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ID
1415251
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à anistia, à graça e ao indulto, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • incorreta a letra E 

    - O Decreto nº 4.495/02 veda o deferimento de indulto quando houver recurso da acusação visando 'a alterar a quantidade de pena ou as condições exigidas para concessão do indulto e da comutação. Em suma, na pendência do julgamento das apelações, não se concede indulto. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível".
  • anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores esquece um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis). 

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indultoindividual .

    O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Logo, comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial. 

     

  • ANISTIA - CN - afasta os efeitos penais, mas não os civis.

    GRAçA : individuAl

                     >  Ambos são concedidos pelo PRES. Rep. 

    IndultO : coletivO

  • (E)

    1) Semelhanças:

    - Constituem perdão extrajudicial de pena decorrente de ação penal;

    - Afasta os efeitos penais da condenação, uns em maior grau, outros em menor.

    2) Diferenças:

    2.1) Quanto aos destinatários:

    - Anistia: é dirigida a um grupo de pessoas;

    - Graça: individual;

    - Indulto: coletivo.

    2.2) Quanto a forma do ato que concede o benefício:

    - Anistia: por lei federal elaborada pelo Congresso Nacional;

    - Graça: por ato do Presidente da República, através de decreto;

    - Indulto: por ato do Presidente da República, através de decreto.

    2.3) Quanto a oficiosidade:

    - Anistia: iniciativa de qualquer parlamentar, presidente da república, Tribunal Superior ou Procurador Geral da República;

    - Graça: depende de provocação do interessado ao Presidente da República;

    - Indulto: pode ser concedida expontaneamente pelo Presidente da República, não dependendo de provocação.

    2.4) Quanto aos efeitos penais:

    - Anistia: é forma de abolitio criminis. Com a promulgação dessa lei o condenado deve ser imediatamente posto em liberdade; deve ter seus registros criminais alterados, retirando seu nome do rol de condenados; não será considerado reincidente, caso venha a cometer outro crime;

    - Graça: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;

    - Indulto: idem à graça.

    2.5) Quanto aos efeitos civis:

    - Anistia: afasta a responsabilidade civil do condenado, posto que a lei de anistia retira o caráter criminoso da conduta do agente, não havendo assim qualquer procedência de condenação em ação civil ex-delito;

    - Graça: mantém a responsabilidade civil;

    - Indulto: mantém a responsabildade civil.

  • ANISTIA -  afasta os efeitos penais, mas não os civis.

    GRAçA : individuAl

             > Ambos são concedidos pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA

    IndultO : coletivO

  • Complementando: Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.

  • O PR ( PRESIDENTE) toma GIN = GRAÇA E INDULTO

    ANISTIA = CGN

  • e) A concessão do indulto prejudica o julgamento da apelação manejada pela defesa técnica. (não prejudica)

  • GRAÇA, INDULTO E ANISTIA

    GRAÇA

    *Perdão individual

    *Concedido pelo presidente da república

    *Através de decreto presidencial

    *Causa de extinçao da punibilidade

    INDULTO

    *Perdão coletivo

    *Concedido pelo presidente da república

    *Através de decreto presidencial

    *Causa de extinção da punibilidade

    ANISTIA

    *Perdão coletivo

    *Concedido pelo congresso nacional

    *Através de lei

    *Causa de extinção da punibilidade

  • Esquematizando essa parte:

    Anistia - CN

    Indulto - PR

  • GRAÇA E INDULTO = PRESIDENTE

    ANISTIA = CONGRESSO (LEMBRAR DO EDIFÍCIO COM DUAS UNIDADES DO CONGRESSO NACIONAL)

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