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ID
1415224
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João é servidor público estatutário e está sendo processado criminalmente por lesão corporal praticada contra José, enquanto encontrava-se em serviço. Em razão de tal fato também está respondendo a processo administrativo disciplinar.
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art 125 da Lei 8.112/90 as esferas (civil, penal e administrativas) são independentes entre si, ou seja, não há vincúlos de tempo ou de resultado. A única ressalva é apresentada no Art 126 da mesma lei, que diz que a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    Analisando as alternativas:

    A) Mesmo que seja condenado na seara penal, João poderá provar, na esfera administrativa, a inexistência do fato que fundamentou a condenação, em decorrência da independência entre essas esferas. 
    Errada: As esferas são independentes, a condenação na esfera civil não repercute na administrativa.

    B) Sendo absolvido por inexistência de provas, não poderá ser condenado pelo mesmo fato na esfera administrativa.

    Errada: A inexistência de provas também não repercute, apenas a negativa da existência do fato ou autoria.

    C) Mesmo absolvido na esfera penal, é possível que seja condenado na esfera administrativa.

    Correta: Esferas independentes

    D) Sendo absolvido ou condenado na esfera penal, o processo administrativo seguirá sempre a mesma sorte, pois não há independência entre as instâncias penal e administrativa.

    Errada: A independência não é absoluta, Art 126, é preciso identificar a causa da absolvição, se por negativa da existência do fato ou autoria a responsabilidade administrativa será afastada.

    E) O processo administrativo não poderia ser instaurado antes que o do trânsito em julgado da ação penal.

    Errada: As ações podem ocorrer simultaneamente ou não, são independentes.

    Abs e bons estudos
  • Questão C > correta

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • Não vi o erro da letra A. Já que as esferas são independentes,  não poderia ele provar na esfera administrativa sua inocência, mesmo que condenado na Penal?

  • Em caso se a infração praticada ser ao mesmo tempo ilícito penal e administrativo, instaura-se um processo administrativo disciplinar e também um processo criminal, respeitando a independência entre instâncias, sendo que em algumas situações a sentença proferida no âmbito judicial prevalecerá, fazendo assim coisa julgada, não só na esfera administrativa como na cível.

    Havendo condenação do agente público na esfera criminal, o juízo cível e a esfera administrativa não podem decidir de maneira diversa, haja vista que, nesta hipótese houve decisão definitiva quanto ao fato e quanto à autoria.

    Se tratando de sentença ABSOLUTÓRIA, deve-se observar os fundamentos que basearam a decisão, de acordo com o art. 386 do Código de Processo Penal.

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato; (VINCULA AS ESFERAS CÍVEL E ADM)

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (VINCULA AS ESFERAS CÍVEL E ADM)

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; 

     VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; 

     VII – não existir prova suficiente para a condenação.

    O inciso III não vincula as esferas cível e administrativa, uma vez que mesmo o fato não constituindo ilício penal pode ser corresponder a uma infração disciplinar, ou casar dano a alguém;

    Os incisos II, V, VI, VII não vinculam as esferas cível e administrativa, pois todos eles absolvem o réu/agente público por fata de provas, contudo, embora a prova não seja suficiente para comprovar o ilícito penal, pode ser suficiente e capaz para comprovar a prática de uma infração disciplinar. 

    De outro modo, se o agente público for processado na esfera penal por fato que constituiu crime, porém não corresponde a infração disciplinar, qualquer que seja a fundamentação de sentença absolutória, repercute na esfera administrativa, haja vista que o agente só pode ser punido pela administração público se comete um ilícito administrativo.



  • Na minha opnião, as opcoes estao incompletas...

  • Alguém poderia esclarecer a alternativa A?

  • Sobre a letra A - É pacífico que a absolvição penal por inexistência do crime ou negativa de autoria vincula as demais esferas. Isso ocorre pois existe a presunção de que o processo penal é sempre mais rigoroso do que nas outras esferas. Por isso parte da doutrina defende que a condenação penal também é vinculante, pelo menos no que diz respeito a restar provado que o fato ocorreu.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Complementando os comentários dos amigos sobre a alternativa A, gostaria de lembrar que, se o servidor foi condenado na esfera penal, é impossível que haja inexistência do fato, negativa de autoria ou falta de provas, visto que o direito e processo penal são a ultima ratio

  • Achei a redação da letra A bem confusa, mas com calma, consegui entender desta forma:

    A) Mesmo que seja condenado na seara penal, João poderá provar, na esfera administrativa, a inexistência do fato que fundamentou a condenação, em decorrência da independência entre essas esferas.

    Não existe a possibilidade dele ser condenado na esfera penal e provar na esfera administrativa por exemplo a inexistência do fato, pois a única forma dela ser absolvido nas demais esferas seria sendo absolvido na esfera penal por: Negativa de existência do fato ou de sua autoria sendo por conseguinte absolvido nas demais <- casos não especificados na questão, nos levando a crer que ele pode ter sido absolvidos por outros motivos podendo portanto ser condenado sim em outras esferas!!

  • GABARITO: LETRA C

    •  Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • Civil, penal e administrativa são independentes.

    Na policía militar por exemplo, você pode ser inocentado na penal militar que vai ser punido na administrativa e caso tente recorrer a punição, levará outra por ter recorrido ao direito da ampla defesa .

    Dura realidade na PM.