SóProvas


ID
1415230
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da administração pública. Representam cânones pré-normativos, norteando a conduta do Estado quando no exercício de atividades administrativas."

                                                                                                                (Carvalho Filho, J . S., 2012).

Tendo em conta a existência de princípios expressos e também dos chamados princípios implícitos ou reconhecidos, assinale a alternativa que apresenta somente princípios implícitos ou reconhecidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b, para quem já respondeu 10 questoes.

  • O princípio da segurança jurídica está explícito no art. 2° da Lei 9.784/99, logo não é princípio ímplicito, de modo que não haveria alternativa correta.

  • Que questão mal elaborada... Princípio implícito onde? No ordenamento jurídico? Na CF? A segurança jurídica não é "princípio", mas é DIREITO FUNDAMENTAL EXPRESSO (art. 5º, "caput" da CF). 

  • O princípio da segurança tem fundamento constitucional, mas n está expresso no texto da da CF. Por isso, ele é considerado implícito. De outro lado, esta expresso em lei infraconstitucional (9784/99).

  • Gabarito"B"

    Princípios Explícitos -(L I M P E . P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.

    Os Princípios Implícitos sãoPRIMCESA: 

    Presunção de legitimidade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidade

    Supremacia do Interesse Público
    Segurança juridica 

    Autotutela


  • Ao meu ver, pelo menos no que tange o Judiciário, o princípio da motivação encontra-se explícito na CF, art. 93, X.

  • José dos Santos Carvalho Filho esclarece que existem princípios expressos, que são os mencionados no caput do art. 37 da CF/88, e princípios implícitos, também denominados de reconhecidos. O implícitos, embora não mencionados pela ordem jurídica, são os que a doutrina e a jurisprudência reconhecem, conferindo-lhes a mesma importância dada aos princípios expressos (Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, pp. 19 e 33)
    Desse modo, é fundamental que o candidato conheça os princípios mencionados no caput do art. 37 da CF/88 para resolver a questão, pois as alternativas que constem princípios expressos não devem ser assinaladas.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   
    Com base nessa introdução segue análise das alternativas.

    A) Razoabilidade, publicidade e autotutela. Publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.

    B) Continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e segurança jurídica. A alternativa não arrola nenhum princípio expresso. Todos são princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência que não constam do caput do art. 37 da CF/88. Logo, deve a alternativa deve ser assinalada.

    C) Eficiência, indisponibilidade do interesse público e segurança jurídica.  Eficiência é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.

    D) Moralidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse público. Moralidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF),, logo a alternativa não deve ser assinalada.

    E) Publicidade, autotutela e proporcionalidade. Publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.


    RESPOSTA: B
  • Se todos comentarios fossem tipicos do Denis Wellips

  • gabarito letra B      Tive uma ideia vou fazer uma apostila só dos comentários dos colegas!

  • só procurar os fora LIMPE . Muito bom o comentário do PRIMCESA.


  • O comentário com os LIMPE.PE e o PRINCESSA foi de grande ajuda, pois não sabia que a probidade e a economicidade poderiam ser considerados princípios expressos na constituição. procurando encontrei:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Isto já basta para que o mesmo seja considerado um princípio com previsão expressa.

    Já a Probidade, corolário do princípio da Moralidade, encontrasse expressa, como tal, em dois dispositivos constitucionais, que são o (Art. 14, §9º, CF) e o (Art. 85, V, CF). Trata ainda da tutela a este princípio o (Art. 15, V, CF), o (Art. 37, §4º, CF) e, ainda, o (Art. 97, §10, III, ADCT), que cuidam de resguardar o interesse público de atos de improbidade administrativa.

    Existe ainda a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), de caráter nacional, que também cuida especialmente do princípio da probidade administrativa.
  • Para facilitar a assimilação (Os Princípios Implícitos) '' CHAS em PARIS:

    Continuidade do serviço público
    Hieraquia
    Autotutela 
    Supremacia do Interesse Público
    em
    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Razoabilidade
    Indisponibilidade do interesse público
    Segurança juríica
  • Princípios Explícitos -(L I M P E . P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.

    Os Princípios Implícitos sãoPRIMCESA: 

    Presunção de legitimidade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidade

    Supremacia do Interesse Público
    Segurança juridica 

    Autotutela


    Alternativa B.

