-
Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - transito e transporte
-
Tive uma interpretação diferente em relação a questão:
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
-
Guilherme, na distribuição de competência, principalmente diante dos diversos julgados do STF nesse sentido, deves olhar primeiro a competência da União, caso lá não esteja elencado expressamente a matéria, olha-se as demais. De acordo com o STF, nos modelos de repartição horizontal - exclusiva união e município (excluindo os verticais como: competências comum e concorrente) não há um princípio da especialidade na interpretação da norma constitucional, mas sim uma espécie de hierarquia.
-
Lei baiana que obrigava instalação de cinto de segurança em transportes coletivos é inconstitucional
Com base em “vastíssima jurisprudência da Corte”, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 874, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e declarou inconstitucional a lei baiana que obrigava a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros do estado da Bahia.
A CNT sustentava que ao legislar sobre trânsito, a lei estadual 6.457/93 teria usurpado competência constitucional privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XI, da Carta Política de 1988.
Ao votar pela inconstitucionalidade da norma, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, lembrou que a jurisprudência da Corte aponta nesse sentido, e que a norma já estava suspensa desde maio de 1993, por conta de medida cautelar concedida na ADI. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=171048
-
Seria competência do Município se fosse de interesse LOCAL!
O enunciado diz: "... empresas de transporte coletivo que operam no território do Estado..."
-
É competência privativa da união legislar sobre transito e transporte, porem, por lei complementar a união pode AUTORIZAR o estado a legislar sobre questões especificas. Mas a questão não disse que a lei complementar autorizou o estado e sim que o estado utilizou a lei complementar para regular a questao do cinto. Por isso esta errada.
-
transito e transporte eh de competencia da UNIAO... so que podera ser delegada aos ESTADOS, por meio de leil complementar!!!!!!
-
Letra (e)
“Trânsito: competência legislativa privativa da União:
inconstitucionalidade da lei estadual que fixa limites de velocidade nas
rodovias do Estado-membro ou sob sua administração.” (ADI 2.582, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-3-2003, Plenário, DJ de 6-6-2003.)
-
Acrescento:
Algumas outras competências de ordem municipal, que não estão explicitadas na Constituição, mas que assim foram definidas pelo Supremo Tribunal Federal:
(i) estipular horário de funcionamento de farmácias e comércio em geral.
(ii) dispor sobre zoneamento da cidade, observado princípio da livre concorrência; por exemplo, distância mínima entre postos de combustível.
(iii) dispor sobre tempo máximo de espera em filas de bancos;
(iv) dispor sobre equipamentos de segurança (portas eletrônicas e câmeras filmadoras) e equipamentos de conforto (instalações sanitárias, cadeiras de espera, bebedouros) a clientes e usuários de instituições bancárias;
(v) serviços funerários.
-
A: incorreta. O vício de inconstitucionalidade é formal, pois o Estado invadiu competência legislativa privativa da União. De acordo com o art. 22, XI, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;
B: incorreta. A competência, como mencionado, é da União e não do Município;
C: correta. É o que determina o art. 22, XI, da CF;
D: incorreta. As matérias de iniciativa privativa do Presidente da República vêm previstas no art. 61, § 1o, da CF. Por simetria, tais matérias, na esfera estadual, são da competência privativa dos Governadores. Ocorre que o assunto trânsito não consta do rol do art. 61, § 1°, da CF, de modo que não é esse o fundamento da inconstitucionalidade da lei;
E; incorreta. A sanção por parte do executivo, ao contrário do mencionado, não convalida vicio de iniciativa. Segundo o STF: 'A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes' (ADI 2.867, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, Rei. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; Al 348.800, Rei. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rei. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
-
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO: TRÂNSITO E TRANSPORTE
GABARITO ''C''
-
A alternativa que justifica a
inconstitucionalidade da lei supracitada é aquela contida na assertiva de letra
“c". Representa invasão de competência da União, eis que, conforme o artigo 22,
XI da CF/88 compete privativamente à União legislar sobre: trânsito e
transporte. Nesse sentido:
Art. 22, CF/88 – “Compete privativamente à União legislar
sobre: XI - trânsito e transporte".
A alternativa correta é a letra “c".
-
essa matéria é tão chata que é tão bom quando vc acerta. *--*
-
Vi transporte coletivo e fui logo marcando município. Muito boa a questão.
-
Letra C - Transito e Transporte é competência da União. Portando há vício formal na fase iniciativa, ou seja, quem deveria dar início à lei seria o Congresso Nacional, com isso ela se torna INCONSTITUCIONAL.
-
, no caso até se fosse lei relacionada com moto táxis por exemplo, seria de competência Privativa da União?
-
Legislar sobre trânsito e transporte: União
Explorar serviço de transporte INTERESTADUAL e INTERNACIONAL: União
Transporte intermunicipal: estado
Transporte local: município.
-
COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
CAPACETE DE PM
CIVIL
AGRÁRIO
PREVIDENCIÁRIO
AERONÁUTICO
COMERCIAL
ESPACIAL
TRANSPORTE/TRABALHO/TRÂNSITO
ELEITORAL
DE
PROCESSUAL
MARÍTIMO
-
É inconstitucional pq legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União.
Vejam outra questão.
FGV – OAB XV/2014: No município de São José dos Cavaleiros, 87% dos atendimentos médicos nas emergências hospitalares são decorrências de acidentes automobilísticos ocasionados pelo consumo de bebidas alcoólicas. Uma vereadora do município, Sra. X, ciente das estatísticas expostas, apresenta projeto de lei propondo que os cidadãos proprietários de veículos automotores, residentes no município, municiem seus veículos com equipamento que impeça a partida do carro no caso de o condutor ter consumido álcool. A Câmara Municipal, por voto de 2/3 dos vereadores, aprova a lei. Esta legislação deve ser considerada
b) inconstitucional, por tratar de matéria de competência privativa da União
-
Ao meu ver está errada! A questão trás de forma clara --> "TRANSPORTE COLETIVO"
Art. 30. Compete aos MUNICÍPIOS:
V: Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.
-
Trânsito e transporte é competência privativa da UNIÃO, seria concorrente do estado caso ele falasse em interesse local.
-
Quase cai nessa! “ESTADUAL” e não “LOCAL”, atenção