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ID
1416217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos de direito constitucional relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas, julgue os itens que se seguem.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em associar à UNIÃO competência privada. Conjugando os dois artigos:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Tudo que tem mato é concorrente: caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo, proteção do meio ambiente...

  • Direitos difusos são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade. 

  • Competências

    A Constituição, além de consagrar a preservação do meio ambiente, anteriormente protegido somente a nível infraconstitucional, procurou definir as competências dos entes da federação, inovando na técnica legislativa, por incorporar ao seu texto diferentes artigos disciplinando a competência para legislar e para administrar. Essa iniciativa teve como objetivo promover a descentralização da proteção ambiental. Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental, apesar de não raro surgem os conflitos de competência, principalmente junto às Administrações Públicas.

  • GABARITO: ERRADO.

    A competência legislativa se subdivide em remanescente, exclusiva, privativa, concorrente, suplementar e reservada. A competência remanescente diz respeito aos Estados e é aquela que permite a atividade legislativa em relação às matérias não vedadas implícita ou expressamente, estando prevista no § 1º do art. 25 da Constituição Federal.


  • Pessoal, é possível que o item TAMBÉM esteja errado pela troca do termo "povo" por "sociedade"? Quem puder colaborar - jurídica e seriamente -, eu agradeço.

  • O erro está em dizer que é uma competência privativa. Pois é uma competência concorrente.

  • competência concorrente.

  • Sobre a Repartição de competencias em materia Ambiental 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    23 Compete a UN,DF,E,M COMUM

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    VI proteger o meio ambiente e combate poluição em qualquer de suas formas

    VII – proteger florestas fauna e Flora

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    XI – Registra , acompanha e fiscaliza concessoes recursos hidricos e mineirais em seus territorios

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo, decisão recente sobre o tema...

     

    "O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local." STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

     

    Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

     

    De quem é a competência para legislar sobre meio ambiente?
    A competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88.

     

    Mas os Municípios não estão elencados no caput do art. 24...
    É verdade. No entanto, mesmo assim eles podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88.

     

    Fonte: Dizer o Direito. Informativo 870-STF (07/07/2017) – Prof. Márcio André Lopes Cavalcante.

     

    Força, foco e fé.

     

  • Há dois tipos: 

     

    1) Competência Material/Administrativa (Manutenção): pode ser Exclusiva ou Comum. No caso de meio ambiente é comum entre União, Estados, DF e Municípios.

     

    2) Competência Legislativa (da questão): pode ser Privativa ou Concorrente. No caso de meio ambiente é Concorrente entre União (normas gerais), e Estados e DF (Normas suplementares). Município não entra aqui.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
    sobre:
    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
    naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Mas atenção: por tratar-se de competência CONCORRENTE para legislar sobre a matéria (MEIO AMBIENTE), NÃO há a figura dos municípios. 

  • ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

  • Gabarito: Errado.

    Competência privativa não, é de competência concorrente!!!!!!!!!

    Lembrando que competência concorrente os municípios não legislam.

    Simbora...

  • ERRADO

    O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa CONCORRENTE para legislar acerca da matéria.

    COMPETÊNCIA COMUM: UNIÃO - ESTADOS - DF - MUNICÍPIOS

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: UNIÃO - ESTADOS - DF

    "FAÇA O POSSÍVE E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

    BONS ESTUDOS

  • Competência concorrente! U, E e DF

  • É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios 

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios 

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • É competência CONCORRENTE conforme art. 24, VI.

  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria.

     

    LEGISLAR > PRIVATIVA / CONCORRENTE!

    NÃO EXISTE LEGISLAR EXCLUSIVA 

  • MUITOS COMENTÁRIOS, MAS ACREDITO QUE SEJA COMPETÊNCIA COMUM, DE TODOS. MAS INDIQUEI PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Meio ambiente = competência concorrente

  • Tudo que tem mato é concorrente: caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo, proteção do meio ambiente...



  • O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum da sociedade, constitui direito difuso, e, por sua relevância, o legislador constituinte reservou à União a competência privativa para legislar acerca da matéria.


    ERRADA:

    Bem de uso comum:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Direito Difuso:

    Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (artigo 81, parágrafo único, I, do CDC)

    Competência Legislativa:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            [...]

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Comentários: observe que os municípios não estão inclusos no caput do art. 24. Ou seja, não têm competência legislativa em matéria ambiental. Até aqui, o que foi dito basta para questões que cobram apenas a literalidade da lei. Já para questões que exigem conhecimento mais aprofundado, segue um julgado do STF:

    Jurisprudência do STF:

    O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local." STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

  • Errado

    É só lembrar que se tratando de meio ambiente é interesse de todos sua preservação. Uma poluição em um Estado X não vai parar só por ali, vai se alastrando sem olhar a quem.

    Competência concorrente dos Entes para legislar sobre meio ambiente

    Competência comum dos Entes para preservar e proteger o meio ambiente.

  • GAB: ERRADO

    Meio ambiente a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

  • A proteção do meio ambiente é complexa. Não dá pra imaginar que as peculiaridades ambientais de determinada região seriam mais bem preservadas pelo Poder Público Federal do que pelo Poder Público local. Por isso, há concorrência na proteção.

  • Compete a UNIÃO, ESTADOS e DF legislar

  • Em todo estado tem mato!

    Desse modo, concorrente!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Gabarito errado.

  • Competência Concorrente entre União, Estados e Df --MEIO AMBIENTE

  • Julgado importante do STF

    Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

     

    CESPE – DPU/2017: Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

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    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

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    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

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    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".