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incorreta a letra E
- O Decreto nº 4.495/02 veda o deferimento de indulto
quando houver recurso da acusação visando 'a alterar a
quantidade de pena ou as condições exigidas para
concessão do indulto e da comutação. Em suma, na pendência do
julgamento das apelações, não se concede indulto. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível".
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A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores esquece um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).
A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indultoindividual .
O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Logo, comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial.
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ANISTIA - CN - afasta os efeitos penais, mas não os civis.
GRAçA : individuAl
> Ambos são concedidos pelo PRES. Rep.
IndultO : coletivO
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(E)
1) Semelhanças:
- Constituem perdão extrajudicial de pena decorrente de ação penal;
- Afasta os efeitos penais da condenação, uns em maior grau, outros em menor.
2) Diferenças:
2.1) Quanto aos destinatários:
- Anistia: é dirigida a um grupo de pessoas;
- Graça: individual;
- Indulto: coletivo.
2.2) Quanto a forma do ato que concede o benefício:
- Anistia: por lei federal elaborada pelo Congresso Nacional;
- Graça: por ato do Presidente da República, através de decreto;
- Indulto: por ato do Presidente da República, através de decreto.
2.3) Quanto a oficiosidade:
- Anistia: iniciativa de qualquer parlamentar, presidente da república, Tribunal Superior ou Procurador Geral da República;
- Graça: depende de provocação do interessado ao Presidente da República;
- Indulto: pode ser concedida expontaneamente pelo Presidente da República, não dependendo de provocação.
2.4) Quanto aos efeitos penais:
- Anistia: é forma de abolitio criminis. Com a promulgação dessa lei o condenado deve ser imediatamente posto em liberdade; deve ter seus registros criminais alterados, retirando seu nome do rol de condenados; não será considerado reincidente, caso venha a cometer outro crime;
- Graça: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;
- Indulto: idem à graça.
2.5) Quanto aos efeitos civis:
- Anistia: afasta a responsabilidade civil do condenado, posto que a lei de anistia retira o caráter criminoso da conduta do agente, não havendo assim qualquer procedência de condenação em ação civil ex-delito;
- Graça: mantém a responsabilidade civil;
- Indulto: mantém a responsabildade civil.
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ANISTIA - afasta os efeitos penais, mas não os civis.
GRAçA : individuAl
> Ambos são concedidos pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA
IndultO : coletivO
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Complementando: Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
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O PR ( PRESIDENTE) toma GIN = GRAÇA E INDULTO
ANISTIA = CGN
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e) A concessão do indulto prejudica o julgamento da apelação manejada pela defesa técnica. (não prejudica)
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GRAÇA, INDULTO E ANISTIA
GRAÇA
*Perdão individual
*Concedido pelo presidente da república
*Através de decreto presidencial
*Causa de extinçao da punibilidade
INDULTO
*Perdão coletivo
*Concedido pelo presidente da república
*Através de decreto presidencial
*Causa de extinção da punibilidade
ANISTIA
*Perdão coletivo
*Concedido pelo congresso nacional
*Através de lei
*Causa de extinção da punibilidade
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Esquematizando essa parte:
Anistia - CN
Indulto - PR
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GRAÇA E INDULTO = PRESIDENTE
ANISTIA = CONGRESSO (LEMBRAR DO EDIFÍCIO COM DUAS UNIDADES DO CONGRESSO NACIONAL)
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