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ID
1415212
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado X propôs ação de controle abstrato de constitucionalidade de uma lei estadual, alegando violação ao Art. 100 da Constituição daquele Estado. O Tribunal de Justiça local, órgão competente para o julgamento da ação, considerou inconstitucional o próprio parâmetro de controle, por entender que o referido artigo viola diretamente a Constituição da República.
Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    "(...) se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF. Trata-se, assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual."

    Fonte: http://pedrolenza.blogspot.com.br/


  • Letra (b)


    Sobre os efeitos das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça com base em normas constitucionais estaduais cuja reprodução é expressamente exigida ou determinada pelo constituinte federal. Pergunta-se sobre o cabimento do recurso extraordinário contra decisão proferida pelo Tribunal estadual em sede de ação direta


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/contr_const_dir_mun_est.htm

  • Valeu, Bianca! Salvou a pátria! Tem cabimento uma questão desta para Agente Penitenciário, FGV? Concurso de nível superior,  a FGV põe o texto expresso da lei. Critério zero!

  • Cuidado galera! Não confundir. Segundo Nathalia Masson:

    Existe, todavia, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário no STF contra

    a decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça em sede de controle concentrado de constitucionalidade

    em algumas excepcionais hipóteses:

    (1) na já citada situação de a norma da Constituição estadual eleita como parâmetro

    ser de repetição obrigatória da Constituição Federal. Neste caso, para evitar interpretação

    equivocada na norma constitucional federal, poderá ser interposto, no STF, recurso

    extraordinário e este, mesmo sendo instrumento do controle difuso, por ter surgido no seio

    de uma discussão do controle concentrado (processo objetivo), produzirá amplos efeitos,

    isto é, erga omnes;

    (2) na hipótese de o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional o parâmetro,

    isto é, a própria norma da Constituição estadual invocada como norma de referência, por

    entendê-la incompatível com o que dispõe a Constituição Federal. Neste caso, quando o

    Tribunal receber a ADI (na qual se discute a inconscitucionalidade de uma lei, ou outro

    ato normativo, estadual ou municipal perante um determinado artigo da Constituição do

    Estado), se entender que a análise da inconstitucionalidade é indevida em virtude de ser

    inconstitucional a própria norma constitucional estadual, deverá:

    (i) suscitar, de ofício, a inconstitucionalidade desta norma parâmetro perante a Constituição

    Federal;

    (ii) declarar, de modo incidental, referida inconstitucionalidade;

    (iii) determinar a extinção da ação do controle concentrado (ADI), em virtude da

    impossibilidade jurídica do pedido. A impossibilidade decorre da circunstância de ser impossível

    declarar a inconstitucionalidade de uma lei em face de parâmetro afrontoso à

    Constituição Federal.

    Dessa decisão da Corte Estadual (que declara incidentalmente a inconstitucionalidade

    da norma constitucional estadual, perante a Constituição Federal) cabe recurso extraordinário

    para o STF, que pode proceder de duas formas:

    (a) entender legítima a decisão, confirmando a declaração de inconstitucionalidade; ou

    (b) revê-la, para dizer a constitucionalidade da norma estadual perante a Constituição

    Federal, o que resulcará na necessidade de o Tribunal de Justiça dar continuidade ao julgamento

    da ADI proposta.

    ATENÇÃO: A QUESTÃO ACIMA TRATA DA SEGUNDA EXCEÇÃO, E NÃO DA PRIMEIRA. 

    Bons estudos!

  • Conforme lições de MENDES e BRANCO (2015, p. 1372) “Pode ocorrer que o Tribunal estadual considere inconstitucional o próprio parâmetro de controle estadual, por ofensivo à Constituição Federal. No sistema concentrado clássico, o Tribunal submeteria a questão, no âmbito do controle concreto de normas, ao Tribunal Constitucional Federal.

