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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
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a) Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. CORRETA: art. 49, inc. IX, CF.
b) Decretar o estado de sítio. ERRADA: Ao Congresso Nacional compete exclusivamente autorizar o estado de sítio (art. 49, inc. IV, CF)
c) Convocar plebiscito. CORRETA: art. 49, inc. XV, CF.
d) Resolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional. CORRETA: art. 49, inc. I, CF
e) Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. CORRETA: art. 49, inc. XIII, CF.
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é muito difícil diferenciar as competências do congresso e do senado..se alguém tiver um macete me envia uma msg por favor. =S
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Fiz um mnemônico para diferenciar os termos aprovar e autorizar do inciso IV do Art. 49, CF, referente à competência exclusiva do Congresso Nacional. Para evitar possíveis pegadinhas, como a troca dos verbos.
O APê Está De Final
Aprovar Estado de Defesa e Intervenção federal.
O AUTO(carro) Está no Sítio
Autorizar o Estado de Sítio
Bom, espero que ajude. Bons estudos
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as competências só existem pra derrubar candidato !
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COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO X COMPETÊNCIAS DO SENADO:
Lógica no raciocínio ao ler as alternativas. (ESTUDAR E EXAUSTIVAMENTE OS ART. CF 49 e 52 )
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Se vem o termo DECRETAR: Chefe de poder (PR)
Em geral, termos como: AUTORIZAR, APROVAR, AVALIAR..., referem-se aos parlamentares (CN)
Por tanto, resposta: Letra "B"
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Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
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GABARITO: LETRA B
Dica para esta questão:
PRESIDENTE:
decreta o estado de sítio
CONGRESSO NACIONAL: autoriza o estado de sítio
Observem o texto da lei:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Bons estudos a todos!
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vamos pensar (difícil na tensão da prova) mas tem que responder e, preferencialmente, de forma correta.
O CN é o "representante" do Brasil (todos os brasileiros) = Deputados (Povo) + Senadores (Estados).
vamos as opções:
a) Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. => é um assunto de interesse do Brasil = CN
b) Decretar o estado de sítio. => Decretar é anunciar algo, iniciar a execução de algo ... => é coisa do executivo para o "Chefe"
c) Convocar plebiscito. => é um assunto de interesse do Brasil = CN
d) Resolver definitivamente sobre tratados internacionais que acarretem encargos ao patrimônio nacional. => é um assunto de interesse do Brasil = CN
e) Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. => é um assunto de interesse do Brasil = CN
Existem várias formas de memorizar ... comigo funciona compreender a lógica dos 99% dos casos e tentar memorizar 1%.
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Para a resolução correta da questão, é importante saber a
diferença conceitual entre autorizar e decretar. Conforme a Constituição
Federal, compete exclusivamente autorizar o estado de sítio (art. 49, IV,
CF/88).
Entretanto, compete privativamente ao Presidente da República
decretar o estado de sítio (art. 84, IX, CF/88).
Nesse sentido:
Art. 49, CF/88 - “É da
competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e
a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas”.
Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio”.
Portanto, não compete ao Congresso Nacional decretar o estado
de sítio (conforme assertiva “b” da questão), mas sim aprova-lo.
A assertiva incorreta, portanto, é a contida na letra “b”.
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Gabarito B
Competências:
União - Decreta estado de sítio e estado de defesa
Presidente da República (privativa) - Decreta estado de sítio e estado de defesa
CN (exclusiva) - Aprova / suspende estado de defesa, autoriza / suspende estado de sítio
Conselho da República - pRonuncia-se sobre estado de defesa e estado de sítio
Conselho de Defesa NaciOnal - Opina sobre a Decretação do estado de defesa e estado de sítio
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Errei a questão por PURA falta de atenção nas palavras.
PRESIDENTE: decreta o estado de sítio
CONGRESSO NACIONAL: autoriza o estado de sítio
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- COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
---> DECRETAR O ESTADO DE DEFESA (CN APROVA) E O ESTADO DE SÍTIO (CN AUTORIZA)
---> DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL (CN APROVA)
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estado de DEfesa => presidente DEcreta e Congresso aprova
intervenção feDEral => presidente DEcreta e Congresso aprova
estado de síTio => Congresso auToriza e presidente decreta
;)
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Pensem assim, na questão do estado de sítio, defesa e intervenção federal:
Estado de Sítio é mais severo do que o Estado de Defesa e a Intervenção. Por ser mais severo, precisa de previamente ser autorizado pelo Congresso. Já a intervenção e o Estado de Defesa, por serem menos críticos, não precisa da prévia autorização do Congresso, então o presidente decreta e Congresso apenas aprova.
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#Dica: diferentemente das demais a serem estudadas, a competência do CN com sanção presidencial não se inicia com verbos (detalhe aparentemente besta, mas ajuda).
