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ERRADO. A VOTAÇÃO E SECRETA
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ERRADA. CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública,
a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta
Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente
da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
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Votação secreta!
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Ainda prevalece a vergonha do voto secreto para algumas situações!
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ERRADO
Existem votações no Congresso Nacional que são secretas?
SIM. A regra é a publicidade, mas a própria Constituição Federal de 1988 previu hipóteses em que a votação será secreta.
O que fez a Emenda Constitucional n.° 76/2013?
Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:
1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;
2) Apreciação de veto do Presidente da República.
Com a aprovação da EC n.° 76/2013 pode-se dizer que todas as votações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são agora abertas?
NÃO. Ainda existem quatro situações em que há votação secreta.
As três primeiras estão previstas na CF/88 (art. 52, III, IV e XI).
A quarta hipótese é tratada apenas pelo regimento interno do Senado e da Câmara.
Veja:
1) Escolha, pelos Senadores, de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição (ex: Ministros do STF);
b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar (ex: agências reguladoras).
2) Escolha, pelos Senadores, dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
Obs: nesse caso, além do voto ser secreto, a sessão em que os indicados são arguidos (“sabatinados”) pelos Senadores também é secreta.
3) Aprovação, pelos Senadores, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
Obs: sendo aprovada a sua exoneração, ele será destituído pelo Presidente a República.
4) Eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado.
Obs: a eleição dos membros da Mesa Diretora (ex: Presidente, Secretário da Câmara/Senado) é secreta por força de uma previsão no regimento interno das Casas. A CF/88 não estabelece nem que essa votação seja aberta nem que seja secreta.
Diante dessa lacuna da CF/88, existem vozes que defendem, com acerto, que a previsão de voto secreto do regimento interno seria inconstitucional. Isso porque, conforme já explicamos, a regra é a publicidade e a exceção (sigilo) somente deve ser admitida nos casos em que a própria Constituição autorizar.
Logo, é incorreto dizer que acabou o voto secreto no Congresso Nacional, havendo, ainda, hipóteses de votação secreta, conforme visto acima.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html
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CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
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Gabarito: Errado
Mnemônico: Senado Federal faz votação secreta PRO MAGO TER CONTAS PRÉ-BANCO
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
- PROcurador-Geral da República;
- MAgistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
- GOvernador de TERitório;
- Ministros do Tribunal de CONTAS da União indicados pelo PREsidente da República;
- Presidente e diretores do BANCO central;
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Só pensar que se fosse aberta o Senador ia ficar com medo de encontrar com o magistrado lá na frente rs
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Secreta
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública
[...]
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a votação é secreta
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ERRADO
VOTAÇÃO SECRETA
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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