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ID
1415806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

       Novembro de 1880. O chefe de polícia da Bahia, Virgílio Silvestre de Faria, tinha, entre as atribuições   do dia, mais um caso de fuga de escravo. Questão corriqueira. Dessa vez, tratava-se de Alexandrina, uma parda clara, quase branca, com dezoito ou dezenove anos, propriedade do professor Rafael Montalvão. Nada incomum haveria nessa história se o chefe de polícia não considerasse que aquela infeliz escrava merecia outro destino, outro lugar naquela sociedade. Decidido a ajudá-la, Virgílio Faria propôs ao senhor de Alexandrina que não alimentasse qualquer capricho contra ela e aceitasse alforriá-la por um preço razoável. O empenho e a sensibilidade da autoridade policial tinham uma razão nada fortuita: Alexandrina era mulher quase branca que se [viu] entregue  às durezas da escravidão.

                                                                      Wlamyra R. de Albuquerque. Introdução. In: O jogo da dissimulação: abolição e cidadania negra no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 32-33 (com adaptações).





Considerando os sentidos do texto acima e a temática nele  abordada, julgue o item a seguir.

Conforme a Constituição de 1824, ao liberto (aquele que nasceu escravo e foi libertado), eram garantidos os mesmos direitos do cidadão nascido livre.

Alternativas
Comentários
  • Para exemplicar que não possuiam os mesmos direitos: " (...)Conforme o artigo 6, parágrafo 1 da Constituição de 1824, os libertos, nascidos no Brasil, eram considerados cidadãos brasileiros. Portanto, apenas os libertos africanos eram excluídos do corpo social da nação. Essa norma constitucional, por sua vez, franqueava aos libertos brasileiros a participação no processo eleitoral: de acordo com os artigos 90 a 95, DESDE QUE  possuíssem renda líquida anual de cem mil-réis, esses ex-escravos poderiam votar nas eleições primárias, que escolhiam os membros dos colégios eleitorais provinciais, mas não poderiam participar destes últimos; (...)" 

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002006000100007

  • E olha que a Constituição de 1824 era ligada a uma perspectiva liberal declarando direitos civis( liberdade, propriedade e segurança) ,mas não queria nem saber dos escravos. A escravidão só foi abolida com a Lei Áurea/1888.

  • Bora estudar pra analista Karla, ja que o TJDFT nao quer saber da gente.kkkk

  • A escravidão foi abolida com a lei Áurea de 1888 e não 1988, como afirma o comentário acima.
  • Constituição de 1824: Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se

            I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.

            II. Os Libertos.

            III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa. 

    A sociedade da época não adminita que um liberto tivesse direito a voto, só para exemplificar. 

    Força e Honra!

  • ERRADO

     

    Devido ao obscuro passado histórico-cultural do Brasil, principalmente, em relação a escravidão, era previsível saber que ao liberto, não eram dados os mesmos direitos e garantias que eram dados aos demais cidadãos. 

  • Gosto é dessas questões que você não precisa nem saber conteúdo pra saber que tá errada

    GAB: ERRADO

    (se encontrou dificuldade na pergunta, leia o texto que a resposta está nele) 

  • é aquela pra nao zerar

  • Lei do Ventre Livre foi promulgada em 28 de setembro de 1871 após ser aprovada no Legislativo brasileiro. Uma das leis abolicionistas decretadas ao longo do século XIX para abolir gradualmente a escravidão no Brasil, ela determinava que os filhos de escravizadas nascidos a partir de 1871 seriam considerados livres.

  • lei áurea é de 1888 beeeem depois de 1824