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ID
1415197
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança coletivo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Comentando as alternativas:

    A)  O mandado de segurança pode ser usado para: CF, Art 5º, LXIX ... proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    B e C) É pacífica a jurisprudência desta Corte de que as associações, quando impetram mandado desegurança coletivo em favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais, não dependendo, para legitimar sua atuação em Juízo, de autorização expressa de seus associados, nem de que a relação nominal desses acompanhe a inicial do mandamus...


    D) Correta: CF. Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a)partido político com representação no Congresso Nacional; Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=CONSTITUCIONAL+MANDADO+DE+SEGURAN%C3%87A+COLETIVO&c=


    E) SÚMULA 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700


  • Parece que vem uma questão foda com doutrina, jurisprudência e eles cobram a letra da lei.

  • Letra (d)


    "Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE 213.631, rel. min. Ilmar Galvão, DJ de7-4-2000. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo." (RE 196.184, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-10-2004, Plenário, DJ de 18-2-2005.)

  • Sobre letra B e E: Existem  2  (duas) hipóteses  de legitimação ativa quanto à entidade associativa: 
    O  art.  5º,  inciso  XXI  da  Constituição Federal,  admite  que  a  associação possa  representar  os interesses  dos  seus filiados,  desde  que  expressamente autorizados  por  estes.  Trata-se  de legitimação extraordinária  subordinada. 
    Já no art. 5º, inciso LXX, b (o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados) há legitimação  extraordinária  autônoma, independente  de  autorização, pois a entidade  comparece não em representação, mas em defesa  dos interesses ou direitos de seus filiados, atuando como substitutos processuais.

    Quanto às entidades de classe ainda há súmula reforçando:

    SÚMULA 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    SÚMULA 630
     
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

  • RE 573232 / SC - SANTA CATARINA 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  14/05/2014  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
    DJe-182  DIVULG 18-09-2014  PUBLIC 19-09-2014
    EMENT VOL-02743-01  PP-00001

    Parte(s)

    RECTE.(S)  : UNIÃO
    ADV.(A/S)  : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    RECDO.(A/S)  : FABRÍCIO NUNES E OUTRO(A/S)
    ADV.(A/S)  : ANDRÉ MELLO FILHO E OUTRO(A/S)

    Ementa 

    REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial.

  • Comentários individualizados das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. O mandado de segurança não é cabível quando o intuito é questionar validade de lei em tese. Conforme a Constituição Federal, Art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Assertiva “b” e “c”: estão incorretas. Conforme Súmula 629,  do STF, temos que:

    Súmula 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    Assertiva “d”: está correta. Conforma a CF/88, Art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional [...]”

    Assertiva “e”: Está incorreta. Conforme Súmula 630, STF - A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

    A assertiva correta, portanto, é contida na alternativa “d”.


  • GABARITO:  D

     

     

     

    MS coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ____________________________________________________________________________________________________

     

    MS : para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

  • Assertiva “a”: está incorreta. O mandado de segurança não é cabível quando o intuito é questionar validade de lei em tese. Conforme a Constituição Federal, Art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Assertiva “b” e “c”: estão incorretas. Conforme Súmula 629,  do STF, temos que:

    Súmula 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    Assertiva “d”: está correta. Conforma a CF/88, Art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional [...]”

    Assertiva “e”: Está incorreta. Conforme Súmula 630, STF - A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

    A assertiva correta, portanto, é contida na alternativa “d”.

  • Qconcursos, sinceramente tem comentários de questões por professores, que são coisas banais, mas demoram anos, para explicar por vídeo, ou então escrevem um texto horrível, extenso e desconexo.(As duas formas retardam o estudo)

    A explicação do erro de uma alternativa é tão importante quanto, o acerto.

  • b) As associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, dependem, para legitimar sua atuação em juízo, de autorização expressa de seus associados.

    No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante como substituto da processual da relação jurídica. A legitimação para a segurança coletiva é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige autorização expressa dos titulares do direito.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • “b” e “c”: estão incorretas. Conforme Súmula 629, do STF, temos que:

    Súmula 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES

    PMCE 2021