SóProvas


ID
1415260
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao princípio da legalidade, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Analogia "in bonam partem"é permitida. 

    gabarito: D

  • Realmente  não entendi esse gabarito! Oo

  • É  possível a analogia de normas permissivas, uma vez que a aplicação seria em favor do réu. Ex: legítima defesa.

  • É permitido no Direito Penal a analogia in bonam partem, diga-se, a favor do réu.  Ex.: Legítima Defesa.

    O que não se admite é a analogia in malan partem, tornando malefícios à pessoa do réu. Segue o exemplo do professo Fábio Roque.

    O sujeito é casado e concomitantemente ao matrimônio possui relação amorosa com outra pessoa há vários anos . O art. 235 do CP prevê o crime de bigamia ao se contrair novo matrimônio na existência de um anterior, onde menciona apenas a expressão matrimônio, o que não pode ser estendida e interpretada de forma análoga à outro tipo de relação afetiva, prejudicando desta forma o indivíduo.

    SOBRE A QUESTÃO, É REALMENTE ESTA TENDENCIOSA E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, UMA VEZ QUE A LETRA "C" SE REFERE AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE, E NÃO DA LEGALIDADE(ao menos em strictu sensu).

  • Esclarecedor o exemplo do professor. Apenas uma observação: a taxatividade, a anterioridade e a reserva legal são desdobramentos ou subprincípios do princípio da legalidade.

  • RESUMÃO:

    ANALOGIA EM DIREITO PENAL

    in malam partem - prejudicar o agente (NÃO aceita)

    in bonam parte - beneficiar o agente (aceita em Direito Penal)

    Alternativa D

    Avante!

  • O princípio da Legalidade  tem como um dos sub-princípios a anterioridade . Esse princípio da anterioridade vem proibir a analogia para prejudicar o réu mas pode existir a analogia para beneficiar o réu.

    Então a letra (d) esta errada por causa da expressão     -   " de qualquer forma no Direito Pena".
    FOCO,FÉ E AÇÃO  
  • Esse princípio tem como base a Dignidade da Pessoa Humana. Essa bandeira norteia todos esses benefícios, inclusive da retroatividade da lei penal mais benéfica. Um novo milênio se inicia, o da valorização do ser humano como pessoa...


  • Estaríamos falando de analogia in bonam partem.

    Alternativa D

  • Conforme leciona Cleber Masson, o princípio da legalidade (também chamado de princípio da reserva legal ou da estrita legalidade) está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, bem como no artigo 1º do Código Penal:

    Art. 5º (...)

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Ainda de acordo com o autor, trata-se de cláusula pétrea que preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos e de contravenções penais e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal. De fato, não há crime sem lei que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, §1º, inciso I, alínea "b").

    Em face da alteração do artigo 62 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 32/2001, é proibida a edição de medida provisória em matéria penal, seja ela prejudicial (o que já era pacífico em sede jurisprudencial) ou mesmo favorável ao réu. 

    È importante mencionarmos, ademais, que, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado de Súmula 527 do STJ, a jurisprudência entende que o princípio da legalidade também é aplicado às medidas de segurança: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

    Feitas essas considerações, passemos à análise de cada alternativa, recordando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    A alternativa A está CORRETA. De acordo com magistério de Cleber Masson, o princípio da legalidade aplica-se não somente ao crime, mas também às contravenções penais. Com efeito, a palavra "crime" foi utilizada em sentido genérico tanto pelo Código Penal como pela Constituição Federal. E, ainda, o artigo 1º do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) diz que se aplicam às contravenções as regras gerais do Código Penal quando não houver disposição em sentido contrário, a qual inexiste:

    Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 62, §1º, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    A alternativa C está CORRETA. Rogério Greco ministra no sentido de que uma das funções do princípio da legalidade é a de proibir incriminações vagas e indeterminadas.

    A alternativa E está CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme ensina Cleber Masson, a analogia, no Direito Penal, pode ser utilizada, mas somente em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    Fontes: 

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Arthur Santos, discordo do seu posicionamento, pois um dos axiomas que decorrem do princípio da legalidade é "Nullum crime, nulla poena sine lege CERTA", ou seja, de acordo com o princípio da legalidade, não pode a lei penal ser vaga ou criar tipos imprecisos.

  • As explicações dessa professora são sempre excelentes!