    Todavia, como haverá de proceder, entre nós, o Tribunal de Justiça que identificar a inconstitucionalidade do próprio parâmetro de controle estadual?

    Nada obsta a que o Tribunal de Justiça competente para conhecer da ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual suscite ex officio a questão constitucional - inconstitucionalidade do parâmetro estadual em face da Constituição Federal -, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual em face da Constituição Federal e extinguindo, por conseguinte, o processo, ante a impossibilidade jurídica do pedido (declaração de inconstitucionalidade em face de parâmetro constitucional estadual violador da Constituição Federal).

    Portanto, da decisão que reconhecesse ou não a inconstitucionalidade do parâmetro de controle estadual seria admissível recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que tanto poderia reconhecer a legitimidade da decisão, confirmando a declaração de inconstitucionalidade, como revê-la, para admitir a constitucionalidade de norma estadual, o que implicaria a necessidade de o Tribunal de Justiça prosseguir no julgamento da ação direta proposta.

    Isso já demonstra que não se pode cogitar de uma separação absoluta entre as jurisdições constitucionais estaduais e federal”.

    Assim, tendo em vista a questão em tela, é cabível Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que pode confirmar a decisão ou revê-la, para admitir a constitucionalidade da lei estadual, o que implicaria a necessidade de o Tribunal de Justiça prosseguir no julgamento da ação proposta. A assertiva correta está na alternativa “b”.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocência Mártires. Curso de direito constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • Temos uma ação que tem como parâmetro um artigo que é considerado inconstitucional pelo TJ local. Deve-se primeiramente resolver a questão da inconstitucionalidade incidental junto ao STF, e com isso há o sobrestamento do processo no TJ local, para depois resolver a ação inicial: contestação de lei estadual x art. 100 da CE.

  • Alguém saberia me explicar por que a (A) está errada? Não possui eficácia erga omnes a declaração incidental de inconstitucionalidade do TJ?

  • Noções de Direito Constitucional
  • RE no controle concetrado tem duas exceções como bem apontou nosso amigo MARCO JR., como eu conhecia somente a primeira exceção acabei errando, mas foi um excelente apredizado. AGORA uma questão dessa PARA AGENTE PENITENCIÁRIO, minha nossa é um absurdo! isso aqui é CONSTITUICIONAL HARD para poucos.

  • Gabarito : letra B 

    O erro da letra (E) reside unicamente na menção ao arrastamento da inconstitucionalidade, instrumento de uso em lei específica com dispositivos vinculados, que em seu conteúdo está em perfeita consononância com o procedimento apurado. 

  • Como resolver corretamente a questão se a opção B não menciona se a norma da CE era ou não conteúdo de reprodução obrigatória da CF?

  • Thiago Sobreira,

    Acredito que a (A) estaria errada porque é o STF quem declara com efeito erga omnes, por ADI, a inconstitucionalidade de uma norma de constituição estadual que contraria a Constituição Federal, não o TJ.

    A competência do TJ no controle abstrato seria de avaliar a compatibilidade da lei estadual ou municipal com a constituição estadual. Apenas no controle difuso o TJ poderia declarar a inconstitucionalidade de lei ou dispositivo de constituição estadual que confronta a Constituição Federal. Mas o controle abstrato na CF é só do STF.

    Qualquer equívoco, avisem-me, por gentileza.

  • Belos agentes recrutados pela SEGEP-MA. Conhecimento de direito constitucional a nível de carreira jurídica os caras têm.

  • Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (OU SEJA: sem similar na Constituição Federal).

    2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido.

    3. São inconstitucionais os artigos 3º, § 1º, 5º, § 4º, e a expressão “e Graduação em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado de Amazonas”, inserida no caput do artigo 3º da Lei Ordinária 2.778/2002 do Estado do Amazonas, por ofensa ao princípio constitucional de igualdade no acesso a cargos públicos (art. 37, II), além de criar ilegítimas distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 19, III). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    FONTE: DOD