SóProvas


ID
1415722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com base na legislação eleitoral e partidária brasileira, julgue o iten que se segue.

O uso da fórmula d’Hondt para distribuir, nas eleições brasileiras, as cadeiras entre os partidos concorrentes contribui para o aumento do número de partidos com representação na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Escreva seu comentárO processo d'Hondt, tal como o de o Saint-Laguë e outros similares, baseia-se na atribuição dos mandatos por forma a que a proporcionalidade entre os votos recebidos pelas listas seja reproduzida, tanto quanto possível, na composição do órgão eleito, sem descurar a introdução de um factor de discriminação positiva em relação às minorias, permitindo-lhe uma representação que a simples divisão aritmética dos votos lhes negaria. Ao contrário do que acontece em órgãos colegiais compostos por simples maioria, nos compostos utilizando estes métodos, as minorias em geral conseguem representação razoável.io...

  • já fiz em torno de 150 questões de direito eleitoral e nunca havia ouvido falar nesse método... nem em aula de Direito Eleitoral com prof João Paulo Oliveira/CERS...:(

    https://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A9todo_D'Hondt

    P.S: E UM ANO DEPOIS FAZENDO QUESTÕES, AINDA NÃO VI MAIS SER EXPLORADO ISSO NAS PROVAS

  • Gabarito: Errada.


    O belga Victor D’Hondt propôs uma nova fórmula de se levar a efeito a representação proporcional. D’Hondt baseou seu projeto no princípio de que a função primordial de um sistema eleitoral é permitir a representação das opiniões da sociedade expressas por intermédio dos partidos políticos. Na sua proposta cada partido apresentaria uma lista de candidatos para as eleições e a distribuição das cadeiras parlamentares seria feita de acordo com os votos recebidos por lista partidária (NICOLAU, 1993, p.34). 


    FONTE: http://repositorio.ufpel.edu.br/bitstream/123456789/1556/1/Arthur_Augusto_Rotta_Dissertacao.pdf. Acesso 27 jan 2016.
  • Gabarito errado.

     

    O partido ou a coligação que não obtiver votos em quantidade superior ao quociente eleitoral não terá representação na Casa Legislativa, nos termos do disposto no art. 109, § 2º, do Código Eleitoral. O quociente partidário representa, portanto, cláusula de barreira a limitar o acesso à Casa Legislativa aos partidos ou às coligações que não atingirem um mínimo de representatividade. 

     

     

     

    Complementando algumas informações sobre a fórmula D’Hondt (maiores médias)...

     

     

    No Brasil, desde 1950, usa-se a fórmula D’Hondt, também chamada de fórmula das maiores médias, para proceder à partição de vagas legislativas entre os partidos ou coligações que ultrapassam o quociente eleitoral (QE).

     

    São vários os passos envolvidos no processo de distribuição de vagas parlamentares entre os partidos ou coligações que concorrem aos pleitos proporcionais no País, numa combinação do método D’Hondt com o QE (também conhecido na literatura especializada como quota Hare)*.

     

    Verifica-se inicialmente que partidos ou coligações superaram o QE. Somente aqueles que lograrem ultrapassá-lo ficam habilitados a assumir cadeiras no Legislativo. Daí se inicia o processo de distribuição de cadeiras entre os partidos ou coligações, definindo a quantidade que caberá a cada um. Esse processo requer primeiro computar as votações individuais dos partidos ou coligações para se saber em quantas vezes essas votações superaram o QE.

     

    O cômputo dessas votações individuais nada mais é do que o cálculo do quociente partidário, que estabelece a alocação inicial de cadeiras entre partidos ou coligações. Depois, com o emprego do método das maiores médias, ou método D’Hondt das maiores médias, é que se faz a partição de sobra de votos (correspondente à parte decimal dos quocientes partidários) para a alocação final de cadeiras entre partidos ou coligações

     

    Fonte: http://www.maisopiniao.com/sistema-eleitoral-o-que-e-o-metodo-de-dhondt/

  • Em síntese, o erro é que a fórmula d’Hondt não é usada nas eleições brasileiras. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=pIEEtZUkFZU

  • >vi a questão

    >li d'hondt

    >achei o nome belo

    >belo + cespe = certo

    >venimimnocertu.exe

    >errei

  • @Carminha é a melhor. É a segunda vez que me faz rir no mesmo dia.... hehe

    Errada

  • kkkkkkkkkkkkkkkk... Carminha!! s2

  • Carminha, me ferrei também....fui na técnica do "nome belo" e tomei um "belo ERRADO" rs

  • "O método Hondt é um modelo matemático utilizado para converter votos em mandatos com vista à composição de órgãos de natureza colegial.