  • a) CORRETA. Sim. A CF proclama que não há "crime" sem lei anterior ou "pena" sem prévia cominação legal; ao fazê-lo, emprega como sinônimos de infração penal (crime/delito ou contravenção penal) e sanção penal (pena ou medida de segurança).

    b) CORRETA. MP que versem retroativamente para beneficiar o réu (in bonam partem) são admitidas pelo STJ.

    c) CORRETA. O princípio da legalidade não admite os tipos penais vagos, sem conteúdo taxativo.

    d) INCORRETA. A analogia in bonam partem é admita.

    e) CORRETA. art. 5º, XXXIX, CF.

  • Confuso. Sim, ele realmente proíbe o uso de qualquer forma da Analogia, pois nao se pode usar a analogia de qualquer forma no DP, apenas In bonan partem. Meu raciocínio foi errado celegas ?

  • Gab. D

     

    Só impede se for analogia in malam partem... Ou seja, se for uma analogia benéfica, é possível a sua aplicação. :)

  • Em razão da reserva legal, em Direito Penal é proibida a analogia in malam partem, que a analogia em desfavor do réu.

  • Fiquei com uma dúvida cruel.. a professora colocou o trecho: "Em face da alteração do artigo 62 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 32/2001, é proibida a edição de medida provisória em matéria penal, seja ela prejudicial (o que já era pacífico em sede jurisprudencial) ou mesmo favorável ao réu. " 

    Porém, em outros cursos preparatórios para concursos, (não foi somente um) ensinam que o posicionamento do STF é que se for para beneficiar, pode sim. 

    Conforme entendimento do professor Luiz Flávio Gomes (Livro Direito Penal Parte Geral, Ed. RT 1º edição, pg. 130) medidas provisórias não podem descrever o crime. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu. Nesse sentido o renomado autor se vale da manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209 - ao discutir efeitos benéficos introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela MP 1571 /97. Ainda que esse posicionamento tenha sido anterior a EC, o STF permanece com tal posicionamento. Outro exemplo: Art 30 da MP 10.826/2003.

    Minha preocupação é em relação as bancas.. qual o posicionamento das bancas?

     

  • GABARITO: D

    ANALOGIA "IN BONAM PARTEM" = PARA BENEFICIAR O RÉU

    "ALÔ VC" 

  • Danielle Borner, também fiquei com essa dúvida. O próprio Cleber Masson, citado pela professora, ensina o seguinte: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, §1º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente". Como exemplo, citou o RHC 117.566/SP, rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 24.09.2013. (Masson, Cleber. Direito penal - vol. 1. 11.ª ed. rev., atual. e ampl. MÉTODO, 2017. p. 24.

    Da ementa do citado julgado, extrai-se o seguinte trecho:

    "[...] 4. Os artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003 estabeleceram o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os possuidores e proprietários de armas de fogo as regularizarem ou as entregarem às autoridades competentes, descriminalizando, temporariamente, as condutas típicas de “possuir ou ser proprietário” de arma de fogo. Esse período iniciou-se em 23 de dezembro de 2003 e encerrou-se no dia 23 de junho de 2005, sendo, posteriormente, prorrogado até 23/10/2005, conforme Medida Provisória 253/2005, e estendido até 31 de dezembro de 2008, nos termos da Medida Provisória 417/2008, convertida na Lei 11.706/2008. A Lei 11.922/2009, prorrogou, novamente, este prazo para 31 de dezembro de 2009. 5. No caso sub examine, a arma foi encontrada em poder do paciente em 27/4/2010, portanto, posteriormente, as sucessivas prorrogações legais para a entrega espontânea ou regularização das armas de fogo em desacordo com a previsão legal e que descriminalizaram temporariamente a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido, por isso não houve a abolitio criminis para a conduta imputada ao recorrente [...]".

    E então, para efeitos de provas de concurso, MP que verse sobre Direito Penal, porém em benefício do agente, são permitidas?

  • Questão mal elaborada; quando diz q o princípio de Legalidade impede a aplicação da analogia de qualquer forma, está correto, isto é, a analogia não pode ser aplicada de qualquer forma, só pode ser aplicada estando presentes 2 condições: 1 q haja uma efetiva lacuna (omissão involuntária do legislador), 2 q seja p beneficiar o réu; o infeliz examinador q elaborou a questão queria dizer isto, mas da forma q se expressou acabou dizendo o contrário.

