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Gabarito b, para quem já respondeu 10 questoes.
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O princípio da segurança jurídica está explícito no art. 2° da Lei 9.784/99, logo não é princípio ímplicito, de modo que não haveria alternativa correta.
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Que questão mal elaborada... Princípio implícito onde? No ordenamento jurídico? Na CF? A segurança jurídica não é "princípio", mas é DIREITO FUNDAMENTAL EXPRESSO (art. 5º, "caput" da CF).
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O princípio da segurança tem fundamento constitucional, mas n está
expresso no texto da da CF. Por isso, ele é considerado implícito. De
outro lado, esta expresso em lei infraconstitucional (9784/99).
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Gabarito"B"
Princípios Explícitos -(L I M P E . P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.
Os Princípios Implícitos sãoPRIMCESA:
Presunção de legitimidade
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Motivação
Continuidade do serviço Público
Especialidade
Supremacia do Interesse Público
Segurança juridica
Autotutela
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Ao meu ver, pelo menos no que tange o Judiciário, o princípio da motivação encontra-se explícito na CF, art. 93, X.
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José dos Santos Carvalho Filho esclarece que existem princípios expressos, que são os mencionados no caput do art. 37 da CF/88, e princípios implícitos, também denominados de reconhecidos. O implícitos, embora não mencionados pela ordem jurídica, são os que a doutrina e a jurisprudência reconhecem, conferindo-lhes a mesma importância dada aos princípios expressos (Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, pp. 19 e 33)
Desse modo, é fundamental que o candidato conheça os princípios mencionados no caput do art. 37 da CF/88 para resolver a questão, pois as alternativas que constem princípios expressos não devem ser assinaladas.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
Com base nessa introdução segue análise das alternativas.
A)
Razoabilidade, publicidade e autotutela.
Publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.
B)
Continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e segurança jurídica. A alternativa não arrola nenhum princípio expresso. Todos são princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência que não constam do caput do art. 37 da CF/88. Logo, deve a alternativa deve ser assinalada.
C)
Eficiência, indisponibilidade do interesse público e segurança jurídica. Eficiência é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.
D)
Moralidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse público. Moralidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF),, logo a alternativa não deve ser assinalada.
E)
Publicidade, autotutela e proporcionalidade.
Publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.
RESPOSTA: B
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Se todos comentarios fossem tipicos do Denis Wellips
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gabarito letra B Tive uma ideia vou fazer uma apostila só dos comentários dos colegas!
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só procurar os fora LIMPE . Muito bom o comentário do PRIMCESA.
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O comentário com os LIMPE.PE e o PRINCESSA foi de grande ajuda, pois não sabia que a probidade e a economicidade poderiam ser considerados princípios expressos na constituição. procurando encontrei:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Isto já basta para que o mesmo seja considerado um princípio com previsão expressa.
Já a Probidade, corolário do princípio da Moralidade, encontrasse expressa, como tal, em dois dispositivos constitucionais, que são o (Art. 14, §9º, CF) e o (Art. 85, V, CF). Trata ainda da tutela a este princípio o (Art. 15, V, CF), o (Art. 37, §4º, CF) e, ainda, o (Art. 97, §10, III, ADCT), que cuidam de resguardar o interesse público de atos de improbidade administrativa.
Existe ainda a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), de caráter nacional, que também cuida especialmente do princípio da probidade administrativa.
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Para facilitar a assimilação (Os Princípios Implícitos) '' CHAS em PARIS:
Continuidade do serviço público
Hieraquia
Autotutela
Supremacia do Interesse Público
em
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Segurança juríica
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Princípios Explícitos -(L I M P E . P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.
Os Princípios Implícitos sãoPRIMCESA:
Presunção de legitimidade
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Motivação
Continuidade do serviço Público
Especialidade
Supremacia do Interesse Público
Segurança juridica
Autotutela
Alternativa B.
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A questão pode ser resolvida por exclusão considerando os PRINCÍPIOS expressos na Constituição (LIMPE). Entretanto, considerando a previsão do art. 6º, §1º da lei 8987 95 em conformidade com o art. 175, pu, IV da CF, considera-se serviço adequado aquele que satisfaz "as condições de regularidade, CONTINUIDADE, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". Na mesma linha, o CDC, art. 22, exige que os serviços públicos sejam adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, CONTÍNUOS". Assim, continuidade tb seria explícito no ordenamento, razão pela qual a questão deveria ser clara e citar "conforme princípios IMPLÍCITOS ou reconhecidos NA CONSTITUIÇÃO".