    Este método tem o nome do seu criador, o advogado Belga Victor D'Hondt, nascido em 1841 e falecido em 1901, que se tornou professor de Direito Civil na Universidade de Gand em 1885.

    Os dois tipos de sistemas eleitorais são o sistema Maioritário e o sistema de Representação Proporcional (RP).

    O sistema de RP caracteriza-se, essencialmente e de modo simples, pelo facto de o número de eleitos por cada candidatura concorrente a um determinada eleição ser proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura".

    Fonte:

    Esse método não é utilizado no Brasil.  

    GABARITO: ERRADO.

  • "O método Hondt é um modelo matemático utilizado para converter votos em mandatos com vista à composição de órgãos de natureza colegial.

    Este método tem o nome do seu criador, o advogado Belga Victor D'Hondt, nascido em 1841 e falecido em 1901, que se tornou professor de Direito Civil na Universidade de Gand em 1885.

    Os dois tipos de sistemas eleitorais são o sistema Maioritário e o sistema de Representação Proporcional (RP).

    O sistema de RP caracteriza-se, essencialmente e de modo simples, pelo facto de o número de eleitos por cada candidatura concorrente a um determinada eleição ser proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura".

    Fonte:

    Esse método não é utilizado no Brasil.  

    GABARITO: ERRADO.

  • O método D'Hondt, também conhecido como método dos quocientes ou método da média mais alta D'Hondt, é um método para alocar a distribuição de deputados e outros representantes eleitos na composição de órgãos de natureza colegial. O método tem o nome do jurista belga que o inventou, Victor D'Hondt.

  • Em suma o método D'Hondt NÃO FAVORECE o surgimento de mais partidos com representatividade no parlamento, pois quando aplicado, FAVORECE OS GRANDES PARTIDOS, haja vista que estes em regra conseguem os MAIORES COEFICIENTES e, portanto, FICAM COM AS VAGAS/CADEIRAS REMANESCENTES no parlamento.

    Obs: Dai existirem os tais PUXADORES DE VOTOS (Tiririca), que servem para aumentar o coeficiente eleitoral do partido, conseguindo mais cadeiras para a legenda.

  • JAIRO PORTO:

    "A origem histórica desse sistema situa-se na Europa. Atribui-se ao advogado londrino Thomas Hare o mérito de sua introdução nos domínios jurídico-eleitorais, o que foi feito em seus trabalhos The machinery of representation (1857) e The elections of representatives (1859).

    Consoante pontifica Caggiano (2004, p. 123, nota 46), foi ele aplicado pela primeira vez 'na Bélgica, no ano de 1899, com a adoção da proposta do professor de Direito e matemático Victor D’Hondt a subsidiar projeto de lei apresentado pelo Ministro da Justiça Van den Heuven'. Esclarece Nicolau (2012a, p. 45) que:

    'Em 1882, Victor D’Hondt publicou Sistema racional e prático de representação proporcional, em que propunha um novo método de distribuição de cadeiras, baseado na votação de cada partido. D’Hondt foi um ativo militante em defesa da representação proporcional. Quatro anos depois, a Conferência Internacional sobre Reforma Eleitoral, realizada na Bélgica e na qual estiveram presentes delegados de diversos países da Europa, adotou o sistema apresentado por D’Hondt como modelo de representação proporcional.'