  • Cuidado:

    "Tal princípio impede a aplicação de analogia de qualquer forma no Direito Penal."

    É admitida sim a aplicação da analogia em beneficio. 

  • Questão bem elaborada!

  • Letra D, o princípio da legalidade impede analogia em "malam partem", mas em "bonam partem" é totalmente possível, logo, tal princípio não impede a aplicação de analogia de qualquer forma no direito penal.



    AVANTE, PRA FRENTE QUE SE ANDA !!

  • É cabível analogia in bonam partem.

    Gabarito: D

  • COMENTÁRIOS: O enunciado pede a incorreta. Na verdade, o princípio da legalidade não impede a analogia “de qualquer forma” no Direito Penal. Isso porque a analogia in bonam partem (para beneficiar o réu) é permitida.

    Incorreta, portanto, a letra D.

    LETRA A: Perfeito. O princípio da legalidade se aplica às infrações penais (crimes e contravenções) e às sanções penais (penas e medidas de segurança).

    LETRA B: Certo, pois crimes só poderão ser criados através de Lei Formal (Lei Ordinária ou Lei Complementar).

    LETRA C: Perfeito. O princípio da legalidade, na sua vertente lei certa (lex certa), diz que ao criminalizar uma conduta, o tipo deve ser bem elaborado, evitando-se a criminalização de situações vagas.

    LETRA E: Realmente, o princípio da legalidade tem base constitucional.

    Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • A questão sem duvida é passível de anulação, tendo em vista que a Carta Magna, traz o referido princípio no Art 5°, Inc. XXXIX (CF).

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

    O princípio da legalidade exige lei na criação de crime. Medida provisória não é lei, mas ato do executivo com força normativa. Logo, não pode versar sobre direito penal incriminador.

    E sobre direito penal não incriminador? 

    1ª Corrente – A CF/88, com a EC 32/01 proíbe MP versando sobre direito penal, incriminador ou não. 

    Essa primeira corrente prevalece entre os CONSTITUCIONALISTAS.

    2ª Corrente – A CF/88, ao proibir MP versar sobre direito penal, alcança apenas o direito penal incriminador, e não o direito penal não-incriminador (ex. MP legislando sobre extinção da punibilidade).

    JÁ A TODA PODEROSA FGV, ADOTA SEENGUNDO ENTENDIMENTO.

    O MESMO ENTENDIMENTO NO EXAME DA ORDEM DE 2014 --> Q423543

  • aquele momento que vc sabe a resposta mas seu cérebro buga

  • A: correta. De fato, as medidas de segurança – internação e tratamento ambulatorial –, previstas no art. 96, I e II, do CP, bem assim as contravenções penais devem obediência ao princípio da legalidade. A esse respeito, vide: STF, 1ª T., HC 84.219/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 16.8.2005; B: correta. O princípio da legalidade, consagrado nos arts. 1º do CP e 5º, XXXIX, da CF, estabelece que os tipos penais incriminadores só podem ser concebidos por lei em sentido estrito, ficando afastada, assim, a possibilidade de a lei penal ser criada por outras formas legislativas que não a lei em sentido formal, como, por exemplo, a medida provisória (art. 62, § 1º, I, b, da CF); C: correta. O princípio da taxatividade, que constitui um desdobramento do postulado da legalidade, impõe ao legislador o dever de descrever as condutas típicas de maneira pormenorizada e clara, de forma a não deixar dúvidas por parte do aplicador da norma; D: incorreta, já que, em matéria penal, é permitido o emprego de analogia in bonam partem (em favor do réu), sendo vedada, pois, a sua aplicação em prejuízo do agente, em obediência ao princípio da legalidade ou tipicidade; E: correta (art. 5º, XXXIX, da CF).

  • COMENTÁRIOS: O enunciado pede a incorreta. Na verdade, o princípio da legalidade não impede a analogia “de qualquer forma” no Direito Penal. Isso porque a analogia in bonam partem (para beneficiar o réu) é permitida.

    Incorreta, portanto, a letra D.

    LETRA A: Perfeito. O princípio da legalidade se aplica às infrações penais (crimes e contravenções) e às sanções penais (penas e medidas de segurança).

    LETRA B: Certo, pois crimes só poderão ser criados através de Lei Formal (Lei Ordinária ou Lei Complementar).

