Teoria do Risco Administrativo - É aplicada como regra no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com essa teoria, o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiro independente de dolo ou culpa. Ou seja, é necessário apenas o fato, o dano e o nexo causal entre eles. Prevê 3 exlcudentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima (rompem o nexo causal).
Art. 37, § 6º CRFB/1988 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
a) Havendo dolo ou culpa do agente público somente esse deverá ser responsabilizado e não o Estado. ERRADA! A responsabilidade do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa. Caso haja esses elementos subjetivos, o agente público poderá ser responsabillizado em ação de regresso.
b) Não admite as excludentes de responsabilidade do Estado. ERRADO! Admite-se três escludetes de responsabilidade: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
c) A responsabilização do Estado dependerá em alguns casos da comprovação de dolo ou culpa do agente. ERRADO! De acordo com ESSA teoria (Risco Administrativo), citada no enunciado da questão, a responsabilidade do Estado será sempre objetiva.
d) Somente há a admissão da excludente de
responsabilidade baseada em caso fortuito ou de força maior. ERRADA! Há também a hipótese de culpa exclusiva da vítima.
e) Não é necessária em nenhuma hipótese a comprovação da
culpa ou do dolo do agente para a responsabilização do Estado.
CORRETA! De acordo com a Teoria do Risco Administrativo, citada no enunciado da questão, a responsabilidade do Estado será sempre objetiva, ou seja, desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.