    No Brasil, o sistema proporcional foi primeiramente implantado pelo Código Eleitoral de 1932 (Decreto no 21.076, de 24-2-1932), em estrita consonância com a concepção do político Joaquim Francisco de Assis Brasil. Foi estabelecido um complexo sistema de eleições em dois turnos; no primeiro turno, observa-se o sistema proporcional, enquanto o segundo é regido pelo sistema majoritário (de maioria simples). Não foi obra do acaso o fato de sua acolhida ter ocorrido logo após o vitorioso movimento revolucionário de 1930, que culminou com a ascensão de Getulio Vargas ao poder e nos albores da Revolução Constitucionalista de 1932. Sua implantação tinha o sentido de desarticular as fortes oligarquias estaduais, mormente as de São Paulo e Minas Gerais, que se revezavam no poder central, episódio conhecido como 'política do café com leite'. Conforme assinala Comparato (1996, p. 65), pretendia-se demolir a monocracia dos partidos republicanos em cada Estado da Federação. Para tanto, “pareceu indispensável criar um sistema partidário duplamente fraco: pela ampla liberdade de criação de partidos e pela introdução do voto em candidatos individuais e não no partido”.

    bons estudos

  • Esse é o sistema aplicado no brasil que parte do pressuposto de um COEFICIENTE PARTIDÁRIO, ou seja, favorece OS MAIORES PARTIDOS considerando que receberão mais VOTOS E CADEIRAS.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre direito partidário.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

    3) Dica didática (MÉTODO OU FÓRMULA D'HONDT) (FONTE: Wikipédia)
    “O método D'Hondt, também conhecido como método dos quocientes ou método da média mais alta D'Hondt, é um método para alocar a distribuição de deputados e outros representantes eleitos na composição de órgãos de natureza colegial. O método tem o nome do jurista belga que o inventou, Victor D'Hondt.
    O método é usado em países como Cabo Verde, Portugal, Timor-Leste, Argentina, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Islândia, Países Baixos, Paraguai, Uruguai e outros países.
    O método consiste numa fórmula matemática, ou algoritmo, destinada a calcular a distribuição dos mandatos pelas listas concorrentes, em que cada mandato é sucessivamente alocado à lista cujo número total de votos dividido pelos números inteiros sucessivos, começando na unidade (isto é no número 1) seja maior. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato. Em caso de igualdade em qualquer quociente, o mandato é atribuído à lista menos votada.
    [...].
    O processo d'Hondt, tal como o de o Saint-Laguë e outros similares. A diferença é que o primeiro favorece mais os partidos maiores e este segundo favorece os menores. Eles baseiam-se na atribuição dos mandatos por forma a que a proporcionalidade entre os votos recebidos pelas listas seja reproduzida, tanto quanto possível, na composição do órgão eleito, sem descurar a introdução de um fator de discriminação positiva em relação às minorias, permitindo-lhe uma representação que a simples divisão aritmética dos votos negaria-lhes. Ao contrário do que acontece em órgãos colegiais compostos por simples maioria, nos compostos utilizando estes métodos, as minorias em geral conseguem representação razoável.
    O método pode ser utilizado com o estabelecimento de limiares mínimos de eleição, sendo nesse caso eliminados de consideração os votos que recaiam nas listas cuja percentagem no total seja inferior ao mínimo estabelecido. Outra variante permite que o eleitor determine a sequência de atribuição dos mandatos dentro de cada lista, sendo os mandatos atribuídos à lista ocupados por ordem decrescente dos votos no candidato. A variante mais comum do Método d'Hondt é o denominado Sistema Hagenbach-Bischoff, em que se permite a existência de um mecanismo de quotas na distribuição dos mandatos sem, contudo perder a proporcionalidade.
    Apesar de se dizer que o método d'Hondt é um sistema de votação favorável à representação das minorias, este é menos vantajoso para elas do que o método de Sainte-Laguë, também frequentemente utilizado".

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    O Brasil não adota a fórmula d'Hondt para distribuir, nas eleições brasileiras, as cadeiras entre os partidos concorrentes.
    De fato, optou-se pelo sistema eleitoral proporcional para a eleição parlamentar de deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores, tal como determina o art. 84 do Código Eleitoral.
    Destarte, a distribuição das cadeiras entre os partidos concorrentes em nosso país não se dá com base na Fórmula d'Hondt, mas das regras de representação proporcional traçadas no Código Eleitoral.

    Resposta: ERRADO.