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Questão bem tranquila de ser resolvida, podemos ser por meio da exclusão.
Bons estudos e muita fé em Deus!
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Princípios implícitos:
1) Supremacia do interesse público
2) Indisponibilidade do interesse público
3) Confiança Legítima
4) Segurança Jurídica
5) Autotutela
6) Motivação
7) Proporcionalidade e razoabilidade
8) Continuidade
9) Especialidade
10) Precaução
11) Controle
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Os princípio expressos estão descritos no caput do art. 37 da CF, vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Príncípios implícitos ou reconhecidos em relação à CF, pois em outras normas podemos encontrar esses princípios expressos.
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A: incorreta, pois o princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF e no art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão;
B: correta, pois nenhum dos princípios mencionados está expresso na CF, tratando-se de princípios implícitos na CF e reconhecidos pelo
art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999;
C: incorreta, pois o princípio da eficiência está expresso no art. 37, caput, da CF;
D: incorreta, pois o princípio da moralidade está expresso no art. 37, caput, da CF;
E: incorreta, pois o princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF.
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Se conhece os explícitos, fica fácil a eliminação, não precisando, exatamente, conhecer os implícitos.
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Principios impricitos:
P roporcionalidade
R azoabilidade
I ndisponibilidade
M otivação
C continuidade do serviço público
E specialidade
S upremacia do interesse público
A uto tutela
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IRMÃO NESSA HORA ME BATE ATÉ UM BRANCO DO Q É IMPLÍCITO!! Tive que reler o enunciado que está explicando direitinho, graças a Deus, senão já ia jogar essa questão p frente haha
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Princípios Explícitos (L I M P E . P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.
Os Princípios Implícitos são PRIMCESA:
Presunção de legitimidade
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Motivação
Continuidade do serviço Público
Especialidade
Supremacia do Interesse Público
Segurança juridica
Autotutela
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
José dos Santos Carvalho Filho esclarece que existem princípios expressos, que são os mencionados no caput do art. 37 da CF/88, e princípios implícitos, também denominados de reconhecidos. O implícitos, embora não mencionados pela ordem jurídica, são os que a doutrina e a jurisprudência reconhecem, conferindo-lhes a mesma importância dada aos princípios expressos (Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo, Atlas, 2013, pp. 19 e 33)
Desse modo, é fundamental que o candidato conheça os princípios mencionados no caput do art. 37 da CF/88 para resolver a questão, pois as alternativas que constem princípios expressos não devem ser assinaladas.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Com base nessa introdução segue análise das alternativas.
A) Razoabilidade, publicidade e autotutela. Publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.
B) Continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e segurança jurídica. A alternativa não arrola nenhum princípio expresso. Todos são princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência que não constam do caput do art. 37 da CF/88. Logo, deve a alternativa deve ser assinalada.
C) Eficiência, indisponibilidade do interesse público e segurança jurídica. Eficiência é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.
D) Moralidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse público. Moralidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF),, logo a alternativa não deve ser assinalada.
E) Publicidade, autotutela e proporcionalidade. Publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, da CF), logo a alternativa não deve ser assinalada.
FONTE: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental
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A: incorreta, pois o princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF e no art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão; B: correta, pois nenhum dos princípios mencionados está expresso na CF, tratando-se de princípios implícitos na CF e reconhecidos pelo art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999; C: incorreta, pois o princípio da eficiência está expresso no art. 37, caput, da CF; D: incorreta, pois o princípio da moralidade está expresso no art. 37, caput, da CF; E: incorreta, pois o princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput, da CF.
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O que me ajudou nessa questão foi a sigla LIMPE, pois na dúvida o mais fácil e lembrar de quais princípios são os expressos;
L legalidade
I impessoalidade
M moralidade
P publicidade
E eficiência, lembrando que esse é por meio de EC 19/98.
Valeu, bons estudos.
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Os princípios expressos estão no art. 37 da CF de 1988 e temos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência, então
A - Razoabilidade, publicidade e autotutela.
B- Continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e segurança jurídica. (CERTO)
C- Eficiência, indisponibilidade do interesse público e segurança jurídica.
D- Moralidade, proporcionalidade e indisponibilidade do interesse público.
E- Publicidade, autotutela e proporcionalidade.