    LETRA C: Perfeito. O princípio da legalidade, na sua vertente lei certa (lex certa), diz que ao criminalizar uma conduta, o tipo deve ser bem elaborado, evitando-se a criminalização de situações vagas.

    LETRA E: Realmente, o princípio da legalidade tem base constitucional.

    Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    Princípio da legalidade

    Artigo 5 CF

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    CP

     Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Princípio anterioridade

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa

    Princípio da reserva legal

    A criação de normas penais incriminadoras ocorre somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    Proíbe a criação de tipos penais por meio de medidas provisórias

    Princípio da taxatividade

    A norma penal incriminadora deve ser clara e precisa

    Proíbe a criação de tipos penais vago

  • No Direito penal===é possível o emprego da analogia desde que seja in bonnan partem (em favor do réu). O princípio da legalidade proíbe a analogia in mallan partem (contra o réu).

  • "O réu é rei"

    D.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • A alternativa A está CORRETA. De acordo com magistério de Cleber Masson, o princípio da legalidade aplica-se não somente ao crime, mas também às contravenções penais. Com efeito, a palavra "crime" foi utilizada em sentido genérico tanto pelo Código Penal como pela Constituição Federal. E, ainda, o artigo 1º do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) diz que se aplicam às contravenções as regras gerais do Código Penal quando não houver disposição em sentido contrário, a qual inexiste:

    Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 62, §1º, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    A alternativa C está CORRETA. Rogério Greco ministra no sentido de que uma das funções do princípio da legalidade é a de proibir incriminações vagas e indeterminadas.

    A alternativa E está CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme ensina Cleber Masson, a analogia, no Direito Penal, pode ser utilizada, mas somente em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    GABARITO ´´D´ d´e RON JAMES DIO

  • ANALogia só se for para o bem.

  • Gab D

    Analogia In bonan Partem é permitida.

    Analogia In malam partem é vedada.

  • É Proibido o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.

    Somente é permitido a analogia para favorecer o acusado.

  • Gabarito: D. É vedada a analogia "in malam partem", mas "in bonam partem" pode. Bons estudos!!!!
  • questaõzinha chata hein :/
  • A) Tal princípio se aplica às contravenções e medida de segurança.

    Certo: Contravenções e medidas de segurança são espécies de Sansões (penalidade imposta) e Infrações (Crime e Contravenção) oriundos da mesma fonte, LO, LC e como agride a liberdade, incide claramente a legalidade

    B) Tal princípio impede a criação de crimes por meio de medida provisória.

    Certo: MP é do executivo, oriundo pelo Presidente da República e este não pertence legislar.

    C) Tal princípio impede incriminação genérica por meio de tipos imprecisos.

    Certo: Há ritos e a Taxatividade, outro princípio, determina que a lei seja clara, quase um aforisma do que impõe.

    D) Tal princípio impede a aplicação de analogia de qualquer forma no Direito Penal.

    Errado: Analogia, pela lei ESTRITA (ou seja, sem exceções) é PROIBIDO, mas a exceção é que em benefício, é possível.

    E) Tal princípio está previsto no texto constitucional vigente.

    Certo: art. 5º XLVII

  • Lembrando sempre que há divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes:

    - Primeira corrente: Não pode, pois, a CF veda a utilização de MP em matéria penal;

    - Segunda corrente: Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (Prevalece esta corrente no STF).

    Salmo 23: O Senhor é o meu Pastor. Nada me faltará.

     

  • A analogia não pode ser aplicada in mala partem, mas pode ser aplicada in bona partem.

    GABARITO D

    #TJDFT

  • sobre a letra A há divergencia doutrinária. No entanto, a doutrina majoritária entende que se aplica a medida de segurança, embora esteja previsto apenas pena. Se aplica também a contravenção penal, embora esteja previsto apenas crime.

    A CF proclama que não há "crime" sem lei anterior ou "pena" sem prévia cominação legal;

    Como disse a colega: ao fazê-lo, emprega como sinônimos de infração penal (crime/delito ou contravenção penal) e sanção penal (pena ou medida de segurança).

  • Pode analogia no Brasil? Poder pode, desde que seja feita para beneficiar o réu!!!

  • A analogia é permitida in bonam partem, integra a lei e não é válida para a criação de crimes.