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ID
1415215
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos caracterizam-se por possuir um regime jurídico próprio que faz com que esses bens, em regra, não sejam suscetíveis a atos de alienação, penhora ou usucapião.
As alternativas a seguir apresentam bens que se enquadram nesse regime jurídico de direito público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito >  E

    Celso Antônio Bandeira de Mello entende que são bens públicos todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público.

    Ainda, segundo essa corrente, os bens afetados à prestação de serviços públicos, mesmo que não pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, possuem alguns atributos exclusivos dos bens públicos, como a impenhorabilidade, circunstância que reforça o entendimento de que os bens afetados constituem verdadeiros bens públicos.
    A impenhorabilidade é extensiva, também, aos bens de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionários afetados à prestação de serviços públicos.
    Sobre a letra "A", para os adeptos da corrente mista, minoritária para fins de provas e concursos, os bens das concessionárias e permissionárias afetados à prestação de serviços públicos seriam bens públicos.
    Lembrando: Para Alienação, segue-se o previsto no art. 17 da Lei 8.666 - Licitações.

    Bom estudo.
  • Quando uma Empresa Pública esteja executando atividades econômicas, ela não se sujeita, em regra, às regras do Direito Público,  seus bens, neste caso, penhoráveis.

  • Ter que saber de tudo isso pra correr o risco de trabalhar na penitenciária de Pedrinhas? Tô fora...


  • A alternativa D também pode estar certa se o terreno for dominical.

  • Pelas letras C e D, nota-se que, mesmo sendo um bem dominical, será insuscetível de alienação, penhora ou usucapião.

  • A, B, C e D: incorretas, pois todos os bens citados são pertencentes a pessoas jurídicas de direito público e, assim, são bens públicos (art. 98 do Código Civil); 

    E: correta, pois aí não se tem um bem público, pois este é o bem pertencente às pessoas jurídicas de direito público (art. 98 do Código Civil) ou o bem afetado à prestação de um serviço público, e os bens citados são de uma pessoa jurídica de direito privado estatal que sequer exerce um serviço público.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Letra C pode sugerir um bem desafetado, sendo ele já dominical, logo passível de alienação.

  • Logo de cara errei a questão por focar na característica de inalienabilidade e fiquei em duvida entre a C e D, pois como se sabe, é possível alienar bens dominicais (bens desafetados). MAS, A QUESTÃO TRATA-SE DE CONCEITO: Bens públicos são aqueles pertencentes a entidades de direito público (União, Estados, DF, Muncípios, Autarquias e Fundações de direito público ou autárquicas), em face das características: impenhorabilidade, imprescritibilidade, não-onerosabilidade e inalienabilidade. SOMENTE A LETRA E NÃO SE ENQUADRA.

  • Bens das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    Podem ter duas finalidades: exploração de atividade econômica ou prestação de serviço. Se essa empresa explora atividade econômica, seus bens são privados. Se a empresa for prestadora de serviço público de forma direta, seus bens possuem natureza pública, revestindo-se de inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e impossibilidade de oneração. 


    Baltar e Torres, 2015.

  • As letras D, e especialmente C, são pegadinhas com bens possivelmente dominicais, e alienáveis.

  • Boa noite,

     

     a) Uma barca pertencente a uma concessionária de serviço público que esteja afetada à prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros.

     

    São públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, (e também todos os bens particulares desde que envolvidos na prestação de um serviço público) todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a quem pertençam.

     

     b) Um carro pertencente a um Estado membro que é utilizado para transportar servidores públicos em serviço.

     

    São públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, (e também todos os bens particulares desde que envolvidos na prestação de um serviço público) todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a quem pertençam.

     

     c) Um prédio pertencente a uma Autarquia e que não esteja sendo utilizado.

     

    Bem dominical, logo, bem público

     

     d) Um terreno, sem utilização alguma, pertencente à União.

     

    Bem dominical, logo, bem público

     

     e) Um prédio utilizado como sede de uma empresa pública que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência.

     

    As empresas pessoas jurídicas de direito privado podem ser:

     

    Exploradoras de atividade econômica: Não possuem bens públicos e tem uma responsabilidade civil subjetiva

    Prestadora de serviço público: Seus bens são considerados públicos pois estão voltadas a uma finalidade pública e sua responsabilidade civil é objetiva

     

    Bons estudos

  • Altrenativa E

    As alternativas "a,b,c,d" os bens pertence a uma entidade publica com exceção da "e" que ela apenas utiliza.

  • Não entendi o erro da letra A .
  • Complementando os comentários sobre responsabilidade civil nesses casos, trago a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (2017).

     

     

    "Como a Constituição não se referiu à administração indireta, nem fez menção expressa a sociedades de economia mista e empresas públicas, parece-nos que o dado jurídico desejado pelo Constituinte para enquadramento na norma foi mesmo o fato de a entidade prestar serviço público. Aqui, portanto, temos que nos curvar ao exame da atividade exercida pelas citadas entidades,  embora todas, em sentido lato, exerçam atividade econômica. Se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em consequência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil. Se, ao contrário, executarem serviços públicos típicos, tais entidades passam a ficar sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição. Essa é que nos parece a melhor interpretação para o art. 37, § 6, da CF, sem embargo de opiniões em contrário."

  • Empresa Pública, pessoa juridica de direito privado.

  • jose david goncalves

    "Ter que saber de tudo isso pra correr o risco de trabalhar na penitenciária de Pedrinhas? Tô fora..."

    Ngm precisa de sua opinião preconceituosa aqui...