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Erro: associar a Assistência Social ao Regime Contributivo.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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Assertiva ERRADA.
- previdência: contributiva;
- assistência: gratuita a quem necessitar;
- saúde: gratuita a todos.
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Ler a questão até a primeira vírgula já torna possível a solução da questão. A assistência social não é de caráter contributivo.
Força!
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Obs:
Saúde não é da previdência social, é da SEGURIDADE SOCIAL., sendo financiado por esta, pela União, Estado e DF e Municipio.
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A assistência social é uma política social que se traduz pelo atendimento às necessidades básicas em relação à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social por parte daqueles que comprovem a efetiva necessidade econômica e social na forma da lei.
A assistência social surge da ideia de que o Estado deve proporcionar aos incapacitados condições mínimas de sobrevivência. Igualmente a saúde, NÃO EXIGE DOS SEUS BENEFICIÁRIOS A EXIGÊNCIA DO
CUSTEIO, sendo devidas suas prestações a todos aqueles que se encontrem em situação de indigência. Nos termos da CF, será prestada a quem dela necessitar, não sendo necessário que o beneficiário esteja filiado ao regime geral de previdência social, sendo qualquer pessoa necessitada por ela amparada, DESDE QUE CUMPRA OS
REQUISITOS LEGAIS.
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SAÚDE - direito de todos e dever do Estado
ASSISTÊNCIA SOCIAL - independe de carência e será concedido a quem dela necessitar
PREVIDÊNCIA SOCIAL - de caráter contributivo e filiação obrigatória
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Seguridade Social
Saúde: gratuita/ todos;
Assistência Social: gratuita/ necessitados;
Previdência Social: contributiva/ beneficiários - Filiação obrigatória.
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SÓ A PREVIDÊNCIA QUE EXIGE PRÉVIA CONTRIBUIÇÃO.
ASSISTÊNCIA: aos necessitados, desde que a família não tenha condições de bancar. Benefício mensal de 1 salário mínimo, SEM ABONO ANUAL(13º dos aposentados).SAÚDE : PARA TODOS. CUSTO: 0800.
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Parei em Assistência Social como caráter contributivo.
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Somente a previdência social é de caráter contributivo , a assistência social é para os necessitados e a saúde para todos
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A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo... Parei de ler...Mas é CESPE, vamos terminar por que vai que..né kkk
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A Seguridade Social: é um sistema de proteção
social composto por três subsistemas que são a saúde, previdência social e
assistência social ( PAS).
P- única que possui caráter contributivo
A -independem de contribuição direta por parte do
beneficiário
S- independem de contribuição direta por parte do
beneficiário
Obs: a educação não faz parte da seguridade social
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Somente a previdência social exige contribuição do segurado, a assistência e a saúde são universais.
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A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo. ( COMANDO INVÁLIDO). cujo atendimento independe de prévia contribuição por parte do beneficiário.( COMANDO INVÁLIDO).
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Assistência social não possui carater contributivo
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SAÚDE - direito de todos e dever do Estado ASSISTÊNCIA SOCIAL - independe de carência e será concedido a quem dela necessitar PREVIDÊNCIA SOCIAL - de caráter contributivo e filiação obrigatória
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Errado. A assistencial social independe de contribuição e é um direito de todos, bastando, apenas, que se prove necessidade. Já a Previdência Social é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Ou seja, só tem direito a ela quem contribuir.
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Parei em contributivo.
Gabarito Errado
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Só a Previdência é de caráter contributivo
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Na Seguridade Social:
SAÚDE = Gratuita / Para Todos
PREVIDÊNCIA = Contributiva / Segurados e Dependentes
ASSISTÊNCIA = Gratuita / Necessitados
Ótimos Estudos concurseiros!!!!
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A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo... ERRADO!
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Nem é necessário a leitura de toda questão.
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QUESTÃO ERRADA.
Constituição Federal
Art. 201. A previdência social será organizada sob a
forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá, nos termos da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e tem por objetivos:
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Assistência social exige custeio prévio, mas não CONTRIBUIÇÃO!
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Comecei a ler a questão e já parei em "A previdência e a assistência social organizam-se com base em regime de caráter contributivo "
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO SÃO DE CARATER CONTRIBUTIVO!!!!
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ERRADA.
Assistência Social não é contributiva.
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Previdência paga benefícios aos INADIMPLENTES também, por exemplo o segurado FACULTATIVO pode ficar até 6 meses sem contribuir que ainda estará assegurado.
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Assistência Social é para quem dela necessitar, não tem nada que contribuir.
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Previdência Social possui caráter contributivo
Assistência Social - NÃO possui caráter contributivo, razão pela qual respeita o princípio da seletividade.
