvão, DJ de7-4-2000.
O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de
segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de
interesses individuais, impugnar majoração de tributo." (RE 196.184, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-10-2004, Plenário, DJ de 18-2-2005.)
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Sobre letra B e E: Existem 2 (duas) hipóteses de legitimação ativa quanto à entidade associativa:
O art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal, admite que a associação possa representar os interesses dos seus filiados, desde que expressamente autorizados por estes. Trata-se de legitimação extraordinária subordinada.
Já no art. 5º, inciso LXX, b (o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados) há legitimação extraordinária autônoma, independente de autorização, pois a entidade comparece não em representação, mas em defesa dos interesses ou direitos de seus filiados, atuando como substitutos processuais.
Quanto às entidades de classe ainda há súmula reforçando: SÚMULA 629
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
SÚMULA 630
A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
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RE 573232 / SC - SANTA CATARINA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 14/05/2014 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014
EMENT VOL-02743-01 PP-00001
Parte(s)
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : FABRÍCIO NUNES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANDRÉ MELLO FILHO E OUTRO(A/S)
Ementa
REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.
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Comentários individualizados das assertivas:
Assertiva “a”: está incorreta. O mandado de
segurança não é cabível quando o intuito é questionar validade de lei em tese. Conforme
a Constituição Federal, Art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público”.
Assertiva “b” e “c”: estão incorretas. Conforme
Súmula 629, do STF, temos que:
Súmula 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA
AUTORIZAÇÃO DESTES.
Assertiva “d”: está correta. Conforma a CF/88,
Art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a)
partido político com representação no Congresso Nacional [...]”
Assertiva “e”: Está incorreta. Conforme Súmula
630, STF - A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA
AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA
CATEGORIA.
A assertiva correta, portanto, é contida na
alternativa “d”.
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GABARITO: D
MS coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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MS : para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Assertiva “a”: está incorreta. O mandado de segurança não é cabível quando o intuito é questionar validade de lei em tese. Conforme a Constituição Federal, Art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Assertiva “b” e “c”: estão incorretas. Conforme Súmula 629, do STF, temos que:
Súmula 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
Assertiva “d”: está correta. Conforma a CF/88, Art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional [...]”
Assertiva “e”: Está incorreta. Conforme Súmula 630, STF - A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
A assertiva correta, portanto, é contida na alternativa “d”.
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Qconcursos, sinceramente tem comentários de questões por professores, que são coisas banais, mas demoram anos, para explicar por vídeo, ou então escrevem um texto horrível, extenso e desconexo.(As duas formas retardam o estudo)
A explicação do erro de uma alternativa é tão importante quanto, o acerto.
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b) As associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, dependem, para legitimar sua atuação em juízo, de autorização expressa de seus associados.
No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante como substituto da processual da relação jurídica. A legitimação para a segurança coletiva é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige autorização expressa dos titulares do direito.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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“b” e “c”: estão incorretas. Conforme Súmula 629, do STF, temos que:
Súmula 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES
PMCE 2021