  • A questão pode ser resolvida por exclusão considerando os PRINCÍPIOS expressos na Constituição (LIMPE). Entretanto, considerando a previsão do art. 6º, §1º da lei 8987 95 em conformidade com o art. 175, pu, IV da CF, considera-se serviço adequado aquele que satisfaz "as condições de regularidade, CONTINUIDADE, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". Na mesma linha, o CDC, art. 22, exige que os serviços públicos sejam adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, CONTÍNUOS". Assim, continuidade tb seria explícito no ordenamento, razão pela qual a questão deveria ser clara e citar "conforme princípios IMPLÍCITOS ou reconhecidos NA CONSTITUIÇÃO".

  • Questão bem tranquila de ser resolvida, podemos ser por meio da exclusão.

    Bons estudos e muita fé em Deus!

  • Princípios implícitos:

    1) Supremacia do interesse público

    2) Indisponibilidade do interesse público

    3) Confiança Legítima

    4) Segurança Jurídica

    5) Autotutela

    6) Motivação

    7) Proporcionalidade e razoabilidade

    8) Continuidade

    9) Especialidade

    10) Precaução

    11) Controle

  • Os princípio expressos estão descritos no caput do art. 37 da CF, vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Príncípios implícitos ou reconhecidos em relação à CF, pois em outras normas podemos encontrar esses princípios expressos.

  • A: incorreta, pois o princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF e no art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão;

     

    B: correta, pois nenhum dos princípios mencionados está expresso na CF, tratando-se de princípios implícitos na CF e reconhecidos pelo
    art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999;

     

    C: incorreta, pois o princípio da eficiência está expresso no art. 37, caput, da CF;

     

    D: incorreta, pois o princípio da moralidade está expresso no art. 37, caput, da CF;


    E: incorreta, pois o princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF.

  • Se conhece os explícitos, fica fácil a eliminação, não precisando, exatamente, conhecer os implícitos.

  • Principios impricitos: 

    P roporcionalidade

    R azoabilidade

    I ndisponibilidade

    M otivação

    C continuidade do serviço público

    E specialidade

    S upremacia do interesse público

    A uto tutela

  • IRMÃO NESSA HORA ME BATE ATÉ UM BRANCO DO Q É IMPLÍCITO!! Tive que reler o enunciado que está explicando direitinho, graças a Deus, senão já ia jogar essa questão p frente haha

  • Princípios Explícitos (L I M P E . P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.

    Os Princípios Implícitos são PRIMCESA: 

    Presunção de legitimidade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidade

    Supremacia do Interesse Público

    Segurança juridica 

    Autotutela

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    José dos Santos Carvalho Filho esclarece que existem princípios expressos, que são os mencionados no caput do art. 37 da CF/88, e princípios implícitos, também denominados de reconhecidos. O implícitos, embora não mencionados pela ordem jurídica, são os que a doutrina e a jurisprudência reconhecem, conferindo-lhes a mesma importância dada aos princípios expressos (Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, pp. 19 e 33)

    Desse modo, é fundamental que o candidato conheça os princípios mencionados no caput do art. 37 da CF/88 para resolver a questão, pois as alternativas que constem princípios expressos não devem ser assinaladas.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    Com base nessa introdução segue análise das alternativas.


    A) Razoabilidade, publicidade e autotutela. Publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.

    B) Continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e segurança jurídica. A alternativa não arrola nenhum princípio expresso. Todos são princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência que não constam do caput do art. 37 da CF/88. Logo, deve a alternativa deve ser assinalada.

    C) Eficiência, indisponibilidade do interesse público e segurança jurídica.  Eficiência é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.

    D) Moralidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse público. Moralidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF),, logo a alternativa não deve ser assinalada.

    E) Publicidade, autotutela e proporcionalidade. Publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.

    FONTE:  Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

  • A: incorreta, pois o princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF e no art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão; B: correta, pois nenhum dos princípios mencionados está expresso na CF, tratando-se de princípios implícitos na CF e reconhecidos pelo art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999; C: incorreta, pois o princípio da eficiência está expresso no art. 37, caput, da CF; D: incorreta, pois o princípio da moralidade está expresso no art. 37, caput, da CF; E: incorreta, pois o princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF. 

  • O que me ajudou nessa questão foi a sigla LIMPE, pois na dúvida o mais fácil e lembrar de quais princípios são os expressos;

    L legalidade

    I impessoalidade

    M moralidade

    P publicidade

    E eficiência, lembrando que esse é por meio de EC 19/98.

    Valeu, bons estudos.

  • Os princípios expressos estão no art. 37 da CF de 1988 e temos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência, então

    A - Razoabilidade, publicidade e autotutela.

    B- Continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e segurança jurídica. (CERTO)

    C- Eficiência, indisponibilidade do interesse público e segurança jurídica.

    D- Moralidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse público.

    E- Publicidade, autotutela e proporcionalidade.