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ERRADO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
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"A seguridade social garante os mínimos necessários à sobrevivência. É instrumento de bem-estar e de justiça social, e redutor das desigualdades sociais, que se manifestam quando, por alguma razão, faltam ingressos financeiros no orçamento do indivíduo e de sua família. O direito subjetivo às prestações de seguridade social depende do preenchimento de requisitos específicos.
Para ter direito subjetivo à proteção da previdência social, é necessário ser
segurado, isto é, contribuir para o custeio do sistema porque, nessa parte, a
seguridade social é semelhante ao antigo seguro social.
O direito subjetivo à saúde é de todos, e independe de contribuição para o
custeio.
O direito subjetivo às prestações de assistência social, dado a quem dela
necessitar, na forma da lei, também independe de contribuição para o custeio.
Prestações de seguridade social é o gênero do qual benefícios e serviços
são espécies. Os benefícios são as prestações pagas em dinheiro."
- Pedro Lenza, Direito Previdenciário Esquematizado.
Assim...
ERRADO.
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QUESTÃO ERRADA. Somente a previdência social é de caráter contributivo. Assistência social e saúde são gatuitos, de quem dela necessitar. Simples assim.
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errada somente a previdencia é de carater contributivo.
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A Assistência Social não tem caráter contributivo!
A Saúde é para todos - Independentemente de contribuição
A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - Independentemente de contribuição
A Previdência para os contribuintes.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Errada
Assistência é pra quem necessitar.
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parei no caráter contributivo....
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Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, composto apenas pela previdência social, que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para sua cobertura e dos seus dependentes.
Do outro lado o subsistema não contributivo,integrado pela saúde pública e pela assistencia social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas.
Em síntese é preciso contribuir para ter uma cobertura pela previdência social, o que não ocorre na assistência social e na saúde pública.
FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição,FREDERICO AMADO.
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ERRADO
CF/88
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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P. Social (contributivo/ segurados e dependentes), A. Social (gratuíta/ necessitados), Saúde (gratuíta/ todos)
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ERRADO
PREVIDÊNCIA SOCIAL-->CONTRIBUTIVA
ASSISTÊNCIA SOCIAL-->NÃO CONTRIBUTIVA
SEGURIDADE SOCIAL-->NÃO CONTRIBUTIVA
SAÚDE--->NÃO CONTRIBUTIVA
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Lembre-se de ler com calma e atenção . Li as pressas, respondi a errada e se fosse na prova, estaria anulando uma questão certa por simples falta de atenção e pressa.
Antes de marcar,releia quantas vezes for necessário!
#FacaNaCaveira
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A previdência e a assistência social ... carater contributivo - Errado
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Parei de ler em "caráter contributivo"
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Vamos rezar por mais questões assim rsrs
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essa cairá em minha prova. amem
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Fácil de mais, não quero que caia para mim, uma dessa aí todos que estão disputando a vaga para valer acertam.
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Errado.
Previdência - caráter contributivo.
Assistência - caráter não contributivo, prestada para quem dela necessitar.
Saúde - caráter não contributivo, prestada a todos.
Boa sorte!
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NAO PRECISA NEM LER ESSA QUESTAO TODA
ASSISTENCIA NAO TEM CARATER CONTRIBUTIVO
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Saúde - não existe caráter contributivo;
Assistência social - não existe caráter contributivo;
Previdência social - é o único da Seguridade Social com caráter contributivo.
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não existe caráter contributivo para seguridade social (E)
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A assistência assim como a saúde não tem caráter contributivo, assim ela é devida para a todos de que dela necessitar e não somente os adimplentes
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RESOLUÇÃO:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme determina o caput do art. 203, da CF/88.
Resposta: Errada
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A previdência social se organiza com base em regime de caráter contributivo, de modo que, em regra, é prestado somente aos segurados adimplentes com suas obrigações.
Contudo, o mesmo não ocorre com a assistência social ou a saúde.
A assistência será concedida a quem dela necessitar, enquanto a saúde é um direito de todos, sendo que ambas independem de prévia contribuição.
Resposta: ERRADO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL--------------CARÁTER CONTRIBUTIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL----------------não precisa de contribuição para ter direito(é para quem dela necessitar)
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PREVIDÊNCIA SOCIAL--------------CARÁTER CONTRIBUTIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL----------------não precisa de contribuição para ter direito(é para quem dela necessitar)
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Errado.
A Assistência Social não depende de contribuição, ela será prestada a quem dela necessitar.
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Essa assertiva está ERRADA, pois a assistência social e a saúde independem de qualquer tipo de contribuição. Dentro da Seguridade Social, o regime de caráter contributivo é encontrado apenas na Previdência Social.
O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o caput do art. 203, da Constituição Federal.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
Já a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme consta no art. 196 da Constituição Federal.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
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ERRADO
A assistência social não tem caráter contributivo, devendo ser prestada a quem dela necessitar.