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Por força do Decreto nº 4.887, de 2003, o Incra é o órgão competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas. Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência comum e concorrente com o poder federal para promover e executar esses procedimentos de regularização fundiária.
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Indios - União.
Entidades Quilombolas - União, Estados-membros, DF e Municpios.
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Artigo 3º do Dec. 4.887/2003. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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NÃO ACHEI PRUDENTE A EXPRESSÃO "CONCORRENTE" NO COMANDO DA QUESTÃO. O ARTIGO 24 DA CF É BEM CLARO AO DETERMINAR QUE COMPETÊNCIA CONCORRENTE É ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF APENAS. A QUESTÃO TRATA DE MUNICÍPIOS...FIQUEI SEM ENTENDER!
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REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
Indios - União.
Entidades Quilombolas - União, Estados-membros, DF e Municpios.