Para ficar mais fácil, decorei assim: COM sanção, SEM verbo (ou verbo dispor);
DisPOR (POR sanção), horrível, mas...ajuda...rsss
Achei neste link: http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2017/08/competencias-do-congresso-nacional.html
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Pessoal, não confundam autorizar com aprovar, leiam a CF. Quem estuda pra bancas como FCC deve saber que isso é usado pra confundir o candidato.
Autorizar é antes de praticar o ato >>> presidente quer decretar, mas precisa de autorização do congresso.
Aprovar é depois >> presidentende decretou, congresso aprova.
Presidente DECRETA:
Estado de sitio
Defesa
Intervenção
Sítio
ou suspensão
CONGRESSO vai lá e APROVA
Estado de defesa
Intervenção federal
ou suspensão desses
ESTADO DE SÍTIO precisa de AUTORIZAÇÃO pra ser decretado.
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Pessoal, não confundam autorizar com aprovar, leiam a CF. Quem estuda pra bancas como FCC deve saber que isso é usado pra confundir o candidato.
Autorizar é antes de praticar o ato >>> presidente quer decretar, mas precisa de autorização do congresso.
Aprovar é depois >> presidentende decretou, congresso aprova.
Presidente DECRETA:
Estado de sitio
Defesa
Intervenção
Sítio
ou suspensão
CONGRESSO vai lá e APROVA
Estado de defesa
Intervenção federal
ou suspensão desses
ESTADO DE SÍTIO precisa de AUTORIZAÇÃO pra ser decretado.
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então, colega Blue, a frase do comentário final, devido a informações anteriores do próprio comentário, deve ser entendida como errada.
isto é,
se tiver em alguma questão: ESTADO DE SÍTIO precisa de AUTORIZAÇÃO pra ser decretado - como foi colocado no final do comentário
a questão deve ser considerada errada. pois conforme consta nos comentários do professor: Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio”.
Então: ESTADO DE SÍTIO não precisa de AUTORIZAÇÃO pra ser decretado; depois de decretado precisa de aprovação;
Gostei do seu comentário. E quis complementar para que você também perceba que isso pode cair em outra questão e haver erro por "pegadinha".
Mas, fica em aberto uma possível pesquisa para confirmação.
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QUEM DECRETA ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
O CONGRESSO NACIONAL APROVA O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL. E AUTORIZA O ESTADO DE SÍTIO.
O CONGRESSO NACIONAL AUTORIZA REFERENDO E CONVOCA PLEBISCITO.
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Presidente da República: decreta o estado de sítio
Congresso Nacional: autoriza o estado de sítio
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De início, leia com bastante atenção os seguintes incisos do art. 49 da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Agora eu quero que você me diga em qual é a alternativa errada. Não conseguiu perceber? Vamos analisar o item “b”.
Qual é a função do Congresso Nacional?
Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
E a quem compete decretar o estado de sítio?
De acordo com o art. 84, inciso IX, da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Perceba que a banca examinadora quer que você erre nos detalhes. Portanto, leia sempre com bastante atenção cada uma das alternativas, ok?
Gabarito: B
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Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
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A: incorreta. O julgamento anual das contas prestadas pelo Presidente da República é atribuição do Congresso Nacional, conforme determina o art. 49, IX, da CF;
B: correta. De fato quem decreta o estado de sítio não é o Congresso Nacional, mas sim o Presidente da República, conforme determina o art. 84, IX, da CF;
C: incorreta. Compete ao Congresso Nacional, de forma exclusiva, a autorização do referendo e a convocação do plebiscito. É o que se extrai do art. 49, XV, da CF;
D: incorreta. A escolha dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União também compete ao Congresso Nacional, conforme determina o art. 49, XIII, da CF.
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Quem decreta estado de sítio e estado de defesa é o presidente da república.
Art. 49, CF/88 - “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas”.
Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio”.
Portanto, não compete ao Congresso Nacional decretar o estado de sítio (conforme assertiva “b” da questão), mas sim aprova-lo.
A assertiva incorreta, portanto, é a contida na letra “b”.
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Quem decreta estado de sítio e estado de defesa é o presidente da república.
Art. 49, CF/88 - “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas”.
Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio”.
Portanto, não compete ao Congresso Nacional decretar o estado de sítio (conforme assertiva “b” da questão), mas sim aprova-lo.
A assertiva incorreta, portanto, é a contida na letra “b”.
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O CONGRESSO APROVA E O PRESIDENTE DECRETA
PMCE 2021
FÉ EM DEUS
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Chefe que decreta. Estado de Sítio é o o Presidente que faz. A câmara autoriza estado de guerra e celebração de paz.
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estado de DEfesa => presidente DEcreta e Congresso aprova
intervenção feDEral => presidente DEcreta e Congresso aprova
estado de síTio => Congresso auToriza e presidente decreta
;)
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LETRA B.
QUEM DECRETA É O PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESTADO DE SITIO E DEFESA.
RUMO PMCE 2021
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item B, tome bizu ..#chupafgv
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Em 10/09/21 às 16:23, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 03/09/21 às 11:49, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 27/08/21 às 15:54, você respondeu a opção B.
Você acertou!
até ser estatutário