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Resposta: Alternativa C.
Fundamentação: Art. 61 da LEP.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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São
órgãos de execução penal:
-Conselho Nacional de política criminal e
penitenciária
-conselho
penitenciário
-
conselho da comunidade
-defensoria
-departamento
penitenciário
-Juizo
da execução
-MP
-patronato
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LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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alquem pode explica que dhabus é patronato.
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3C's, 2D's, 1M, 1P e 1J.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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Francisco Freitas o patronato é uma instituição indispensável ao exercício da execução penal, que tem como função precípua prestar assistência jurídica integral e gratuíta aos presos e egressos é uma associação de utilidade pública sem fins lucrativos.
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Tem a função de confundir a cabeça do concurseiro em questões de lep
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a. OAB e Ministério Público. (OAB não)
b .Secretaria de Polícia Civil e Juízo da Execução. (secretaria não)
c Patronato e Conselho da Comunidade. (resposta correta)
d Defensoria Pública e OAB. (idem a.)
e Conselho Penitenciário e Conselho Tutelar. (conselho tutetlar não)
LEP - Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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Conselho penitenciário
Conselho da comunidade
Departamento penitenciário
Defensoria publica
Patronato
Miniterio público
Juízo da execução
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QUESTÃO BEM ELABORADA, POIS O PATRONATO NÃO DEIXA DE SER UM DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO!
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# Órgãos de execução penal: macete: 32111
- 3 Conselhos:
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Conselho Penitenciário
Conselho da Comunidade
- 2 DP
Departamentos Penitenciários;
Defensoria Pública
- 1 MP
Ministério Público
- 1 P
O Patronato
- 1 J
o Juízo da Execução (Juiz responsável)
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Fonte: comentários do QC
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essa dai não pega nem desavisado!!
kkkkkkk
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Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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gaba C
patronato -----> cuida dos soltos
conselho da comunidade ------> cuida dos presos
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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Patronato lembra Pai. Pai é aquele que presta assistência. Logo:
Patronato
Albergado
Egresso
Art. 78, LEP: O patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos.
Funcionou comigo (:
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Art. 61. São órgãos da execução penal:
- I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
- II - o Juízo da Execução;
- III - o Ministério Público;
- IV - o Conselho Penitenciário;
- V - os Departamentos Penitenciários;
- VII - o Conselho da Comunidade.
- VIII - a Defensoria Pública.
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artigo 61- são órgãos de execução penal
- o conselho nacional de política criminal e penitenciária
- o juízo de execução
- o MP
- o conselho penitenciário
- os departamentos penitenciários
- o patronato
- o conselho da comunidade
- a defensoria pública
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Minha contribuição.
LEP
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
Abraço!!!